-
Gabarito C)
Está previsto na Constituição Federal, § 3º do art. 12.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
-
Gabarito: letra C
GALERA, eu sei que todos nós decoramos esse artigo da CF88, mas existem outros cargos que apenas brasileiro nato pode ocupar, como é o caso de alguns membros do Conselho da República, por exemplo. Fiquemos atentos!
Bons Estudos!
-
são cargos privativos de brasileiros natos, aqueles que tem alcance direto ou indireto com linha sucessória à presidência, Presidente da republica, vice, presidente da camara ou senado , presidente do stf, além de cargos de carreiras diplomáticas e oficiais militares.
-
Ministro da Justiça não é cargo privativo de brasileiro nato.
Poderia haver uma confusão com Ministro do Estado de Defesa, que é um cargo privativo de brasileiros natos.
Atenção
-
art. 89, VII, CF, também para participar do conselho da república participam 6 brasileiros natos
-
Gabarito: Alternativa C
MNEMÔNICO que sempre ajuda: MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
P3 Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal.
.
Carreira Diplomática.
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa.
Bons estudos!
-
Assertiva C.
-
Gab C
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e vice
Presidente da câmara
Presidente do Senado
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro de Estado de Defesa
-
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
-
Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12,§ 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, I, da CRFB/88.
Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, II, da CRFB/88.
Alternativa C - INCORRETA! O cargo de Ministro da Justiça não é privativo de brasileiro nato, mas sim o cargo de Ministro de Estado da Defesa.
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, IV, da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
-
GABARITO C
São privativos de brasileiros natos:
1) Presidente da República e vice;
2) Presidente do Senado Federal;
3) Presidente da Câmara dos Deputados;
4) Ministro do STF (por consequência também serão natos: presidente do STF, presidente do CNJ, presidente do TSE e vice-presidente do TSE);
5) Cargos de carreira diplomática;
6) Oficial das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica - ATENÇÃO: PM e BM são considerados forças auxiliares, portanto, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados);
7) Ministro do Estado de Defesa.