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ID
1126984
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

NÃO é um indicador de possível tendenciosidade da Administração, com relação a estimativas contábeis:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra d)


    NBT TA-540: AUDITORIA DE ESTIMATIVAS CONTÁBEIS

    Item A 125. Exemplos de indicadores de possível tendenciosidade da administração com relação a estimativas contábeis:

    - mudanças em estimativa contábil ou no método de elaboração da demonstração contábil, quando a Administração fez uma avaliação subjetiva de que houve mudança nas circunstâncias.- utilização das premissas da própria entidade para estimativas contábeis do valor justo, quando eles são inconsistentes com premissas do mercado observáveis.

    - seleção de estimativa pontual, que pode indicar um padrão de otimismo ou pessimismo.

    - seleção ou elaboração de premissas significativas que produzem uma estimativa pontual favorável para os objetivos da Administração. 


    O único item que não consta na norma é o da alternativa d).

  • Questão literal da NBC TA 540, especificamente item A125. De qualquer forma, vejamos a resolução sob outra abordagem:

    Primeiro o conceito de Estimativa Contábil segundo a NBC TA 540:

    Estimativa Contábil é a aproximação de um valor monetário na ausência de um meio de mensuração preciso. Esse termo é usado para um valor mensurado do valor justo quando existe incerteza de estimativa, bem como para outros valores que requerem estimativas.

    Agora o conceito de tendenciosidade da administração:

    Tendenciosidade da administração é a falta de neutralidade da administração na elaboração e apresentação de informações.

    De posso desses conceitos, podemos resolver a questão por lógica, vejam que a letra D é a única alternativa que não apresenta tendenciosidade, visto que ela é uma estimativa baseada num fator externo (advogados da empresa) e não em critérios da própria entidade.

    Analisando os demais itens:

    a) diz que a análise da administração foi subjetiva, ou seja, tendenciosa.

    b) diz que as premissas utilizadas pela entidade são inconsistentes com as do mercado.

    c) diz que as premissas escolhidas pela administração são favoráveis, sendo que deveriam ser neutras.

    e) das mesma forma que a alternativa "c", as premissas devem ser neutras, e não pessimistas ou otimistas.

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA

    .

    À época da questão, o gabarito corresponde aos indicadores de tendenciosidade elencados na NBC TA 540, em 2010.

    No entanto, novo entendimento passou a vigorar após a revisão da referida norma em 2019, deste modo, a NBC TA 540 (R2) suprime de seu texto o indício de tendenciosidade que está na alternativa "B", portante, atualmente entende-se que utilização das premissas da própria entidade para estimativas contábeis do valor justo quando eles são inconsistentes com premissas do mercado observáveis não seria mais um exemplo adequado para representar um indicador de possível tendenciosidade da administração na elaboração das estimativas.

    .

    Logo, em vista do novo entendimento a questão permite que as alternativas "B" e "D" estejam corretas.

  • Letra A- Há tendenciosidade.

    NBC TA 540, A117

    Quando a administração mudou uma estimativa contábil ou o método de elaboração em relação ao período anterior com base em avaliação subjetiva de que houve mudança nas circunstâncias, o auditor pode concluir com base na evidência de auditoria que a estimativa contábil apresenta distorção em decorrência de mudança arbitrária pela administração, ou considerá-la um indicador de possível tendenciosidade da administração

    Letra B- Há tendenciosidade. Estimativas contábeis do valor justo para as quais é usado modelo altamente especializado desenvolvido para a entidade ou existem premissas ou dados que não podem ser observados no mercado trazem elevado nível de incerteza. 

    Por sua vez, estimativa contábil do valor justo onde o método de mensuração determinado pela estrutura de relatório financeiro aplicável é simples e facilmente aplicado ao ativo ou passivo que requer mensuração do valor justo traz pouca incerteza na estimativa.

    Letra C- Há tendenciosidade. A estimativa deve ser neutra, sem viés positivo ou negativo.

    Letra D- Certo. As estimativas decorrentes de litígios são de difícil mensuração. A opinião dos advogados é fundamental para mensurar a estimativa. Não há tendenciosidade em se aconselhar-se tecnicamente com os advogados acerca dos litígios.

    O auditor pode considerar a indagação dos consultores legais da entidade sobre a existência de litígios e processos e se a avaliação da administração sobre os resultados desses processos é razoável e se as implicações financeiras foram adequadamente estimadas.

    Letra E- Há tendenciosidade. A estimativa deve ser neutra, sem viés positivo ou negativo.

    Gabarito D