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ID
1129210
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), uma indústria que está situada em área urbana, abastecida pela rede pública de abastecimento de água e esgotamento sanitário,

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão está no artigo 45 da Lei 11.445/2007:

    Art. 45.  Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente,toda edificação permanente urbanaserá conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis esujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.


  • "O proprietário de imóvel urbano não pode recusar, sob a justificativa de utilizar poço artesiano, a conexão à rede pública de abastecimento, diante da compulsoriedade do saneamento básico habitacional. Inteligência do artigo 45 da Lei 11.445 que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico" (TJRS, 71004035556, j. 18.03.13).

  • Art. 45.  Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.

    § 1o  Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.

    § 2o  A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

    Art. 46.  Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.

  • ÓTIMA RESPOSTA!

    Art. 45.  Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.

    § 1o  Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.

    § 2o  A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

    Art. 46.  Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.

  • Acertei por eliminação.

    As letras A, B e D passam a mesma idéia (principalmente a A e B).

    A letra E, não tem nada haver e ainda utiliza o termo termo "INDEPENDENTEMENTE" (termos extremistas), e para quem leu umas 2 ou 3x a lei, temos como base que existem prazos para interrompimento dos serivços.

    Portanto, nos resta a LETRA C

  • Art. 45. As edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços.                      

    (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018)

    LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

  • Nova redação do artigo 45, dada pela Lei 14.026 de 2020

    Art. 45. As edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços.          

    E 12 parágrafos

  • Gabarito C