a) INCORRETA? - Art. 265. § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste. (Obs: Confesso que não entendi onde está o erro na questão, para mim, apesar do examinador não ter "copiado e colado" o artigo transcrito, não há erro na assertiva. Entendo que a expressão constante da lei "ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento" não excluí a regra do art. 265, §2°, CPC, para processos sem audiência de instrução e julgamento iniciada, pelo contrário, a confirma.)
b) INCORRETA - Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: ...;
c) CORRETA - Art. 213, § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
d) INCORRETA - Art. 269. Haverá resolução de mérito: ...; III - quando as partes transigirem;