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Gab. D
Art. 35
Pertencem ao exercício financeiro.
1 - As receitas arrecadadas
2 - As despesas legalmente empenhadas
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Receitas patrimoniais: laudêmio, foro e taxa de ocupação
Recolhimento de receitas patrimoniais: recolhimento de valores devidos pelo uso dos imóveis da União, ou de qualquer outro tipo de débitos a eles vinculados.
Lei 4320/64, Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
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Resposta: Norma do art. 57 da Lei 4.320/64, cuja redação é "Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento".