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ID
1127122
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao servidor do Tribunal de Contas da União é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos no código de ética do TCU e os valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    RESOLUÇÃO-TCU Nº 226, DE 27 DE MAIO DE 2009 

    (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TCU Nº 238, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010)


    Art. 6º Ao servidor do Tribunal de Contas da União é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda:

    [...]

    IX – publicar, sem prévia e expressa autorização, estudos, pareceres e pesquisas realizados no desempenho de suas atividades no cargo ou função, cujo objeto ainda não tenha sido apreciado. (p. 5).


    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/fiscalizacao_controle/normas_auditoria/C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica%20dos%20Servidores%20do%20TCU.pdf


    Gabarito: d.




  • A conduta descrita na assertiva "d" afronta o sigilo profissional. Uma vez que não devem ser divulgadas informações obtidas na auditoria a terceiros, seja oralmente ou por escrito, exceto para fins de atender responsabilidades estatutárias ou até como parte dos procedimentos normais da EFS ou de acordo com a legislação aplicável.

  • Apesar de esta questão não tratar especificamente do Código de Ética da INTOSAI, podemos resolvê-la com base neste código.

    Pois bem, segundo a INTOSAI, os valores éticos são:

    "(a) Integridade – agir honestamente, confiavelmente, de boa fé e no interesse público;

    (b) Independência e objetividade – ser livre de circunstâncias ou influências que afetem ou possam ser vistas como capazes de afetar o julgamento profissional e de agir de maneira imparcial e sem viés;

    (c) Competência – adquirir e manter conhecimentos e habilidades adequados ao papel, agir de acordo com as normas aplicáveis e com o devido zelo;

    (d) Comportamento profissional – cumprir as leis, os regulamentos e as convenções aplicáveis, e evitar qualquer conduta que possa desacreditar a EFS;

    (e) Confidencialidade e transparência – proteger adequadamente a informação, equilibrando isso com a necessidade de transparência e accountability."

    A questão pede a alternativa que é vedada ao auditor. Assim, temos que a achar a incorreta.

    a)       Correta. Esta alternativa é mera decorrência do princípio da Independência e Objetividade, pois o auditor deve se manter neutro em relação ao auditado. Quando há posição de superioridade, inferioridade ou preconceito, o auditor está sendo subjetivo e, portanto, perdeu a objetividade.

    b)       Correta. Tratar as outras pessoas com respeito e urbanidade é exigido do auditor com base no princípio ético do comportamento profissional.

    c)        Correta. Decorrência do princípio ético da competência!

    d)       Incorreta. Se o auditor publicar documentos sem a devida autorização, ele ferirá o princípio da confidencialidade, razão pela qual esta conduta é vedada ao auditor.

    e)       Correta. Usar vestimentas inadequadas podem desacreditar a EFS, pois podem passar a impressão que o auditor não leva o seu trabalho a sério ou que sua independência está prejudicada (imagine um auditor público usando um broche de um partido político durante uma auditoria...). Assim, as vestimentas também ser utilizada de forma a manter a credibilidade da EFS. Isso é corolário do princípio ético do comportamento profissional.

    Resposta: D