Os tipos de auditoria governamentais são:
Auditoria de Avaliação e Gestão: objetivaemitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas e a probidadena aplicação do dinheiro público. É realizada após o processo de gestão;
Auditoria de Acompanhamento de Gestão:realizada ao longo do processo de gestão, objetiva acompanhar, examinar eavaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem comoa aplicação de recursos descentralizados;
Auditoria Operacional: atividade deassessoramento ao gestor público, avalia os resultados e é realizada de formatempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programasgovernamentais e sistemas informatizados;
Auditoria Contábil: objetiva opinar se osregistros contábeis, através de evidências, foram efetuados de acordo com osprincípios de contabilidade e se as demonstrações refletem adequadamente asituação econômico-financeira do patrimônio;
Auditoria de Sistema: objetiva assegurara adequação, privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemaseletrônicos de processamento de dados, observando as diretrizes estabelecidas ea legislação específica;
Auditoria Especial: objetiva o exame defatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária,sendo realizadas para atender determinação do Presidente, Ministros ou outrasautoridades.
GAB: LETRA A
Complementando!
Segundo a IN nº 01/2001, a auditoria classifica-se em:
I. Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.
II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.
III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto.
IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade
V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.