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Lei 8.112/90: Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
B) Errada. Art. 13, § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
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Alguém pode dar algum exemplo dessa alteração de ofício?
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Boa noite a todos.
Lei 8.112/90
A) Se dará em 30 dias da publicação do ato de provimento. art. 13, § 1°
B) A questão falhou em dizer: "mandato classista, este não entra", o colega abaixo já mencionou os que entrariam. art. 13, § 2°
C) Só haverá posse nos casos de provimento de cargo POR nomeação, e não nomeação E provimento. art. 13, §4°
D) Óbvia essa, impossível tomar posse sem as devidas condições físicas e psíquicas necessárias, detalhe, inspeção médica OFICIAL. art. 14
E) Correta, EXCEÇÃO da posse, por ato de ofício poderá ser alterada unilateralmente.
Bons estudos!
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Porra, tenho sérias dúvidas se algum ministro do STF acertaria essa questão.
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Caros amigos,
Não entendi ainda pq a letra B está errada. O amigo Ramiro explicou, mas o inciso VII do art 81 (mandato classista ) não é uma licença em que o prazo (30 dias ) será contado do término do impedimento?
Fico no aguardo.
Obrigado.
Abraços
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Lei 8.112/90
Seção IV
Da Posse e do Exercício
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão
constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos
inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente,
por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Letra E:"o previsto no termo de posse pode ser alterado de ofício nos termos previstos em lei."
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Robert, ministro do STF não precisa acertar nada, pois é indicação e não propriamente mérito.
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Quanto a alternativa B
Art.13-8112
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será
contado do término do impedimento.
A alternativa fala de licença para desempenho de mandato classista Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
VII - para desempenho de mandato classista.
O inciso VII não faz parte dos previstos no Atr.13 §2°, em que só constam os incisos I, III e V.
Portanto, alternativa ERRADA. "Quanto mais você estuda, mais sorte tem." Bons estudos a todos.
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Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Fui diretamente pensando que não havia alteração, e CLT contratos poderia ter, mas esquecemos da exceção "ressalvadoa os atos de ofício previstos em lei". :///
GAB LETRA E, Sobre a B mandado classista não está elencado nas licenças do Art. 13 2.
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§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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De acordo com o art. 13, § 2º, são as seguintes licenças/afastamentos que protraem a contagem do prazo de 30 dias para o servidor tomar posse, a partir da data de publicação do ato (em outras palavras, a contagem do prazo se inicia somente após o término do impedimento):
Art. 81, I - por motivo de doença em pessoa da família;
III - para o serviço militar;
V - para capacitação.
Art. 102, I - férias;
IV - participação em programa de treinamento regularmente constituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser a lei ou o regulamento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser a lei ou o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica.
Não se inclui, portanto, a licença para desempenho de mandato classista.
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Questão surreal.
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pessoal , a B esta dizendo Licença , no entanto para mandato é um afastamento. So pensar assim : se para concorrer ele pede uma licença pois o periodo e relativamente curto e pode ou não acontecer ... agora que foi eleito o periodo vai ser longo e ele deve afastar -se pois vai dedicar - se a ajudar a nação ou classe.
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GABARITO LETRA E
A) Art. 13. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
B) Licença para Mandato Classista não está no rol do art. 13, § 2o.
Art. 13. § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
III - para o serviço militar;
V - para capacitação
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
C) Art. 13. § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
D) Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
E) Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
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Essa foi a questão mais difícil que já realizei sobre esse assunto, fui na letra B como muita gente... Aprendendo com os erros! não desistam, a aprovação está próxima.
GAB E
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Alternativa C.
É muito comum alguns orgãos diminuírem o tempo de posse que há na lei para dez ou quinze dias. Sei de um colega já servidor como técnico que não gostou dessa pressa e resolveu tomar posse bem depois do prazo que a ADM queria, mas dentro dos 30 dias. Resumindo: várias pessoas tomaram posse na data pré-definida e ele ficou na última posição para fins de remoção pois entrou por último e pegou as piores cidades que geralmente sobram em concursos de TRE/TRT/TRF da vida.
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Gab. E
Trata-se da exceção do art.13: ...RESSALVADOS OS ATOS DE OFÍCIO PREVISTOS EM LEI.
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Pessoal, essa questão deveria ser anulada, o enunciado pede a regra, no entanto a Lei 8112 traz em seu artigo 13 o seguinte:
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual
deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os
direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados
unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício
previstos em lei.
Ora, se o final da lei trás a ressalva, é claro que os atos de ofício no que tange à alteração do Termo de Posse, são exceções. Sendo que a questão pede explicitamente a regra!!
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GABARITO: ALTERNATIVA "E"
a) INCORRETO - A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento e não do resultado do concurso (Lei 8.112/90, Art 13, §1º)
b) INCORRETO - O prazo deve ser contado a partir do término dos seguintes impedimentos: (Art. 13, § 2º)
1 - Licenças previstas nos incisos I, III e V do art. 81:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
III - para o serviço militar;
V - para capacitação;
2 - Afastamentos nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102:
I - férias
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
A licença para desempenho de mandato classista está amparada no disposto no art. 81, inciso VII.
Podemos extrair do mencionado no Artigo 13, § 1º e 2º da Lei 8.112/90, que o aprovado em concurso público, em se tratando de servidor em licença para desempenho de mandato classista, terá o prazo de 30 dias para tomar posse, a contar da publicação do ato de provimento, portanto, improrrogável.
c) INCORRETO - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Lei 8.112/90, Art 13, §4º)
d) INCORRETO - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. (Lei 8.112/90, Art 14)
e) CORRETO - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. (Lei 8.112/90, Art 13, caput)
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A questão aborda o tema da posse, segundo o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, tendo por base a Lei 8.112/1990. Após a aprovação no concurso público e a nomeação, a próxima etapa é a posse. Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. O prazo para a tomada da posse é de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento. Art. 13, §1º.
b) INCORRETA. Conforme o disposto no art. 13, §2º, no caso de servidor que esteja em licença na data de publicação do ato de provimento, o prazo será contado do término do impedimento somente nos casos de: motivo de doença em pessoa da família; serviço militar; capacitação.
c) INCORRETA. Só há posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. Art. 13, §4º.
d) INCORRETA. A posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial. Art. 14.
e) CORRETA. Em regra, não pode haver alterações unilaterais no termo da posse, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. Art. 13, "caput".
Gabarito do professor: letra E.
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Olha, eu acertei de boa essa questão. Gabarito: "E".
Eu fiquei entre a "B" e "E", mas a "B" eu não tinha certeza; já a alternativa "E" eu tinha certeza que estava certo. Mas não sabia se a "B" estava certo ou não.
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Então,
Só haverá posse, quando o proviemnto do cargo for por NOMEAÇÃO
GABARITO LETRA E