O gabarito foi dado como B.
Segundo o artigo 12 da lei 4.320, subvenção econômica está destinadas a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Não entendi a filtragem da banca, se alguém souber, envie-se uma mensagem o amparo a qual esta se baseou.
Vanessa, art.18 da 4320
Parágrafo
único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
a) as dotações
destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo
Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
b) as dotações
destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou
materiais.
Subvenções Sociais
Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei no 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF.
Subvenções Econômicas
Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.
MTO 2015.