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Art. 8º:
§ 2o O
servidor, o militar ou o empregado público envolvido na prestação de serviço prevista
no caput deste artigo poderá receber retribuição pecuniária, diretamente da ICT ou de
instituição de apoio com que esta tenha firmado acordo, sempre sob a forma de adicional
variável e desde que custeado exclusivamente com recursos arrecadados no âmbito da
atividade contratada.
Letra B
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<complementando...> LEI Nº 13.243, 2016.
§ 1o O servidor, o militar, o empregado da ICT pública e o aluno de curso técnico, de graduação ou de pós-graduação envolvidos na execução das atividades previstas no caput poderão receber bolsa de estímulo à inovação diretamente da ICT a que estejam vinculados, de fundação de apoio ou de agência de fomento.
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GABARITO : B
'PODERÁ RECEBER BOLSA DE ESTÍMULO A INOVAÇÃO DA ICT OU AGÊNCIA DE FOMENTO '
IMPORTANTE,
NESSE CASO ESPECÍFICO O SERVIDOR PODE ACUMULAR ESSAS DUAS REMUNERAÇÕES.
GUARDE ISSO,
BONS ESTUDOS.
JESUS TE AMA!
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CUIDADO!
QUESTÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÂO, EM VIGOR DESDE 2016!
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ALTERNATIVA CORRETA: B
Art. 9º É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.
§ 1º O servidor, o militar, o empregado da ICT pública e o aluno de curso técnico, de graduação ou de pós-graduação envolvidos na execução das atividades previstas no caput poderão receber bolsa de estímulo à inovação diretamente da ICT a que estejam vinculados, de fundação de apoio ou de agência de fomento.