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A resposta da questão está no artigo 45 da Lei 11.445/2007:
Art. 45. Ressalvadas as disposições em contrário das
normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente,toda
edificação permanente urbanaserá conectada às redes públicas de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário disponíveis esujeita ao
pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do
uso desses serviços.
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"O proprietário de imóvel urbano não pode recusar, sob a justificativa de utilizar poço artesiano, a conexão à rede pública de abastecimento, diante da compulsoriedade do saneamento básico habitacional. Inteligência do artigo 45 da Lei 11.445 que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico" (TJRS, 71004035556, j. 18.03.13).
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Art. 45. Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.
§ 1o Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.
§ 2o A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.
Art. 46. Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.
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ÓTIMA RESPOSTA!
Art. 45. Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.
§ 1o Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.
§ 2o A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.
Art. 46. Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.
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Acertei por eliminação.
As letras A, B e D passam a mesma idéia (principalmente a A e B).
A letra E, não tem nada haver e ainda utiliza o termo termo "INDEPENDENTEMENTE" (termos extremistas), e para quem leu umas 2 ou 3x a lei, temos como base que existem prazos para interrompimento dos serivços.
Portanto, nos resta a LETRA C
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Art. 45. As edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018)
LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
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Nova redação do artigo 45, dada pela Lei 14.026 de 2020
Art. 45. As edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços.
E 12 parágrafos
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Gabarito C