De acordo com a NBC TG 06 (Arrendamento Mercantil), no começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil.
Como o valor justo é inferior ao valor presente dos pagamentos, então reconhece o ativo e o passivo por 205.000,00.
Desatualizada - Com a CPC 06 (R2) a Arrendatária Reconhece o Valor Presente em seu Ativo.
CPC 06 item 23. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.
CPC 06 item 24. O custo do ativo de direito de uso deve compreender:
(a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento, conforme descrito no item 26;
CPC 06 item 26. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não são efetuados nessa data. [...]
Valor Presente = R$ 208.565,62
Os encargos financeiros referentes ao contrato de arrendamento mercantil serão apropriados ao resultado em função do prazo do contrato, ou seja, ao longo dos 5 anos (60 prestações mensais). Com isso, perceba que no momento inicial não há impacto no resultado.