Gabarito: D
Art. 4o
À CEP compete:
I - atuar como instância consultiva do Presidente da
República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;
II - administrar a
aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:
a) submeter ao Presidente da República medidas para seu
aprimoramento;
b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de
suas normas, deliberando sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em
desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a
ele submetidas;
III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o
Decreto no 1.171, de 1994;
IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do
Poder Executivo Federal;
V - aprovar o seu regimento interno; e
VI -
escolher o seu Presidente.