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ID
1129171
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em procedimento de licitação regularmente instaurado para a contratação de uma obra pública, nos termos da Lei nº 8.666/93, acudiram diversos interessados. Após a sessão de abertura das propostas, mas antes do julgamento, considerando que o procedimento foi instaurado com inversão de fases, a Administração pública identificou que a potencial empresa vencedora não gozava de grande credibilidade no mercado, desagradando a autoridade responsável pelo certame. Por esse motivo, foi revogada a licitação. Essa conduta

Alternativas
Comentários
    •  c) é irregular, na medida em que não se identifica qualquer motivo de interesse público para a revogação, apenas a finalidade de impedir que determinada empresa fosse contratada, cabendo, portanto, indenização pelos prejuízos causados.

    8666 Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.


  • Vejam o que diz o enunciado:

    Após a sessão de abertura das propostas, mas antes do julgamento, considerando que o procedimento foi instaurado com inversão de fases, a Administração pública identificou que a potencial empresa vencedora não gozava de grande credibilidade no mercado, desagradando a autoridade responsável pelo certame.


    A revogação deve se dar razões de interesse público e não por desagrado da autoridade competente para instruir o certame. Quando a parte a ser contratada não concorre para a revogação, ou seja, não deu causa, faz jus a indenização.

    GABARITO: LETRA C.


  • Questão exige interpretação além do simples conhecimento da lei.

    Eu resolvi assim: 
    Revogação é ato discricionário devido a fato superveniente (que ocorreu após o inicio do procedimento) e não tem relação com ilegalidade.
    Quando há ilegalidade o caso é de anulação, ato vinculado.
    Como a revogação se da por motivo de interesse público, não houve ilegalidade, se os licitantes comprovarem que prejuízo tem direito a indenização.
    Então são falsas as alternativas que misturam: revogação com ilegalidade (B e E), as que dizem que não há direito a indenização em caso de revogação (A e D).

  • Se fosse permitido, daria azo para muitas fraudes acontecerem, do tipo "nao gostei porque meu desafeto venceu a licitação vou revoga-la".... LETRA C CORRETA