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vamos la
1000.000-120.000,00=880.000,00 vou dividir por 8 anos =110.000,00 depreciação ao ano=330.000,00
1000.000,00-330.000,00=670.000,00
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Não se deveria publicar conforme as regras fiscais ?
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Na realidade não, pois a Companhia estimou que a vida útil seria menor que a estipulada na regra fiscal.
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Primazia da essência sobre a forma...
Antigamente usava-se a taxa definida em lei independente da vida útil estimada. Hoje em dia não, já que um mesmo bem pode ter duração diversa conforme sua utilização.
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Independentemente da regra fiscal possuir tempo maior ou menor de depreciação a contabilização deve ser feita segundo o critério contábil. A depreciação fiscal deve ser ajustada no Lalur para cálculo do imposto.
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Aplicação do art. 177, § 2º da Lei 6404/76
§ 2º A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
Valor Depreciável: 1.000.000 - 120.000 = 880.000
Cota Depreciação Anual: 880.000/8 = 110.000
Depreciação Acumulada 2010+2011+2012 = 110.000*3 = 330.000
BP 2012
Máquina .................... 1.000.000
(-) DA ......................... (330.000)
(=) VC ......................... 670.000
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Gabarito D.
Bons Estudos.