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ID
1127125
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Entre as cinco naturezas de auditorias citadas no Art. 71 da Constituição Federal de 1988, a orçamentária é considerada pelas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União como auditoria .

Alternativas
Comentários
  • Segundo Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União - NAT

    CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS

    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

    Questão com duas respostas!

  • Alguém sabe se essa questão teve mudança de gabarito ou foi anulada?

  • Resposta: C

    O art. 71 IV da CF cita as cinco naturezas de auditoria: "auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial...", em conjunto com o que o Wagner Cardozo citou anteriormente, resposta correta letra C, pois é de acordo com o referido artigo da CF.

  • Não é de conformidade????

  • Pessoal, fiquei com dúvida e fiz download do NAT no site do TCU: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/fiscalizacao_controle/normas_auditoria/BTCU-ESPECIAL-12-de-05-07-2011%20Normas%20de%20Auditoria_0.pdf

    Em Auditoria Governamental -> Classificação de Auditorias, temos que:

    O sistema de contabilidade pública brasileiro incorpora, além do próprio sistema contábil, os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial. Desse modo, considera-se também auditoria contábil a realizada sobre as demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais produzidas pela administração de entidades públicas, a partir desses sistemas e dos respectivos lançamentos neles realizados, mediante técnica contábil, bem como sobre a documentação e os registros que lhes dão suporte.

  • 1102.1.1.1 AUDITORIA CONTÁBIL: exame das demonstrações contábeis e outros relatórios financeiros com o objetivo de expressar uma opinião – materializada em um documento denominado relatório de auditoria – sobre a adequação desses demonstrativos em relação a estas NAGs, aos Princípios de Contabilidade (PCs), às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), sejam elas profissionais ou técnicas, e à legislação pertinente. Em uma auditoria contábil o profissional de auditoria governamental deverá verificar se as demonstrações contábeis e outros informes representam uma visão fiel e justa do patrimônio envolvendo questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais, além dos aspectos de legalidade.

  • GABARITO C

    Auditoria Contábil.