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Lei 10.520/02
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Cuidado!!!
L8666/93 (Licitações) - Permite a garantia de proposta limitado a 1% do valor do objeto da contratação. (Art. 31º - III)
L10520/02 (Pregão) - NÃO aceita garantia de proposta. VEDADO!! (Art. 5º)
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Cabe recurso à banca, pois o legislador "blindou" a questão quando se refere: nos termos da Lei nº 10.520.
Lei nº 10.520 - Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
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Á guisa de informação, há uma questão tbm relacionada ao assunto. Segundo a questão Q357656 da própria FCC: A Administração Municipal pretende realizar contrato de obra pública, precedido de licitação na modalidade tomada de preços, nos termos da Lei Federal no 8.666/93. Neste caso, NÃO é requisito obrigatório para a abertura da licitação a: previsão de prestação de garantia pelo contratado.
Art. 56, da Lei 8.666/93: "A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras".
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Questao altamente capciosa!
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Questão boa essa! Vem pra selecionar mesmo!
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PPP= 10%
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Letra C.
Comentário:
No pregão é vedada a exigência de:
Garantia de proposta (aquela limitada a 1% do valor orçado, para assegurar que o licitante honre sua proposta, possível
nas demais modalidades de licitação; não é a garantia contratual, que pode sim ser exigida no pregão);
Aquisição do edital como condição para participação no certame; e
Pagamento de taxas e emolumentos, SALVO referentes ao custo de fornecimento do edital, que não serão superiores
ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Prof. Erick Alves
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RESUMO PREGÃO
1) MODALIDADE = MENOR PREÇO
2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS
3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO
4) FASES = INVERTIDAS (INCHA H: INSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)
5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO
6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO
7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS 3 MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS
8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO
9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )
10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS
GABARITO LETRA C