GABARITO C
A exaustão corresponde à perda de valor, decorrente de sua exploração, de bens ligados a direitos de exploração de recursos minerais ou florestais, ou ainda de bens utilizados nessa exploração.
As máquinas e equipamentos de extensão mineral ou florestal, tanto podem ser exauridas ou depreciadas. A exaustão não deve ser aplicada a jazidas inesgotáveis ou de fim indeterminável, como as águas, desde que os direitos de exploração também não expirem.
No cálculo da exaustão, deve-se utilizar o menor prazo entre:
a) o prazo de esgotamento econômico da jazida ou reserva florestal, ou seja, o período a partir do qual, considerando-se a marcha de exploração atual, a jazida ou reserva se tornará inviável economicamente;
b) o prazo de concessão do direito de exploração.
A exaustão é contabilizada de forma semelhante à depreciação e a amortização.
D: exaustão (despesa)
C: exaustão acumulada (retificadora de ativo)
Fonte: Guilherme Muzzi, Alfacon