Pessoal, está certo é sim Receita Operacional...
conforme a RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.159 DE 13.02.2009:
"6. As principais alterações promovidas pela Lei nº 11.638/07 e MP nº 449/08, que trouxeram impacto nos procedimentos e práticas contábeis, podem ser assim resumidas:
(m) Extinção da classificação das Receitas e Despesas em Operacionais e Não Operacionais; ... "
"57. Em conformidade com a MP nº 449/08 as receitas e as despesas não devem ser mais segregadas como operacionais e não operacionais.
58. As receitas e despesas que estavam sendo classificadas como não operacionais, em conformidade com a lei anterior, devem ser denominadas de Outras Receitas e Outras Despesas, ... "
Resumindo, agora é tudo operacional.
Olhem o que diz a Lei 6.404 também:
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais e o saldo da conta de correção monetária;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas.
Vejam que o item foi alterado...
Bons estudos!!!!