SóProvas


ID
1127131
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria governamental que objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação do Presidente da República, Ministros de Estado ou por solicitação de outras autoridades, caracteriza a auditoria.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata de um dos tipos de auditoria:

    AUDITORIA DE       AVALIAÇÃO DE GESTÃO      ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO      CONTABIL      OPERACIONAL       ESPECIAL
    A auditoria especial é o exame de fatos ou situações relevantes de natureza INCOMUM E EXTRAORDINARIA para atender DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE AUTORIDADE COMPETENTE.!
    =]
  • Os tipos de auditoria governamentais são:

    Auditoria de Avaliação e Gestão: objetivaemitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas e a probidadena aplicação do dinheiro público. É realizada após o processo de gestão;

    Auditoria de Acompanhamento de Gestão:realizada ao longo do processo de gestão, objetiva acompanhar, examinar eavaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem comoa aplicação de recursos descentralizados;

    Auditoria Operacional: atividade deassessoramento ao gestor público, avalia os resultados e é realizada de formatempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programasgovernamentais e sistemas informatizados;

    Auditoria Contábil: objetiva opinar se osregistros contábeis, através de evidências, foram efetuados de acordo com osprincípios de contabilidade e se as demonstrações refletem adequadamente asituação econômico-financeira do patrimônio;

    Auditoria de Sistema: objetiva assegurara adequação, privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemaseletrônicos de processamento de dados, observando as diretrizes estabelecidas ea legislação específica;

    Auditoria Especial: objetiva o exame defatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária,sendo realizadas para atender determinação do Presidente, Ministros ou outrasautoridades.

  • GABARITO A

    Auditoria especial.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Segundo a IN nº 01/2001, a auditoria classifica-se em: 

    I. Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados. 

    II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional. 

    III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto.  

    IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade

    V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.