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ID
1125811
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Comissão de Ética Pública (CEP) e suas atribuições foram explicitadas no Decreto no 6.029/2007, tendo como uma das suas competências

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Artigo 4º do Decreto 6.029/2007:


    Art. 4o  À CEP compete:

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;


  • Gabarito: D

    Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente.

  • Letra: D

    Texto de lei, D. 6029/07

    Art. 4. À CEP compete:

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

  • d) coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão de Ética Pública do Poder Executivo Federal.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 4  À CEP compete:

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.