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ID
1125826
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Participando de projeto regido pela Lei no 10.973/2004, a empresa R é considerada criadora de tecnologia inovadora.

Nos termos da referida legislação, R terá assegurada, no concernente aos ganhos econômicos decorrentes da exploração do seu invento, a participação mínima correspondente a:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 13. É assegurada ao criador participação mínima de 5% (cinco por cento) e máxima de 1/3 (um terço) nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 93 da Lei no 9.279, de 1996.

  • Mínimo 5% e máximo de 1/3.

  • CUIDADO!

    QUESTÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÂO, EM VIGOR DESDE 2016!