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ID
1125898
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a nacionalidade, dispõe o § 3º do art. 12 da Constituição Federal de 1988 que são privativos de brasileiro nato os seguintes cargos, EXCETO de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C)

    Está previsto na Constituição Federal, § 3º do art. 12.

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Gabarito: letra C

    GALERA, eu sei que todos nós decoramos esse artigo da CF88, mas existem outros cargos que apenas brasileiro nato pode ocupar, como é o caso de alguns membros do Conselho da República, por exemplo. Fiquemos atentos!

    Bons Estudos!

  • são cargos privativos de brasileiros natos, aqueles que tem alcance direto ou indireto com linha sucessória à presidência, Presidente da republica, vice, presidente da camara ou senado , presidente do stf, além de cargos de carreiras diplomáticas e oficiais militares. 

  • Ministro da Justiça não é cargo privativo de brasileiro nato.

    Poderia haver uma confusão com Ministro do Estado de Defesa, que é um cargo privativo de brasileiros natos.

    Atenção

  • art. 89, VII, CF, também para participar do conselho da república participam 6 brasileiros natos

  • Gabarito: Alternativa C


    MNEMÔNICO que sempre ajuda: MP3.COM


    Ministro do Supremo Tribunal Federal.



    PPresidente e Vice-Presidente da República,  Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal.

    .


    Carreira Diplomática.


    Oficial das Forças Armadas.


    Ministro de Estado da Defesa.



    Bons estudos!

  • Assertiva C.

  • Gab C

     

    MP3.COM

     

    Ministro do STF

    Presidente e vice 

    Presidente da câmara

    Presidente do Senado

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de Estado de Defesa

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12,§ 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, I, da CRFB/88.

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, II, da CRFB/88.

    Alternativa C - INCORRETA! O cargo de Ministro da Justiça não é privativo de brasileiro nato, mas sim o cargo de Ministro de Estado da Defesa.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 12, § 3º, IV, da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • GABARITO C

    São privativos de brasileiros natos:

    1) Presidente da República e vice;

    2) Presidente do Senado Federal;

    3) Presidente da Câmara dos Deputados;

    4) Ministro do STF (por consequência também serão natos: presidente do STF, presidente do CNJ, presidente do TSE e vice-presidente do TSE);

    5) Cargos de carreira diplomática;

    6) Oficial das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica - ATENÇÃO: PM e BM são considerados forças auxiliares, portanto, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados);

    7) Ministro do Estado de Defesa.