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ID
1128709
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sem instrumento de mandado, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá porém intentar a ação em nome da parte, para evitar decadência ou prescrição, ou praticar atos reputados urgentes. Neste caso, o advogado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 37 do CPC

    Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.


  • MandaDo? Tá de brincadeira essa banca? Comete um erro absurdo desse e acha que tem condições de avaliar alguém? Isso é básico, pois o correto é MandaTo, ou seja, procuração. 

  • Imaginava que quem "ratificava" era a parte quando outorgasse a procuração para o advogado, ou seja, ela estaria aprovando os atos já realizados pelo advogado. Quer dizer então que o advogado ratifica seus próprios atos?

  • Que banca incompetente! Este gabarito não condiz com o caso em apreço.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

  • O NCPC trouxe uma mudança quanto aos efeitos, que agora não são mais inexistentes (CPC/73) e sim INEFICAZES!

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado INEFICAZ  relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos

  • NCPC

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.  

    o ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

     

  • Artigo 104 CPC - §2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente aquele cujo nome foi praticado, respondendo a advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    GABARITO:LETRA C