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Questões de Tipos de Auditoria (segundo o TCU)


ID
601150
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em auditoria de licitações e contratos, quando o auditor depara, na execução do trabalho de auditoria, com situação distinta do que deveria ser encontrado, tem-se:

Alternativas
Comentários
  • Conforme as NAT:
    Situação ou condição: o estado ou situação existente do objeto de auditoria, encontrado pelo auditor durante a execução do trabalho de auditoria.

  • Curioso, pois "Condição" não é a situação distinta do que deveria ser encontrado.

    Condição É o que foi encontrado... o que for distinto do que deveria ser encontrado é o Achado.

    Critério = o q deveria ser
    Condição = o q foi encontrado
    Achado = é diferença; a parte que diverge (distinto = diferente)

    Abs,

    SH.




  • Concordo com o colega Sergio. Não entendi o gabarito da banca (A).  O item correto deve ser "achado" (d), pelos comentários já expostos.
  • Condição - O elemento condição denota o que é encontrado com o que deve ser. Ele descreve o que o auditor observa e com que extensão e condições se encontram as metas. O auditor poderá encontrar qualquer uma das seguintes condições: se estão sendo alcançadas satisfatoriamente; se não estão sendo alcançadas; se estão sendo alcançadas parcialmente. O elemento condição é o centro de um achado.

    Segundo Lima Filho
    (1990), o qual define: “Os resultados do trabalho da auditoria operacional são chamados, usualmente, de achados, cujo termo é criticado por diversos autores, uma vez que os auditores não acham ou encontram uma matéria significante para relatar, mas tudo resulta de um bom planejamento e análise. Em essência: achados são fatos significantes (relevantes) a serem relatados pelo auditor.
     

    Evidência de auditoria é o conjunto de fatos comprovados, suficientes, competentes e pertinentes, e por definição, mais consistentes que os achados, em função de determinadas características: Suficiência = a evidência deve ser convincente à pessoas leigas, permitindo-as chegar às mesmas conclusões do auditor. Validade = deve dar credibilidade e suporte à conclusão do auditor. Relevância = deve ter relação com os objetivos da auditoria. Objetividade = deve ser objetiva e respaldar as conclusões do auditor de forma mais profunda do que a simples aparência.

     

    Condição - O elemento condição denota o que é comprado como o que

    deve ser. Ele descreve o que o auditor observa e com que extensão e condições

    se encontram as metas. O auditor poderá encontrar qualquer uma das

    seguintes condições: se estão sendo alcançadas satisfatoriamente; se não estão

    sendo alcançadas; se estão sendo alcançadas parcialmente.

    O elemento condição é o centro de um achado, quais sejam:

     

  • A banca é "soberana", mas concordo com os colegas Sérgio e Alexandre.

    Para mim, acho que o gabarito deveria ser "ACHADO".

    Bons estudos.


ID
601156
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria de programa, entre outros aspectos, visa a:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Manual de Auditoria do TCU:

    A Auditoria de Natureza Operacional consiste na avaliação sistemática dos programas, projetos, atividades e sistemas governamentais, assim como dos órgãos e entidades jurisdicionadas ao Tribunal. A Auditoria de Natureza Operacional abrange duas modalidades: a auditoria de desempenho operacional e a avaliação de programa. O objetivo da auditoria de desempenho operacional é examinar a ação governamental quanto aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia, enquanto a avaliação de programa busca examinar a efetividade dos programas e projetos governamentais.
  • Auditoria de Programas
     
    A Auditoria de Programas objetiva acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos descentralizados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos:
    ª análise da realização físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos;
    ª análise dos demonstrativos e dos relatórios de acompanhamento produzidos com vistas à avaliação dos resultados alcançados e à eficiência gerencial;
    ª verificação da documentação instrutiva e comprobatória, quanto à propriedade dos gastos realizados; e
    ª análise da adequação dos instrumentos de gestão - contratos, convênios, acordos, ajustes e outros congêneres - para consecução dos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelo gestor, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas.
  • GABARITO A

    apurar em que medida as ações implementadas lograram produzir os efeitos pretendidos pela administração.


ID
628522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca dos tipos de auditoria, julgue os itens seguintes.

A auditoria de avaliação da gestão objetiva, além de emitir opinião sobre a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes e a probidade na aplicação do dinheiro público e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.

Alternativas
Comentários
  • 1. Auditoria de Gestão - objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: 
    1. Exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; 
    2. Exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; 
    3. Verificação da existência física de bens e outros valores; 
    4. Verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; e 
    5. Verificação do cumprimento da legislação pertinente. 



  • GAB: CERTO

    Segundo a IN SFC 01/2001, a Auditoria de Avaliação da Gestão é um tipo de auditoria que objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.

  • Não só pode como DEVE.


ID
633067
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

- Acerca ainda da auditoria de conformidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A auditoria de conformidade serve para verificar se o auditado agiu conforme o esperado. O auditor toma como parâmetros primordiais para sua avaliação critérios de legalidade e legitimidade.Por  exemplo, quando o auditor verifica se determinado órgão seguiu a Lei das Licitações ao contratar uma empresa para executar uma obra, ele está fazendo uso da auditoria de conformidade.



  • A LETRA A é a única alternativa ligada à auditoria de conformidade. Nas outras, é possível notar que se vinculam a programas de Governo, bem como à medição da eficiência, etc, o que caracteriza a auditoria operacional.

     

    Auditoria de regularidade ou conformidade: objetiva examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

     

    Auditoria operacional: objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficáciaefetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

  • a) Correta. Tanto as licitações, como as aposentadorias e as folhas de pagamento apresentam normas subjacentes que precisam ser seguidas. Assim, o auditor pode verificar se estes objetos seguem as normas, o que caracteriza a ACONF. 

    b) Incorreta. Falou em “deficiências” e “qualidade”, falou em Auditoria Operacional.

    c) Incorreta. “Resultados”, “objetivos” e “metas” são relacionados aos aspectos avaliados pela Auditoria Operacional. 

    d) Incorreta. Ao contrário, é o tipo de auditoria mais tradicionalmente utilizado no Brasil. 

    e) Incorreta. Pode ser empregado caso tenhamos uma ACONF combinada com uma Auditoria Financeira.

    Resposta: A


ID
659482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que diz respeito à classificação da auditoria governamental e
à avaliação de controles, julgue os itens que se seguem.

Avaliar os resultados operacionais e a execução de um convênio quanto a sua economicidade e eficácia é prática fundamental da auditoria de avaliação da gestão.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    1. Auditoria de Gestão - objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos:
      1. Exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas;

      2. Exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos;

      3. Verificação da existência física de bens e outros valores;

      4. Verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; e

      5. Verificação do cumprimento da legislação pertinente.
  • GABARITO CERTO!

    Auditoria de Avaliação de Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controle administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.


ID
698272
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O tipo de auditoria governamental que tem por objetivo emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, bem como verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes e também a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados é denominado auditoria

Alternativas
Comentários
  • ESPÉCIES DE AUDITORIA
    A finalidade clássica da atividade de auditoria interna governamental é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e eqüidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades organizacionais e da Companhia como um todo.
    a) Auditoria de avaliação da gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas à elaboração do Parecer da Unidade de Auditoria Interna no processo de prestação de contas anual da Companhia, relativamente ao exercício findo, atendendo às diretrizes do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
    b) Auditoria de acompanhamento da gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar tempestivamente sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade organizacional, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da missão institucional da Companhia;
    c) Auditoria contábil-financeira: compreende o exame in loco e/ou à distância (via SIAFI) dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos explicitados em programa de auditoria, pertinentes ao controle do patrimônio. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis e financeiros foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do
    patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas; e
    d) Auditoria especial: objetiva o exame não previsto de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender solicitação expressa de autoridade competente.
  • Complementando o colega,

    Esse tipo de auditoria compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
    a) exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas;
    b) Exame da documentação comporbatória dos atos e fatos administrativos;
    c) Verificação da existência física de bens e outros valores;
    d) Verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; e
    e) verificação do cumprimento da legislação pertinente.


    Abraço
  • Auditoria Operacional:consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados. 
  • AUDITORIA OPERACIONAL: Consiste em avaliar as ações gerenciais e osprocedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.

    Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente.

    AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO: Objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados. 



  • GABARITO ( D )

    Avaliação da Gestão.


ID
722815
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

NÃO representa uma das modalidades de auditoria governamental, a auditoria

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra E

    Não existe o tipo de auditoria governamental denominado auditoria de qualidade...

    TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    1. Auditoria de Gestão - objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos:
      1. Exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas;
      2. Exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos;
      3. Verificação da existência física de bens e outros valores;
      4. Verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; e
      5. Verificação do cumprimento da legislação pertinente.
    2. Auditoria de Programas - objetiva acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos descentralizados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos:
      1. Análise da realização físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos;
      2. Análise dos demonstrativos e dos relatórios de acompanhamento produzidos com vistas à avaliação dos resultados alcançados e a eficiência gerencial;
      3. Verificação da documentação instrutiva e comprobatória, quanto à propriedade dos gastos realizados; e
      4. Análise da adequação dos instrumentos de gestão -contratos, convênios, acordos, ajustes e outros congêneres -para consecução dos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelo gestor, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas.
    3. Auditoria Operacional - atua nas áreas inter-relacionadas do órgão/entidade, avaliando a eficácia dos seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economicidade e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos. Sua filosofia de abordagem dos fatos é de apoio, pela avaliação do atendimento às diretrizes e normas, bem como pela apresentação de sugestões para seu aprimoramento.
    4. Auditoria Contábil - é a técnica que, utilizada no exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de um órgão ou entidade, objetiva obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.
    5. Auditoria de Sistema - objetiva assegurar a adequação, privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemas eletrônicos de processamento de dados, observando as diretrizes estabelecidas e a legislação específica.
    6. Auditoria Especial - objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação do Presidente da República, Ministros de Estado ou por solicitação de outras autoridades.
    Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/senado/scint/insti/conceitos_auditoria_gov_5_tipos.asp
  • GABARITO E

    De qualidade.


ID
792277
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os auditores públicos foram designados para examinar as demonstrações contábeis da Empresa Transportes Fluviais S.A. O objetivo é avaliar se os recursos destinados à construção dos dois novos portos foram aplicados nos montantes contratados, dentro dos orçamentos estabelecidos e licitações aprovadas. Foi determinado como procedimento a constatação da existência física dos portos. Esse tipo de auditoria pública é classificada como auditoria

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito A)

    Comentário retirado do site Estratégia Concursos: 

           De início, o comando da questão nos remete ao exame das demonstrações contábeis, ou seja, esse foi o objeto da auditoria, o que nos levaria a marcar a alternativa D.
            O objetivo da auditoria seria avaliar se os recursos foram aplicados conforme o contrato, respeitando o orçamento e as licitações. Aqui, poderíamos nos remeter à auditoria de regularidade, ou de legalidade.
    Como dissemos em nossas aulas no Estratégia, existem diversas classificações diferentes para tipos de Auditoria. Como a Secretaria da Receita Federal é órgão do Ministério da Fazenda, e, portanto do Poder Executivo Federal, seria o mais lógico que fosse cobrada a classificação utilizada pela CGU, o que não ocorreu, já que não existe auditoria “de gestão” na IN 01/01, e sim “de avaliação da gestão” ou de “acompanhamento da gestão”.
    Alguns autores chegam a utilizar as denominações “de gestão” e “operacional” como sinônimos, o que faria com que tivéssemos duas alternativas possíveis.
    Outra classificação possível, e que já foi utilizada pelo CESPE em provas anteriores (CESPE mesmo), é apresentada na obra “Manual de Auditoria Governamental”, de Peter e Machado, mas quando os autores tratam da “Auditoria de Gestão”, utilizam a definição dada pela IN 01/01 sobre “Auditoria de Avaliação da Gestão”.
    Em vista de todo o exposto, entendemos que a questão deveria ser anulada.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/2662-comentarios-a-prova-de-auditoria-da-receita-federal-2012afrfb
  • Depois de errar, vejo que a A está correta.

    A avaliação de gestão consiste em emitir opinião para certificar a Regularidade das Contas. Na própria questão pode-se verificar  "o objetivo é avaliar se os recursos destinados à construção... foram aplicados nos montantes contratados". Ou seja, não me interesse saber se eles economizaram (ja exclui c), mas se eles aplicaram o que foi contratado.

    Logo, com esse objetivo já poderíamos excluir a b (nunca ouvi falar!), c (objetivo de emitir opiniao quanto a Eficiencia, Eficacia, Economicidade), d (objetivo de emitir opinião sobre as demonstrações, se estão de acordo com princípios e refletem a realidade), e (não cabe nesse questão).

  • Nas instituições públicas, onde o ânimo de lucro é entendido como a satisfação das necessidades da sociedade e os recursos administrados são cada vez mais limitados frente à crescente população; resulta obrigatório a GESTÃO sob estes critérios com a finalidade de otimizar e maximizar os recursos utilizados na prestação de serviços e produção de bens de uso público.

    http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-92511999000200002&script=sci_arttext

  • Conforme a IN Nº 01/2001, Seção II, Item 5, a auditoria classifica-se em: Auditoria de Avaliação da Gestão, Auditoria de Acompanhamento da Gestão, Auditoria Contábil, Auditoria Operacional e Auditoria Especial.

    A Auditoria de Acompanhamento da Gestão é realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.


  • A definição trazida pela IN 01/2001 do MF/SFCI, em seu item 5 da Seção II do Capítulo IV, mostra os seguintes tipos de auditoria:

    “I- Auditoria de Avaliação de gestão; seria a resposta correta no caso, visto que tem por objetivo certificar a regularidade das contas, verificar a execução dos contratos. Assim entende-se que a questão deveria ter sido anulada. 

    II- Auditoria de Acompanhamento de gestão;

    III- Auditoria Contábil;

    IV- Auditoria Operacional; (também é chamada de auditoria de gestão por alguns autores); o que anularia a questão visto que a assertiva trata da auditoria de avaliação da gestão.

    V- Auditoria Especial”.

    Lembre-se: Nada se compara ao que Cristo oferece a você!​

  • Não vi margem para anulação dessa questão.

    Auditoria de gestão ou avaliação de gestão (segundo CGU), visa atestar a regularidade das contas, a execução dos contratos e convênios. Aqui nada tem a ver com auditoria operacional.

    Auditoria de Gestão: Atestar a aplicação dos recursos na construção do porto;

    Auditoria operacional: foco no processo operacional da construção do porto, por exemplo.

    1. Auditoria de Avaliação da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, visando atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais de uma unidade ou entidade.
    2. Auditoria de acompanhamento da gestão: A auditoria de acompanhamento da gestão tem o objetivo de emitir opinião com vista a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.
    3.  Auditoria contábil: compreende o exame de documentos, livros contábeis, registros, além de realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo relacionado com o controle do patrimônio da entidade auditada.
    4.  Auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental, subsidiar os mecanismos de responsabilização por desempenho e contribuir para aperfeiçoar a gestão pública.
    5. Auditoria especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditorias não inseridos em outras classes de atividades
    6.  Auditoria de Tomada de Contas Especial: é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. A instauração da TCE será feita por servidor ou comissão de servidores que irá apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e elaborar o relatório do tomador de contas.
    7.  Análise de Processos de Pessoal: consiste na análise dos atos de admissão, desligamento, aposentadoria, reforma e pensão e visa a subsidiar o Tribunal de Constas, no cumprimento do disposto no art. 71 CF, que trata da apreciação dos atos de pessoal, quanto à legalidade para fins de registro;
    8. Avaliação das unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta deve ser realizada pelos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por ocasião das auditorias de gestão, sem prejuízo da avaliação por outras unidades de auditoria interna, denominada revisão pelos pares.

ID
880498
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Assinale a opção correta relacionada à fiscalização de atos e contratos pelo TCU.

Alternativas
Comentários
  • resposta: B

    Segundo Regimento Interno do TCU:

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:

    II – realizar, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas casas ou das respectivas comissões, auditorias, inspeções ou acompanhamentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo,
    Executivo e Judiciário e demais órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição;
    • e) Em caso de ilegalidade de contrato, o Tribunal o suspenderá imediatamente.
    Quem susta contratos é o Congresso. Somente na omissão deste é que o TCU tem competência para sustar.


  • Gabarito: Letra B

    Complementando os comentários observe-se a CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


  • Correção letra d:


    Art. 42. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto.

    § 1° No caso de sonegação, o Tribunal assinará prazo para apresentação dos documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários, comunicando o fato ao Ministro de Estado supervisor da área ou à autoridade de nível hierárquico equivalente, para as medidas cabíveis.


  • GABARITO (B)

    O TCU pode, por iniciativa própria, realizar auditorias operacionais nas unidades administrativas do Poder Judiciário.


ID
952090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca dos tipos de auditoria em órgãos públicos e das especificidades dos controles internos, julgue os itens de 41 a 48.

A auditoria especial examina de maneira tempestiva e não prevista fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária atendendo à solicitação expressa de autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • IN 01 CGU

    Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.
  • Tempestiva? Onde fala isso na IN 01/2001? 

    Quando li o nome TEMPESTIVA, pensei logo em auditoria de Acompanhamento de Gestão. 

  • GABARITO foi dado como certo.

    Em prova marcaria como errado.

    De onde o CESPE tirou essa palavra TEMPESTIVA?


ID
1010326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nos critérios recursais, representações e manifestações consultivas no âmbito da administração pública, julgue os itens a seguir.

Um recurso de reconsideração contra decisão definitiva proferida pelo TCU, em processo que trate de auditoria operacional, tem efeito suspensivo e deve ser apreciado pelo colegiado que houver proferido a decisão recorrida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, na forma estabelecida no regimento interno, e poderá ser formulado por escrito uma só vez, pelo responsável ou interessado, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art. 30 desta lei.

    Fonte: 
    Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - L-008.443-1992
  • Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:

            I - em erro de cálculo nas contas;

            II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

            III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.

    Lei n 8.443/1992

  • Q336773 - Um recurso de reconsideração contra decisão definitiva proferida pelo TCU, em processo que trate de auditoria operacional, tem efeito suspensivo e deve ser apreciado pelo colegiado que houver proferido a decisão recorrida.

    Resposta: (Errado)

    Justificativa: O recurso cabível contra decisão definitiva proferida pelo TCU é o de revisão e este não tem efeito suspensivo.


    Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992 – Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

    (...)

    Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:

    (...)


    Consulte a lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm

  • O erro é que o recurso de reconsideração é específico para impugnar decisão definitiva em processos de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. Logo, não cabe para processo de auditoria operacional. (Fonte: Manual de Recursos do TCU)

  • Isso é questão de Administração Pública?

  • Rameri Amarna não é questão de ADM PÚBLICA , e sim de CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Não cabe reconsideração em auditoria operacional.

    Art. 285. De decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial, cabe recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, para apreciação do colegiado que houver proferido a decisão recorrida, podendo ser formulado uma só vez e por escrito, pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art. 183.

    Fonte: Regimento Interno do TCU

  • Para TCE-SC

    Art. 77. Cabe Recurso de Reconsideração contra decisão em processo de prestação e tomada de contas, com efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, pelo responsável, interessado ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de trinta dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.(Redação dada pela Lei Complementar n. 393/2007 – DOE de 01/11/07)

  • Para TCE-SC

    Art. 77. Cabe Recurso de Reconsideração contra decisão em processo de prestação e tomada de contas, com efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, pelo responsável, interessado ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de trinta dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.(Redação dada pela Lei Complementar n. 393/2007 – DOE de 01/11/07)

  • recurso de re(CON)sideração = (CON)tas e NÃO Operacional (= desempenho, 5E's)

    Bons estudos.


ID
1039162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à auditoria no setor público federal, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o Manual de Auditoria Operacional do TCU, na elaboração dos relatórios de auditoria, devem-se observar determinados requisitos, como, por exemplo, a objetividade, caracterizada, entre outros aspectos, pelo apontamento apenas dos achados negativos, e pela apresentação das fragilidades e achados críticos, sem indução das correções, de modo a se garantir a isenção recomendável.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Segundo o Manual citado na questão, a objetividade se refere a produzir texto imparcial, equilibrado e neutro. O relatório deve ser livre de qualquer tendenciosidade por parte do auditor ou da gerência.

    Ainda segundo o item 166 do documento supracitado, “o relatório de auditoria deve apontar tanto achados negativos quanto fatos positivos. Apesar de o relatório ser focado em falhas e desempenho insuficiente, a apresentação de evidências de forma não viesada contribui para aumentar sua credibilidade”.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aft-prova-de-auditoria-comentada/
  • achados positivos são boas práticas adotadas pelo ente auditado que devem ser destacadas e, se possível, adotadas em outras instituições.


  • o que será que ele quer dizer com "sem indução de correções"?

     

    Eu achei isso errado também, pois há as recomendações por parte do tribunal... enfim, nunca saberemos!

  • Acrescento: 

    Manual de Auditoria Operacional do TCU 

    166 Objetividade - produzir texto imparcial, equilibrado e neutro (ISSAI 3000/5.3, 2004). Alguns dos aspectos da objetividade na condução da auditoria, que refletirão no relatório são os seguintes:

    g) o relatório de auditoria deve apontar tanto achados negativos quanto fatos positivos. Apesar de o relatório ser focado em falhas e desempenho insuficiente, a apresentação de evidências de forma não viesada contribui para aumentar sua credibilidade (ISSAI 3000/5.3, 2004);

    h) a apresentação de fragilidades e achados críticos deve ocorrer de modo que induza a correção, bem como aperfeiçoe sistemas e diretrizes internas (ISSAI 400/24, 2001);

  • Apesar de a questão ter citado o Manual de Auditoria Operacional, nem precisamos conhecer o documento para responder essa questão. 

    Isto porque tanto achados negativos quanto positivos devem estar no relatório. É verdade que o relatório precisa ser objetivo (comunicação justa e direta), mas ele também precisa ser completo (ou seja, precisa ter todas as informações relevantes, o que inclui os achados positivos). 

    Além disso, o relatório do auditor não pode fornecer apenas um diagnóstico da situação. Ele deve agregar valor, fornecendo recomendações e determinações, para que o gestor possa ser induzido a corrigir os problemas e proporcionar avanço à gestão pública. 

    Resposta: Errado

  • Gabarito: Errado

    451. Objetividade – Significa que o relatório deve ser imparcial, equilibrado e neutro, em termos de conteúdo e tom

    Fonte: Manual de Auditoria Operacional, 4ªEd, pág. 126


ID
1127125
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Entre as cinco naturezas de auditorias citadas no Art. 71 da Constituição Federal de 1988, a orçamentária é considerada pelas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União como auditoria .

Alternativas
Comentários
  • Segundo Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União - NAT

    CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS

    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

    Questão com duas respostas!

  • Alguém sabe se essa questão teve mudança de gabarito ou foi anulada?

  • Resposta: C

    O art. 71 IV da CF cita as cinco naturezas de auditoria: "auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial...", em conjunto com o que o Wagner Cardozo citou anteriormente, resposta correta letra C, pois é de acordo com o referido artigo da CF.

  • Não é de conformidade????

  • Pessoal, fiquei com dúvida e fiz download do NAT no site do TCU: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/fiscalizacao_controle/normas_auditoria/BTCU-ESPECIAL-12-de-05-07-2011%20Normas%20de%20Auditoria_0.pdf

    Em Auditoria Governamental -> Classificação de Auditorias, temos que:

    O sistema de contabilidade pública brasileiro incorpora, além do próprio sistema contábil, os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial. Desse modo, considera-se também auditoria contábil a realizada sobre as demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais produzidas pela administração de entidades públicas, a partir desses sistemas e dos respectivos lançamentos neles realizados, mediante técnica contábil, bem como sobre a documentação e os registros que lhes dão suporte.

  • 1102.1.1.1 AUDITORIA CONTÁBIL: exame das demonstrações contábeis e outros relatórios financeiros com o objetivo de expressar uma opinião – materializada em um documento denominado relatório de auditoria – sobre a adequação desses demonstrativos em relação a estas NAGs, aos Princípios de Contabilidade (PCs), às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), sejam elas profissionais ou técnicas, e à legislação pertinente. Em uma auditoria contábil o profissional de auditoria governamental deverá verificar se as demonstrações contábeis e outros informes representam uma visão fiel e justa do patrimônio envolvendo questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais, além dos aspectos de legalidade.

  • GABARITO C

    Auditoria Contábil.


ID
1127131
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria governamental que objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação do Presidente da República, Ministros de Estado ou por solicitação de outras autoridades, caracteriza a auditoria.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata de um dos tipos de auditoria:

    AUDITORIA DE       AVALIAÇÃO DE GESTÃO      ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO      CONTABIL      OPERACIONAL       ESPECIAL
    A auditoria especial é o exame de fatos ou situações relevantes de natureza INCOMUM E EXTRAORDINARIA para atender DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE AUTORIDADE COMPETENTE.!
    =]
  • Os tipos de auditoria governamentais são:

    Auditoria de Avaliação e Gestão: objetivaemitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas e a probidadena aplicação do dinheiro público. É realizada após o processo de gestão;

    Auditoria de Acompanhamento de Gestão:realizada ao longo do processo de gestão, objetiva acompanhar, examinar eavaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem comoa aplicação de recursos descentralizados;

    Auditoria Operacional: atividade deassessoramento ao gestor público, avalia os resultados e é realizada de formatempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programasgovernamentais e sistemas informatizados;

    Auditoria Contábil: objetiva opinar se osregistros contábeis, através de evidências, foram efetuados de acordo com osprincípios de contabilidade e se as demonstrações refletem adequadamente asituação econômico-financeira do patrimônio;

    Auditoria de Sistema: objetiva assegurara adequação, privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemaseletrônicos de processamento de dados, observando as diretrizes estabelecidas ea legislação específica;

    Auditoria Especial: objetiva o exame defatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária,sendo realizadas para atender determinação do Presidente, Ministros ou outrasautoridades.

  • GABARITO A

    Auditoria especial.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Segundo a IN nº 01/2001, a auditoria classifica-se em: 

    I. Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados. 

    II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional. 

    III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto.  

    IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade

    V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades. 


ID
1190536
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

“O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes disse, nesta quarta-feira (18), que vai propor ao plenário do tribunal, na próxima quarta-feira (25), uma auditoria preventiva nos aeroportos brasileiros. A decisão foi tomada após o acidente com o Airbus 320, da TAM, em São Paulo.”

(http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL72589-5605,00- TCU+DEVE+PEDIR+AUDITORIA+EM+AEROPORTOS.html)

Conceitualmente, auditorias preventivas são aquelas realizadas:

Alternativas
Comentários
  • a)

    com o objetivo de oferecer propostas alternativas de soluções e montagem de cenários possíveis sobre processos e resultados no horizonte temporal presente/futuro. AUD PREVENTIVA


    b)

    com o objetivo de atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma matéria auditável, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional. AUD CONCOMITANTE


    c)

    com o objetivo de emitir opinião sobre a legalidade, a legitimidade, a impessoalidade, a publicidade, a motivação, a eficácia, a eficiência, a economicidade, a razoabilidade, a qualidade e a efetividade dos atos e fatos já ocorridos em uma organização.


    d)

    que diz respeito apenas a períodos certos, geralmente semestrais ou anuais ou mesmo quinquenal, não possuindo características de continuidade quanto a pontos de partida das verificações, mas observando isoladamente determinados períodos. AUD PERIÓDICA


    e)

    com o objetivo de avaliar os procedimentos e mecanismos de controle adotados por uma organização, certificando a sua regularidade. AUD OPERACIONAL

  • a alternativa C tbm é Operacional

  • GABARITO A

    com o objetivo de oferecer propostas alternativas de soluções e montagem de cenários possíveis sobre processos e resultados no horizonte temporal presente/futuro


ID
1735741
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação aos instrumentos de Fiscalização do TCU, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

    Segundo Portal do TCU:

    A função de fiscalização pode ser feitas por iniciativa própria ou em decorrência de solicitação do Congresso Nacional. Há cinco instrumentos por meio dos quais se realiza a fiscalização:


    a) levantamento: instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;

    b) auditoria: por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;

    c) inspeção: serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;

    d) acompanhamento: destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;

    e) monitoramento: é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos.

  • Questão de Língua Portuguesa. Bastava saber a semântica da palavra e ver se condizia com o que dizia na alternativa. rs

  • Artigo 71, IV, CF

    (...)

    IV- Realizar por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, INSPEÇÕES E AUDITORIAS, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidade referidas no inciso II. 

  • Gabarito: B

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

     

    Complementando, segundo o prórpio TCU:

     

    A fiscalização é a forma de atuação pela qual são alocados recursos humanos e materiais com o objetivo de avaliar a gestão dos recursos públicos. Esse processo consiste, basicamente, em capturar dados e informações, analisar, produzir um diagnóstico e formar um juízo de valor. Podem ser feitas por iniciativa própria ou em decorrência de solicitação do Congresso Nacional. Há cinco instrumentos por meio dos quais se realiza a fiscalização:

     

    a) levantamento: instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;

     

    b) auditoria: por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;

     

    c) inspeção: serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;

     

    d) acompanhamento: destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;

     

    e) monitoramento: é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos.

     

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

  • RESPOSTA: B

     

    PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • Isso é questão de direito constitucional segundo a AOCP?

    medo...

  • O levantamento é o instrumento de fiscalização mais adequado para (artigo 238 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União - RI/TCU): 

    1. conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
    2. identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
    3. avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.

    A inspeção deve ser utilizada como instrumento próprio para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de fatos da administração e atos administrativos praticados por qualquer responsável sob sua jurisdição.

    Monitoramento é o instrumento utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre os instrumentos de fiscalização.

    Bom, segundo o Regimento Interno do TCU, e com o acréscimo de alguns comentários meus, os instrumentos de fiscalização são:

    Levantamento: Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais (i), identificar objetos e instrumentos de fiscalização (ii) e avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações (iii).

    Auditoria: examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i), avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (ii) e subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro (iii).

    Inspeção: Suprir omissões e lacunas de informações (i), esclarecer dúvidas (ii) ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição (iii).

    Dependendo da regulamentação, a inspeção pode servir para verificação do cumprimento das deliberações do TC ou para verificação, in loco, da execução de contratos.

    Acompanhamento: examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i) e avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (ii).

    O acompanhamento pode se dar também de maneira informal, como quando há acompanhamento: pela publicação nos órgãos oficiais e mediante consulta a sistemas informatizados da execução orçamentária (PPA,  LDO, LOA, LCA) e  dos editais de licitação, dos extratos de contratos e de convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como dos atos sujeitos a registro (i), por meio de expedientes e documentos solicitados pelo Tribunal ou colocados à sua disposição (ii), por meio de visitas técnicas ou participações em eventos promovidos por órgãos e entidades da administração pública (iii) e pelo acesso a informações publicadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade (iv).

    Monitoramento: verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. É destinado às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral.

    Vamos às alternativas!

    A) Incorreta. Esta é a inspeção (e não o Levantamento).

    B) Correta. Definição perfeita da auditoria.

    C) Incorreta. Este é o Levantamento (e não a inspeção).

    D) Incorreta. Este é o Levantamento (e não a inspeção).

    E) Incorreta. Esta é a auditoria (e não o monitoramento).


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
1986352
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Marque a alternativa correta que evidencia, respectivamente, as finalidades precípuas das Auditorias Externas e Internas no setor público.

Alternativas
Comentários
  • A finalidade da AUDITORIA INTERNA é agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios.

  • GABARITO (A) dado como certo pela banca.


ID
2741824
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo as NBC TA 260 e NBC TA 265, bem como as recomendações do International Federation of Accountants − (IFAC) sobre governança no setor público, os princípios de governança no contexto do setor público, incluem: (I) transparência, (II) integridade, (III) accountability, (IV) padrões de comportamento, (V) estruturas e processos organizacionais, (VI) controle e (VII) relatórios externos. A auditoria externa e a auditoria interna exercem seus papéis, respectivamente, nos princípios

Alternativas
Comentários
  • A questão diz que dentre os sete itens propostos, cinco deles se inserem no contexto de Governança no Setor Público e dois à auditoria externa e interna.

    Uma maneira de resolver é por eliminação, com calma para identificar quais dos dois itens se referem à auditoria externa e interna, vejamos:

    Auditoria Externa X Interna:

    O objetivo da auditoria externa é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião (relatório externo - VII) pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. No caso da maioria das estruturas conceituais para fins gerais, essa opinião expressa se as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. Portanto, emitir relatórios externos é um princípio, precípuo, correlacionado à auditoria externa.

    Já em relação à auditoria interna, tem como objetivo o exame dos controles (controlar - VI) operacionais, com a finalidade de promover melhorias nos controles operacionais

    Princípios de Governança no Setor Público: (mnemônico: T - I - A )

    => Transparência - (I)

    => Integridade - (II)

    => Accountability (responsabilidade em prestar contas) - (III)

    +

    Ainda de acordo com a IFAC, esses princípios de Governança no Setor Público são refletido em cada uma das recomendações de governança das entidades do setor público, a seguir (mnemônico: P - R - E - C)

    => Padrões de comportamento - (IV)

    => Estruturas e processos organizacionais - (V)

    => Controle

    => Relatórios externos.

     

    A questão termina aqui, mas acrescento abaixo os princípios referentes à governança corporativa:

    Princípios de Governança Corporativa (mnemônico: C - A - R - E - T - E):

    => Compliance (Garante que as informações prestadas pelas empresas obedeçam às leis e aos regulamentos corporativos)

    => Accountability

    => Responsabilidade Corporativa

    => Equidade

    => Transparência

    => Ética

    Fonte: Livro Fontenelle

  • GABARITO (A).

    VII e VI


ID
3453901
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Para a elaboração dos relatórios de auditoria operacional, o TCU estabelece alguns requisitos essenciais, entre os quais, menciona-se a

Alternativas
Comentários
  • 160 Clareza – produzir texto de fácil compreensão para o leitor informado. Para aumentar a clareza e a compreensão do relatório:

    g) prefira usar a ordem direta (sujeito, verbo, objeto e complementos), evitando orações intercaladas, parêntesis e travessões (BRASIL, 2009a); (alternativa a)

    161 Convicção - expor os achados e as conclusões com firmeza. Evite expressões que transmitam insegurança e dúvida para o leitor, como “salvo melhor juízo” ou “parece que”. A informação apresentada deve convencer os leitores sobre a validade dos achados, a razoabilidade das conclusões e os benefícios decorrentes da implementação das propostas. Portanto, os achados devem ser apresentados de forma persuasiva, articulando-se as conclusões e propostas de forma que elas decorram logicamente ou analiticamente dos fatos e argumentos apresentados (ISSAI 3000/5.2, 2004). O relatório deve ser convincente de modo que as deliberações do Tribunal ganhem apoio dos atores capazes de influenciar na gestão do objeto auditado, sejam implementadas e gerem melhorias de desempenho em benefício da sociedade. (alternativa b)

    162 Concisão - produzir texto que não seja mais extenso do que o necessário para transmitir a mensagem e fundamentar as conclusões (ISSAI 3000/5.2, 2004). Por concisão, deve-se dar preferência a citações indiretas no lugar de longas transcrições de textos originais, resumindo-se as informações que se deseja transmitir. Como padrão indicativo, a parte textual dos relatórios de auditoria operacional, exceto proposta de encaminhamento, não deve exceder 50 páginas. A análise de temas muito complexos pode requerer relatórios mais longos, mas relatórios completos e também concisos são mais úteis ao leitor e têm maior probabilidade de serem lidos por público maior (ISSAI 3000/5.2, 2004). (alternativa c)

    164 Relevância - expor apenas o que tem importância, considerando os objetivos da auditoria. Evite longos trechos descritivos que não acrescentam informação necessária à fundamentação dos argumentos. Os relatos não precisam incluir todas as situações encontradas, cujo registro fica preservado nos papéis de trabalho. (alternativa d)

    166 Objetividade - produzir texto imparcial, equilibrado e neutro (ISSAI 3000/5.3, 2004). Alguns dos aspectos da objetividade na condução da auditoria, que refletirão no relatório são os seguintes:

    e) os fatos devem ser apresentados separadamente das opiniões (ISSAI 3000/5.3, 2004); (alternativa e)

    Manual de Auditoria Operacional. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=5&ved=2ahUKEwjHy_28_JrpAhWvT98KHY0uBdAQFjAEegQIBhAB&url=https%3A%2F%2Fportal.tcu.gov.br%2Flumis%2Fportal%2Ffile%2FfileDownload.jsp%3FfileId%3D8A8182A14D8D5AA6014D8D8277322DA6&usg=AOvVaw193ILcscn6zx280tCbOiyi

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho para comentar essa questão sobre Auditoria Operacional. 

    Bom, como o TCU não tem uma norma específica sobre Auditoria Operacional, o jeito é usar o Manual de Auditoria Operacional para essa questão. Segundo o Manual, temos os seguintes requisitos essenciais em um relatório:

    Clareza - produzir texto de fácil compreensão para o leitor informado, No item g, o Manual afirma: prefira usar a ordem direta (sujeito, verbo, objeto e complementos), evitando orações  intercaladas, parêntesis e travessões

    Convicção - expor os achados e as conclusões com firmeza. Evite expressões que transmitam insegurança e dúvida para o leitor, como “salvo melhor juízo" ou “parece que".
     
    Concisão  - produzir texto que não seja mais extenso do que o necessário para transmitir a  mensagem  e fundamentar as conclusões (ISSAI 3000/5.2, 2004). Por concisão, deve-se dar preferência a citações indiretas no lugar de longas transcrições de  textos originais, resumindo-se as informações que se deseja transmitir.
     
    Exatidão - Exatidão - garantir que todas as informações apresentadas sejam precisas e corretamente registradas. Além disso, o relatório deve informar sobre a qualidade dos dados e o grau de precisão das estimativas. Imprecisões podem prejudicar a imagem do órgão de controle.
     
    Relevância - expor apenas o que tem importância,
    considerando os objetivos da auditoria.

    Tempestividade - cumprir o prazo previsto para elaboração do relatório, sem comprometer a qualidade

    Objetividade - Objetividade - produzir texto imparcial, equilibrado e neutro. No item e, o Manual afirma: e) as fatos devem ser apresentados separadamente das opiniões.
     

    Vamos às alternativas: 


    a) Incorreta. Orações  intercaladas, parêntesis e travessões devem ser evitadas.


    b) Incorreta. Expressões como “salvo melhor juízo" ou “parece que" devem ser evitadas.


    c) Correta. Conforme definição de concisão do Manual.


    d) Incorreta. A alternativa descreve o requisito da Exatidão (e não o da relevância).


    e) Incorreta. Pela objetividade, os fatos devem ser apresentados separadamente das opiniões.


    Gabarito do professor: C


ID
3718192
Banca
FUNDEPES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O controle da Administração Pública é a possibilidade de verificação da regularidade dos atos por ela praticados. Essa verificação pode ocorrer por meio de órgãos internos ou externos e visa garantir a atuação do poder público em conformidade com a lei e demais normas administrativas. No tocante aos controles interno e externo na administração pública, assinale a alternativa INCORRETA.  

Alternativas

ID
3914458
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As normas de auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) possuem determinados princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores. Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:

    I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;

    II. integridade;

    III. independência, objetividade e imparcialidade;

    IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos

    letra C

  • Quando se menciona obediência aos ditames ao Congresso, dá a entender uma relação de subordinação e o TC não é subordinado a nenhum poder, sendo ele dotado de autonomia administrativa, financeira .... e isso não faz parte do rol de princípios éticos do Auditor.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos princípios éticos presentes nas normas de auditoria do Tribunal de Contas da União.


    Vejamos as alternativas:


    A) Uso do cargo, de informações e de recursos públicos. 


    Correto. Trata-se de um dos princípios éticos.

    B) Independência, objetividade e imparcialidade. 


    Correto. Trata-se de um dos princípios éticos.

    C) Obediência aos ditames do Congresso Nacional. 


    Incorreto. Não está no rol dos princípios éticos.


    D) Nenhuma das alternativas. 


    Convém destacar que além dos princípios éticos citados corretamente nas alternativas A e B, ainda são considerados princípios éticos: interesse público, preservação e defesa do patrimônio público e a integridade, totalizando assim 4 princípios.   



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • Se a C está incorreta, a D também está.

  • C Incorreta, D também Incorreta


ID
3936064
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Segundo a CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Gab B

    Cpmlementando Mary o resto é controle interno segundo a CF88.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as competências do TCU.

    As competências constitucionais do TCU podem ser encontradas, em sua maioria, no art. 71 da CF, que estabelece:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; 

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; 

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados."

    Vamos às alternativas!

    A) Incorreta. Esta é competência do Sistema de Controle Interno, segundo o art. 74 da CF. 

    B) Correta. Conforme art. 71, IV, da CF. 

    C) Incorreta. Estas são competências do Sistema de Controle Interno constantes do art. 74 da CF.

    D) Incorreta. Essa situação está prevista no art. 67 da CF, mas não é competência do TCU fiscalizar essa situação. 


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
3955258
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Rio Pardo - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com BOTELHO, constitui obrigação do Sistema de Controle Interno, a guarda de determinados documentos em via de uso exclusivo do Tribunal de Contas. São exemplos desses documentos:

Alternativas
Comentários
  • Comprovação de despesas com notas fiscais e documentação hábil, e documentos de execução de convênios com sua respectiva prestação de contas.

  • Acredito que o livro do autor (Botelho) mencionado na questão é BOTELHO, Milton Mendes. Manual prático de controle interno na administração pública municipal. Curitiba: Juruá, 2007.

  • A questão versa sobre Sistema de Controle Interno, à luz do livro Manual prático de controle interno na administração pública municipal de Milton Mendes Botelho [5].

    Antes de adentrar na resolução da questão, para fins de estudo, esclarecer-se-á a diferença entre Controle Externo, Controle Interno, Auditoria Interna, Sistema de Controle Interno e o Sistema de Controle Interno de Poder (art. 74 CF/88), mantido por cada poder, definido no art. 74 da CF/88.

    Obs.: Caso o aluno já domine esses conceitos, pode pular para parte final do comentário, o qual contém a resolução da questão.

    Controle Interno:

    Em um nível de Estado, o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes (DI PIETRO, 2017 [1]).

    Quando analisamos a nível de entidade, de acordo com COSO I, "controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade" [2].

    Auditoria Interna:

    Atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhoraras operações de uma organização. Ela auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança (inciso III do art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA - CGU 1/2016).

    Frisa-se que NÃO É PAPEL da auditoria interna estabelecer controles para os riscos organizacionais, mas SIM AVALIÁ-LOS.

    Sistema de Controle Interno:  

    Podemos defini-lo como o conjunto de todos os controle adotados em uma entidade (seja um órgão, uma empresa, uma unidade) quando referidos em seu conjunto: Políticas, manuais e procedimentos formalizados; Planejamento estratégico e operacional; Revisão de indicadores de negócio; Controles orçamentários, financeiros e contábeis; Controles e registros operacionais; Controles de acesso (segurança física e lógica) e; Órgão de auditoria interna (CARVALHO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO [3]).

    Como podemos ver acima, o Sistema de Controle Interno engloba, além dos controles definidos pelo Controle Interno, a auditoria interna. Frisa-se, todavia, que é possível encontrar o uso do termo Controle Interno, em sentido amplo, como sinônimo de Sistema de Controle Interno.

    Sistema de Controle Interno de Poder (art. 74 CF/88):

    Esse Sistema de Controle Interno, previsto no art. 74 da CF/88, está instituído a nível de cada Poder, e tem, dentre outras atribuições, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Nesse sentido, no caso de entidades da administração indireta (como autarquias e fundações públicas), além de possuírem seu próprio Sistema de Controle Interno, também integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo (art. 74  CF/88), o qual estão vinculadas.

    O decreto n.º 3.591/2000 dispôs sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e estabeleceu a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema.

    Controle Externo:

    Segundo DI PIETRO [1], o  Controle Externo é o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).

    Nesse sentido, o art. 71 da CF/1988 estabeleceu que, no âmbito da União, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Consoante LIMA (2019) [4], podemos dizer que o controle externo tem como objeto os atos administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de governo e atos de gestão de bens e valores públicos" (grifou-se).

    Dito isso, vamos então à análise da questão, que usou como referência o livro de BOTELHO [1].

    Pessoal, conforme inciso IV, do art. 74 da Constituição Federal, o Sistema de Controle Interno de cada Poder possui, entre suas finalidades, apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.

    Nesse sentido, para BOTELHO [5], o Sistema de Controle Interno, na sua atuação, deverá manter sob sua guarda toda a documentação destinada à Fiscalização Externada, tais como:

    Comprovação de despesas com notas fiscais e documentação hábil, e documentos de execução de convênios com sua respectiva prestação de contas.

    Logo, letra D.


    Fontes:

    [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30ª ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

    [2] Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Controle Interno - Estrutura Integrada - Sumário Executivo. 2013. Tradução de 2018 feita pela PwC Brasil.

    [3] NETO, Antônio Alves de Carvalho. Tribunal de Contas da União. Critérios Gerais de Controles Internos na Administração Pública: Estudo dos modelos e das normas disciplinadoras em diversos países. 2009.

    [4] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8ª ed. São Paulo: Editora Método, 2019.

    [5] BOTELHO, Milton Mendes. Manual prático de controle interno na administração pública municipal.  3ª  ed.  Curitiba: Juruá, 2014.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Gabarito D para não.assinantes.