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ID
1128715
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma situação hipotética, J. M., por meio de advogado constituído, propõe na Justiça Federal do Ceará, 5ª Região, ação de indenização por ato ilícito em desfavor da Universidade Federal do Ceará. Alega que em razão de acidente sofrido por atropelamento de um veículo daquela entidade ficou paralítico, não possuindo mais condições de manter- se em sua atividade de feirante e que tem dificuldade até mesmo para a compra de remédios. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA? - Art. 265. § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste. (Obs: Confesso que não entendi onde está o erro na questão, para mim, apesar do examinador não ter "copiado e colado" o artigo transcrito, não há erro na assertiva. Entendo que a expressão constante da lei  "ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento" não excluí a regra do art. 265, §2°, CPC, para processos sem audiência de instrução e julgamento iniciada, pelo contrário, a confirma.)

    b) INCORRETA -  Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: ...;

    c) CORRETA - Art. 213, § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

    d) INCORRETA - Art. 269. Haverá resolução de mérito: ...; III - quando as partes transigirem; 




  • alternativa correta letra "c": art. 214, § 2o

  • Apenas uma observação: nos comentários de Marinoni ao art. 273, do CPC, esse entende ser possível antecipação de tutela por iniciativa do juiz, isto é, sem requerimento da parte.

  • Rafael Sousa, a letra fala em "se ainda irá ser iniciada a audiência de instrução e julgamento", dando a entender que só ocorrerá a suspensão se a audiência ainda não começou, mas tendo iniciado não poderá ser suspenso, tornando a alternativa errada.

  • NCPC Art. 239 § 1. º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução