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ID
1126687
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as modalidades de licitação, considere as seguintes afirmativas:

1. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

2. Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

3. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

4. É permitida a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas na Lei 8.666/93 (Lei Geral de Licitações).

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Afirmativas 1 e 3 corretas. 

    Afirmativa 2 conceitua a modalidade CONVITE.

    Afirmativa 4: Lei 8666/93, Art. 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificaçã

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

  • 1. OK

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2. Art. 22 §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de

    habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para

    execução de seu objeto.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    3. OK

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    4.  Art. 22 § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    I. VERDADEIRO.

    “Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.”

    II. FALSO.

    “Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    “Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

    III. VERDEIRO.

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.”

    IV. FALSO.

    “Art. 22, § 8º, Lei 8.666/93. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.”

    Desta forma:

    D. CERTO. Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.