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Questões de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico - Lei nº 11.445 de 2007 e Decreto nº 7.217 de 2010


ID
36409
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei de Saneamento Básico, do Estatuto da Cidade e do Código de Defesa do Consumidor, qual das afirmativas expostas a seguir resta INCORRETA?

Alternativas
Comentários
  • O Controle social dos serviços público de saneamento básico É OBRIGATÓRIO nos termos da LEI 11.445/07:Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: (...) X - CONTROLE SOCIAL;Art. 9º O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, DEVENDO, para tanto: (...) V - ESTABELECER mecanismos de controle social, nos termos do inciso IV do caput do art. 3º desta Lei;Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;Art. 11. São CONDIÇÕES DE VALIDADE dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico: (...) § 2º Nos casos de serviços prestados mediante contratos de concessão ou de programa, as normas previstas no inciso III do caput deste artigo DEVERÃO PREVER: (...) V - MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços;
  • Letra D.

     

    O controle social dos serviços públicos de saneamento básico é facultativo, podendo ou não incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo. - O erro está só na primeira parte, pois o controle social é obrigatório (é um princípio), mas a participação dos órgãos colegiados é facultativa, pois eles só têm o caráter consultivo.

  • Art.40 L.11445:

    § 3º  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

    Art. 31 L. 11445.  Os subsídios necessários ao atendimento de usuários e localidades de baixa renda SERÃO, dependendo das características dos beneficiários e da origem dos recursos:

    I - diretos, quando destinados a usuários determinados, ou indiretos, quando destinados ao prestador dos serviços;

    II - tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções;

    III - internos a cada titular ou entre localidades, nas hipóteses de gestão associada e de prestação regional.

    Art. 20. L. 11445

    Parágrafo único.  Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.

     


ID
50050
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei n.º 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art.5º:"Art. 5o Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador."
  • LETRA A - Art. 3o P os efeitos desta Lei, considera-se:I - saneamento básico: conj. de serv., infra-estruturas e instalações operacionais de:a) abastecimento de água potável: b) esgotamento sanitárioc) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidosd) drenagem e manejo das águas pluviais urbanasLETRA B - CORRETALETRA C - Art. 3o P os efeitos desta Lei, considera-se:V - PRESTAÇÃO REGIONALIZADA: aquela em que um único prestador atende a 2 ou + titularesLETRA D- Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço.§ 8o ESXCETO QUANDO REGIONAL, o plano de saneam. básico deverá englobar integralmente o território do ENTE DA FEDERAÇÃO q o elaborouLETRA E - Art. 19. § 3o Os planos de saneam. básico deverão ser compatíveis c os planos das bacias hidrográficas em q estiverem inseridos.
  • CAPÍTULO III

    DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO

    Art. 14.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

    III - compatibilidade de planejamento.

  • CAPÍTULO III

    DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO

    LEI 11.445/07 PNSB

     

    Art. 14.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

    III - compatibilidade de planejamento.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

     

     

     

    Eu sou o intervalo entre o meu querer e o que a vontade dos outros fez de mim.

    Fernando Pessoa

     

     

  • Letra A (errada), pois o abastecimento de água potável faz parte do que se entende por saneamento básico, conforme Art. 2º, III da Lei 11.445
    .
    Letra B (CORRETA), conforme  art.5º:"Art. 5o Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador."

    .

    Letra C (errada), pois não é "..por um unico para cada município.", e sim para varios municipios Art. 14º da Lei 11.445

    .

    Letra D (errada), está incorreto quando afirma (em destaque) "O plano de saneamento básico sempre deverá englobar integralmente o território federal.", o correto seria "§ 8º Exceto quando regional, o plano de saneamento básico deverá englobar integralmente o território do ente da Federação que o elaborou." Capitulo IV da Lei 11.445

    .

    Letra E (errada), o correto seria o inverso, conforme "§ 3o Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos.Capitulo IV da Lei 11.445

  • Gabarito: B

    Cabe destacar que a lei 11.445 diz que os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico, porém o abastecimento de água é um dos seus serviços, assim como esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, etc.


ID
50056
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Entre os princípios fundamentais a serem observados na prestação dos serviços públicos de saneamento básico, não se inclui

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.445
    Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
    I - universalização do acesso;
    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
    X - controle social;
    XI - segurança, qualidade e regularidade;
    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. 
  • Gabarito B

  • CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    LEI 11.445/07 PNSB

     

    Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

     

    I - universalização do acesso;

     

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

     

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

     

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

     

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;           (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

     

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

     

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

     

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

     

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

     

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

     

    X - controle social;

     

    XI - segurança, qualidade e regularidade;

     

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

     

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.           (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

    Força de vontade é o combustível pra vencer!


ID
50068
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do saneamento básico e domiciliar, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Distrital 41- 1989
    A-
    Art. 21 Os serviços de saneamento básico, tais como os de abastecimento de água, drenagem pluvial, coleta, tratamento e disposiçao final de esgotos e de lixo, operados por órgaos e entidades de qualquer natureza, estao sujeitos ao controle da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, sem prejuízo daquele exercido por outros órgaos competentes, devendo observar o disposto na Lei, seu regulamento e técnicas.\

    Parág. único. A CONSTRUÇAO, RECONSTRUÇAO, REFORMA, AMPLIAÇAO E OPERAÇAO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSCIO DEPENDEM DE PRÉVIA APROVAÇAO DOS RESPECTIVOS PROJETOS PELA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

    B-
    Art. 20 A promoção de medidas de saneamento básico e domiciliar residencial, comercial e industrial, essenciais à proteçao do meio ambiente, constitui obrigaçao estatal, da coletividade e do indivíduo que, para tanto, no uso da propriedade, no manejo dos meios de produçao e no exercício de atividade, ficam adstritos a cumprir determinaçoes legais, regulamentares e recomendaçoes, vedaçoes e interdiçoes ditadas pelas autoridades ambientais, sanitárias e outras competentes.

    C-
    Art. 26. Os esgotos sanitários deverão ser coletados, tratdos e receber destinaçao adequada, de forma a se evitar contaminaçao de qualquer natureza.

    D-
    Art. 28 É obrigatória a existência de instalaçoes sanitárias adequadas nas edificaçoes e sua ligaçao à rede pública coletora

    Parág. 2. É proibida a instalaçao de rede de esgotos sem a correspondente estaçao de tratamento

    E-
    Art. 29 A coleta, transporte, tratamento e disposiçao final do lixo processar-se-ão em condiçoes que nao tragam malefícios ou incovenientes à saúde, ao bem estar público ou ao meio ambiente.

    Parág. 2 É obrigatória a incineraçao do lixo hospitalar, bem como sua adequada coleta e transporte, sempre obedecidas as normas técnicas pertinentes

  • Acho que o edital dessa prova levou em consideração essa Lei Distrital 41 -1989, pois pela Lei 11.445 ficaria complicado.

    É bom sempre levar em conta termos extremistas("...exclusiva.."), como foi utilizado na resposta correta

  • GABARITO: B

    SÓ JESUS CRISTO SALVA, CURA E LIBERTA!
    SIGA JESUS POIS EM BREVE TUDO PERECERÁ!!!


ID
132025
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme o artigo 43 da Lei 11.445/2007, os parâmetros mínimos para a potabilidade da água serão definidos

Alternativas
Comentários
  • Art. 43.  A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.

    Parágrafo único.  A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água.

  • CAPÍTULO VII

    DOS ASPECTOS TÉCNICOS

    LEI 11.445/07 PNSB

     

    Art. 43.  A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.

     

    Parágrafo único.  A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

     

     

    Só é lutador quem sabe lutar consigo mesmo.

    Carlos Drummond de Andrade

     

     


ID
173569
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.445/07, NÃO está compreendida no conceito de saneamento básico a atividade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

     

  • O art. 3º da Lei 11.445 conceitua saneamento básico:

    "Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;"


  • O art.4º da L. 11445/07 exclui expressamente os recursos hídricos entre os serviços públicos de saneamento básico, nestes termos: "Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico".

  • Está faltando no artigo 2º acima: 

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

  • Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico

  • São princípios do direito sanitário: Princípio da unicidade; princípio da prevenção e princípio da participação da sociedade.

    Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; São diretrizes referidas ao Direito Sanitário:  A diminuição da mortalidade infantil, a melhoria dos aspectos de higiene do trabalho; a prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas; a criação de condições que assegurem a todos assistência médica; e a promoção do desenvolvimento das crianças.

    A Política Nacional de Saneamento Básico define, para os efeitos da lei, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos como o conjunto de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. 

    Abraços

  • PN do Saneamento Básico:

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; 

  • Gabarito: E

    Embora o abastecimento de água faça parte dos serviços de saneamento básico, os recursos hídricos não integram o mesmo, assim como está expresso no seu artigo 4°.

    Fonte: Lei 11.445/2007

  • SANEAMENTO BÁSICO:

    Abastecimento de água potável.

    Esgotamento sanitário.

    Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

    Drenagem e manejo das águas pluviais.


ID
360280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca da Lei n.º 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.


Constituem princípios fundamentais da prestação dos serviços públicos de saneamento básico a transparência das ações, embasada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados, o controle social e a restrição do acesso aos referidos serviços.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Constituem princípios fundamentais da prestação dos serviços públicos de saneamento básico a transparência das ações, embasada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados, o controle social e a restrição do acesso aos referidos serviços. - O correto seria a universalização do acesso.

  • Gabarito errado.

     

    Não há a a restrição do acesso aos referidos serviços, na verdade, o saneamento tem que ser universal.

    A resposta se encontra na Lei 11.445/2007, Art. 2°.

  • AMPLIAÇÃO do acesso e não a RESTRIÇÃO.

  • Art. 2 Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso e efetiva prestação do serviço;

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;


ID
360283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca da Lei n.º 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.


A lei veda a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade não integrante da administração do titular.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    A lei veda a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade não integrante da administração do titular. - Não veda, mas essa prestação dependerá de contrato ou de termo específico (são as exceções para cooperativas e associações + convênios e delegações feitos até 6 de abril de 2005).

  • GAB: E

    Art. 10. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

    § 1 Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:

    I - os serviços públicos de saneamento básico cuja prestação o poder público, nos termos de lei, autorizar para usuários organizados em cooperativas ou associações, desde que se limitem a:

    a) determinado condomínio;

    b) localidade de pequeno porte, predominantemente ocupada por população de baixa renda, onde outras formas de prestação apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários;

    II - os convênios e outros atos de delegação celebrados até o dia 6 de abril de 2005.

    § 2 A autorização prevista no inciso I do § 1 deste artigo deverá prever a obrigação de transferir ao titular os bens vinculados aos serviços por meio de termo específico, com os respectivos cadastros técnicos.

  • ATENÇÃO

    NOVA REDAÇÃO!

    Art. 10. A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.          (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    ->>As exceções dos parágrafos foram revogadas.


ID
360286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca da Lei n.º 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.


Em conformidade com as normas legais, regulamentares e contratuais, as tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão reajustadas observando-se o intervalo mínimo de doze meses.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Reajuste das tarifas - mín. de 12 meses.

    Fixação das tarifas - mín. de 30 dias antes de aplicar o reajuste.

  • Resposta: Certo

     

    Lei 11.445/2007, art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o
    intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.

  • Art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.


ID
360304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Lei de Concessões e à lei que dispõe acerca da ligação de efluentes à rede pública de esgotamento sanitário, julgue o item subsequente.


Nos logradouros que dispõem de rede coletora instalada, é proibida a ligação de esgotos à rede pública de águas pluviais.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 

     

    DECRETO N. 12.342, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978 - Ligação de efluentes à rede pública de esgotamento sanitário.

    Art. 19 - É expressamente proibida a introdução direta ou indireta de águas pluviais ou resultantes de drenagem nos ramais prediais de esgotos.

     

    Obs.: tem muita lógica sua dúvida Renan, de fato não posso dar certeza porque não estudei com afinco esse decreto, só pus a informação acreditando ser a base da resposta.

  • Mariana, fiquei na dúvida. O enunciado fala sobre os casos em que são ligados tubulações de esgoto à rede de águas pluviais existente.. E no artigo 19 citado a ligação a que este dispositivo se refere não seria o contrário ? ...em que são ligadas coletas de águas pluviais em redes de esgoto já existentes ? 
    Ou isso tanto faz ?

  • no Brasil é usado o sistema separador ABSOLUTO, aguas pluviais e esgoto sanitário cada um com sua tubulação

  • Item Certo. De fato, nos logradouros que dispõem de rede coletora não deve ser ligada a rede de esgoto. Esgoto não se mistura com água pluvial, pode haver contaminação e transmissão de doenças.

    Gabarito: Certo

  • Item Certo. De fato, nos logradouros que dispõem de rede coletora não deve ser ligada a rede de esgoto. Esgoto não se mistura com água pluvial, pode haver contaminação e transmissão de doenças.

    Gabarito: Certo

  • Questão capciosa, então quer dizer que onde não tiver rede de esgoto instalada é permitido ligar a rede de esgoto à rede pluvial?

  • Certo! No Brasil se adota o sistema separador absoluto, o qual consiste em duas redes separadas de coleta, uma para águas pluviais e outra para águas de esgoto. Logo, o gabarito é certo.

  • XVIII - sistema separador absoluto: conjunto de condutos, instalações e equipamentos destinados a coletar, transportar, condicionar e encaminhar exclusivamente esgoto sanitário;           


ID
925147
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A Lei 11.445/2007 permite que a instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água seja também alimentada por outras fontes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    "Art. 45.  Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.

    § 1o  Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.

    § 2o  A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes."

  • ERRADO: isso é feito com o objetivo de evitar contaminações na rede de esgoto. Se qualqeur pessoa pudesse jogar seu esgoto diretamente na rede, como que as empresas de saneamento e os órgãos públicos poderiam fiscalizar a qualidade da água ou o tipo de substância que seriam lançadas à rede? 

  • LEI 11.445/07 PNSB

     

    Art. 45. Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.

     

    § 1º Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.

     

    § 2º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

     

     

    Deus honra quem luta!

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

  • ERRADA.

    Resolução:

    Em um primeiro momento parece evidente e claro que nenhuma outra fonte de abastecimento é permitida, no entanto, a redação permite a possibilidade de dois entendimentos:

    • (1) não pode ser alimentada por fonte alternativa toda a instalação hidráulica predial ou;
    • (2) essa proibição refere-se a apenas uma parte dessa instalação, qual seja a efetivamente ligada à rede pública.

    Para evitar divergências de interpretações, o governo federal editou em junho do ano de 2010 o Decreto No. 7217, que regulamentou a LNSB, com a seguinte redação:

    Artigo 7.º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

    § 1.º Entende-se como sendo a instalação hidráulica predial mencionada no caput a rede ou tubulação de água que vai da ligação de água da prestadora até o reservatório de água do usuário.

    Portanto, a partir da regulamentação, fica claro de que o impedimento de interligação de fontes alternativas, se dá apenas no intervalo da instalação hidráulica compreendida entre o Hidrômetro e o reservatório.

    A LNSB não proíbe o uso de fontes alternativas, desde que não seja conectada neste intervalo da rede.

    Fonte: hidrogeo.com.br/post/é-verdade-que-existe-uma-lei-que-proíbe-a-perfuração-de-poços-artesianos


ID
1108948
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei nº 11.445/2007 (Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), assinale a afirmativa que indica o serviço público que não pode ser considerado como saneamento básico.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;


  • Art. 4o  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico. Lei 11. 445/2007.

  • A Lei 11.445/2007 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e, no art. 3º, I, estabelece conceito legal de saneamento básico. Esse dispositivos inclui o esgotamento sanitário, o manejo de água pluviais urbanas e a limpeza urbana, porém não inclui a administração de recursos hídricos.
    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:
    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;
    O art. 4º da Lei 11.445/2007 esclarece ainda que os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico. É importante lembrar também que a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos são objeto de lei própria, no caso a Lei 9.433/1997. 

    Desse modo, o serviço descrito na opção D, não pode ser considerado serviço de saneamento básico. Logo, essa alternativa deve ser assinalada.

    RESPOSTA: D

  • Art. 4  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/L11445compilado.htm

  • Gab D

  •  A questão demanda conhecimento da Lei 11.445/2007, que dispõe sobre as diretrizes gerais de saneamento básico, e Lei 9.433/97 que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos. Considera-se saneamento básico o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

    A gestão dos recursos hídricos tem por objetivo garantir disponibilidade e qualidade de água para seus mais diversos usos, incluindo o abastecimento público e a preservação ambiental.

    Não confundir administra recursos hídricos com serviço de abastecimento de água. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. A unidade territorial de atuação ocorre por bacia hidrográfica e deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas. O abastecimento de água potável é a atividade de disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição.


ID
1129210
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), uma indústria que está situada em área urbana, abastecida pela rede pública de abastecimento de água e esgotamento sanitário,

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão está no artigo 45 da Lei 11.445/2007:

    Art. 45.  Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente,toda edificação permanente urbanaserá conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis esujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.


  • "O proprietário de imóvel urbano não pode recusar, sob a justificativa de utilizar poço artesiano, a conexão à rede pública de abastecimento, diante da compulsoriedade do saneamento básico habitacional. Inteligência do artigo 45 da Lei 11.445 que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico" (TJRS, 71004035556, j. 18.03.13).

  • Art. 45.  Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.

    § 1o  Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.

    § 2o  A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

    Art. 46.  Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.

  • ÓTIMA RESPOSTA!

    Art. 45.  Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.

    § 1o  Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.

    § 2o  A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

    Art. 46.  Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.

  • Acertei por eliminação.

    As letras A, B e D passam a mesma idéia (principalmente a A e B).

    A letra E, não tem nada haver e ainda utiliza o termo termo "INDEPENDENTEMENTE" (termos extremistas), e para quem leu umas 2 ou 3x a lei, temos como base que existem prazos para interrompimento dos serivços.

    Portanto, nos resta a LETRA C

  • Art. 45. As edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços.                      

    (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018)

    LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

  • Nova redação do artigo 45, dada pela Lei 14.026 de 2020

    Art. 45. As edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços.          

    E 12 parágrafos

  • Gabarito C


ID
1129213
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o estabelecido nas Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), é princípio fundamental da prestação de serviços públicos de saneamento básico:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

    X - controle social;

    XI - segurança, qualidade e regularidade;

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água. (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013)


  • Universalização do acesso 

  • Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    (A) CORRETA: - universalização do acesso;

    (B) ERRADA: - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

    (C) ERRADA: - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

    (D) ERRADA: - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    (E) ERRADA:- transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

    Bons estudos!

  •  

    LEI 11.445/07 PNSB

     

    Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com
    base no seguinte princípio fundamental:

    I - universalização do acesso

     

    DEUS É JUSTO JUIZ!
     


     

  • Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;           (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

    X - controle social;

    XI - segurança, qualidade e regularidade;

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água. 

  • Atualizando:

    IV - disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;  (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018)

  • Atenção!!! Se você não ler com bastante atenção vai achar que todas estão corretas, pois todos os itens estão descritos no artigo 2º, que fala dos princípios fundamentais. Mas atenção!! A banca realmente colocou os itens que falam dos princípios, entretanto, em 4 (quatro) alternativas algumas palavras foram alteradas, tornando-as falso. Vamos ver quais estão erradas e achar a única 100% certa.

    A) Correto! Copiou e colou o inciso I do artigo 2ª, sem nenhuma alteração. A universalização do acesso é um dos princípios fundamentais. Como já sabemos a resposta, vamos ver o que está errado nas outras alternativas.

    B) Errado. Os serviços descritos não são realizados de forma discricionária, e sim de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

    C) Errado. A disponibilidade é em todas as áreas urbanas, e não nas principais áreas.

    D) Errado. A utilização é das tecnologias apropriadas, e leva em consideração tanto a capacidade de pagamento dos usuários quanto a adoção de soluções graduais e progressivas.

    E) Errado. Transparência das ações, baseadas em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados!! As informações sigilosas não serão divulgadas.

    Gabarito: A

  • Atenção!!! Se você não ler com bastante atenção vai achar que todas estão corretas, pois todos os itens estão descritos no artigo 2º, que fala dos princípios fundamentais. Mas atenção!! A banca realmente colocou os itens que falam dos princípios, entretanto, em 4 (quatro) alternativas algumas palavras foram alteradas, tornando-as falso. Vamos ver quais estão erradas e achar a única 100% certa.

    A) Correto! Copiou e colou o inciso I do artigo 2ª, sem nenhuma alteração. A universalização do acesso é um dos princípios fundamentais. Como já sabemos a resposta, vamos ver o que está errado nas outras alternativas.

    B) Errado. Os serviços descritos não são realizados de forma discricionária, e sim de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

    C) Errado. A disponibilidade é em todas as áreas urbanas, e não nas principais áreas.

    D) Errado. A utilização é das tecnologias apropriadas, e leva em consideração tanto a capacidade de pagamento dos usuários quanto a adoção de soluções graduais e progressivas.

    E) Errado. Transparência das ações, baseadas em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados!! As informações sigilosas não serão divulgadas.

    Gabarito: A

  • Redação pela Lei nº 14.026 de 2020

    Art. 2 Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso e efetiva prestação do serviço;          


ID
1201636
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O art. 3.º do Capítulo I da Lei n.º 11.445/07, de 05 de janeiro de 2007, reza que faz parte do saneamento básico

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;


  • GABARITO: E

  • Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

     

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

     

     

     

  • Letra E.

     

     a) o abastecimento de energia elétrica. - Não faz parte do saneamento básico, apenas constitui a infra-estrutura básica dos parcelamentos de acordo com a lei do solo urbano. Art. 55.

     b) a distribuição de gás industrial. - Nada é dito na lei.

     c) a fiscalização de focos epidêmicos. - Não faz parte do saneamento básico, apenas serve como indicadores para o planejamento e para a política federal de saneamento. Art. 19 e 48.

     d) os recursos hídricos. - Não faz parte do saneamento básico. Art. 4.

  • DE GRAÇA.


ID
1256059
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007, integram os serviços públicos de saneamento básico os seguintes serviços:

Alternativas
Comentários
  • Integram os serviços públicos de saneamento básico os seguintes serviços:
    - abastecimento de água potável;
    - esgotamento sanitário;
    - a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
    - drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.




  • Letra C.

     

     a) esgotamento sanitário, recursos hídricos (NÃO SÃO SERV. PÚB.) e drenagem de águas pluviais urbanas.

     b) limpeza de vias em zona rural (ZONA URBANA), recursos hídricos (NÃO SÃO SERV. PÚB.) e abastecimento de água potável.

     d) manejo de águas pluviais urbanas, abastecimento de água e manejo de resíduos de responsabilidade do gerador (SE A RESP. É DO GERADOR, NÃO FAZ PARTE DO SERV. PÚB.).

  • Resposta: alternativa c

     

    A resposta se encontra na Lei 11.445/2007, art. 3° Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao
    abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de
    medição;
    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta,
    transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu
    lançamento final no meio ambiente;
    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações
    operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da
    varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas:
    conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte,
    detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais
    drenadas nas áreas urbanas;

  • Lei atualizada em 2020


ID
1256062
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A unidade de referência para o planejamento da Política Federal de Saneamento Básico é o(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 48.  A União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, observará as seguintes diretrizes:

    I - prioridade para as ações que promovam a eqüidade social e territorial no acesso ao saneamento básico;

    II - aplicação dos recursos financeiros por ela administrados de modo a promover o desenvolvimento sustentável, a eficiência e a eficácia;

    III - estímulo ao estabelecimento de adequada regulação dos serviços;

    IV - utilização de indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social no planejamento, implementação e avaliação das suas ações de saneamento básico;

    V - melhoria da qualidade de vida e das condições ambientais e de saúde pública;

    VI - colaboração para o desenvolvimento urbano e regional;

    VII - garantia de meios adequados para o atendimento da população rural dispersa, inclusive mediante a utilização de soluções compatíveis com suas características econômicas e sociais peculiares;

    VIII - fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, à adoção de tecnologias apropriadas e à difusão dos conhecimentos gerados;

    IX - adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em consideração fatores como nível de renda e cobertura, grau de urbanização, concentração populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais;

    X - adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações;

    XI - estímulo à implementação de infra-estruturas e serviços comuns a Municípios, mediante mecanismos de cooperação entre entes federados.

    XII - estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água. 

  • ASSERTIVA DA QUESTÃO: ITEM B

    Art. 48.  A União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, observará as seguintes diretrizes:

    X - adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações;


ID
1256065
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os serviços públicos de saneamento básico, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

    I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;

    II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

    III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

    § 2o Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.

  • Sobre a alternativa b

    Art. 29.  Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

  • Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

    I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;

    II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

    III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

    § 2o Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.


ID
1270255
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à Política Nacional de Saneamento Básico, considere as seguintes afirmações.

I - A Lei n° 11.445/2007 ampliou o tradicional e restrito conceito de saneamento básico para considerá-lo o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, recursos hídricos, além de esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

II - Há interdependência normativa entre a Política Nacional de Saneamento Básico e a de Resíduos Sólidos, podendo, inclusive, o plano municipal de resíduos sólidos estar inserido no de saneamento básico.

III - Ações de saneamento executadas por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, não constituem serviço público.

IV - De acordo com a sistemática da Política Nacional de Saneamento Básico, é dispensada a regulação do serviço, sendo o prestador responsável pelo estabelecimento de regras para o setor e pela fiscalização do serviço prestado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. de acordo com o art. 4º da Lei nº 11.445/2007 os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

    IV - Errada. O capítulo V da Lei nº 11.445 trata da regulação dos serviços de saneamento básico.

  • Justificativas das corretas

    II - Há interdependência normativa entre a Política Nacional de Saneamento Básico e a de Resíduos Sólidos, podendo, inclusive, o plano municipal de resíduos sólidos estar inserido no de saneamento básico.

    Lei 12.305/2010 
    Art. 19. 
    § 1o  O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico previsto no art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do caput e observado o disposto no § 2o, todos deste artigo.

    III - Ações de saneamento executadas por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, não constituem serviço público.

    Lei 11.445/2007
    Art. 5o  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

  • Para reforçar a erronia da assertiva III: nos termos do art. 175 da CF/1988, só é considerado público o serviço prestado pelo diretamente pelo Poder Público, ou por particulares, mediante concessão ou autorização.

  • I - Errada - Art. 3º, I, c/c art. 4º, Lei 11445/2007;

    II - Correta - Art. 19, § 1º, Lei 12305/2010;

    III - Correta - Art. 5º, Lei 11445/2007;

    IV - Errada - Arts. 21 a 28, Lei 11445/2007.

  •  

    LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

     

     

    Art. 5o  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

     

     

    Art. 19.  O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:

     

    § 1o  O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico previsto no art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do caput e observado o disposto no § 2o, todos deste artigo.

     

     

     

    http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

     

     

     

    Natal é tempo de comemorar a vida, espalhar o amor e semear a esperança. Tenha um Feliz Natal!

     


ID
1325755
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Art. 3º da Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, considera: 


"I - Saneamento Básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medida
."

Para desenvolver um trabalho de saneamento básico, um estudo de concepção deverá ser realizado. Esse estudo compreende a formulação de alternativas de soluções para os problemas de abastecimento de água, envolvendo a concepção das diferentes partes dos sistemas sob os aspectos técnico, econômico, financeiro, social e ambiental, de modo a permitir a escolha, com a segurança da melhor alternativa. Esses estudos de concepção deverão abranger os seguintes conteúdos básicos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Nada que ver "Memorial de cálculos."

  • Estudo de concepção: Estudo de arranjos, sob os pontos de vista qualitativo e quantitativo, das diferentes partes de um sistema, organizadas de modo a formarem um todo integrado, para a escolha da concepção básica
    O estudo de concepção deve abordar, dependendo de sua aplicação e definição do contratante, os seguintes aspectos:
    a) os problemas relacionados com a configuração topográfica e características geológicas da região de localização dos elementos constituintes do sistema;
    b) os consumidores a serem atendidos até o alcance do plano e sua distribuição na área a ser abastecida pelo sistema;
    c) a quantidade de água exigida por diferentes classes de consumidores e as vazões de dimensionamento;
    d) no caso de existir sistema de distribuição, a integração das partes deste ao novo sistema;
    e) a pesquisa e a definição dos mananciais abastecedores;
    f) a demonstração de que o sistema proposto apresenta total compatibilidade entre suas partes;
    g) o método de operação do sistema;
    h) a definição das etapas de implantação do sistema;
    i) a comparação técnico-econômica das concepções;
    j) o estudo de viabilidade econômico-financeira da concepção básica.

     

  • Letra E.

     

    Esse estudo não está dentro da lei 11445/2007, está no livro "Manual de Hidráulica" de Azevedo Netto.

  • Isso não está na Lei 11.445.


ID
1343362
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 11.445/2007, integram os serviços públicos de saneamento básico os seguintes serviços:

Alternativas
Comentários
  • Recursos hídricos não é servico de saneamento básico!!

    assim como: manejo de resíduos de responsabilidade do gerador!
  • Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; 

  • Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

  •  c)

    manejo de resíduos sólidos, abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

  • Onde tiver: manejo de resíduos de responsabilidade do gerador, recursos hídricos e limpeza de vias em zona rural está errado.

  • Já gravei que recursos hídricos não é considerado saneamento básico.

ID
1343368
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os serviços públicos de saneamento básico, é correto arfirma que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    "§ 2o  Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços." (Art. 29 da Lei nº 11.445/07)

  • Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

  • Artigo 29 da LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007

    CAPÍTULO VI

    DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

    Art. 29.  Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

    I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;

    II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

    III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

    § 1o  Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes:

    I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública;

    II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;

    III - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço;

    IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;

    V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;

    VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;

    VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;

    VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.

    § 2o  Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.

  • Letra D.

     

     a) é vedada a cobrança pela prestação do serviço público de manejo de águas pluviais urbanas. - Permitida.

     

     b) os serviços públicos de abastecimento de água devem ser remunerados, preferencialmente, pela cobrança de taxas. - Tarifas ou preços públicos.

     

     c) poderão, excepcionalmente, ter a sustentabilidade econômico-financeira assegurada pela cobrança dos serviços. - Terão, sempre que possível.

     

     d) poderão ser adotados subsídios tarifários para localidades que não tenham escala econômica suficiente para cobrir o custo integral do serviço. - Certo, art. 29, § 2º

  • § 2o  Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.


ID
1348315
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.445/2007 (Marco Regulatório do Setor de Saneamento), os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

I. o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos devem ser realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

II. os serviços de esgotamento sanitário e de limpeza urbana devem adotar medidas de fomento ao consumo de água.

III. os serviços públicos de saneamento básico devem adotar métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2°, XIII - os  serviços  públicos  de  saneamento  básico devem adotar medidas de fomento à moderação do consumo de água

  • Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    ...

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente

  • Letra D.

     

    I.  o abastecimento de água, o esgotamento  sanitário, a  limpeza  urbana e o manejo dos  resíduos  sólidos devem  ser  realizados  de  forma  adequada  à  saúde  pública  e  à  proteção  do  meio  ambiente. - CERTO, art. 2º, inciso III.


    II.  os  serviços  de  esgotamento  sanitário  e  de  limpeza  urbana  devem adotar medidas de fomento ao consumo de água. - ERRADO, art. 2º, inciso XIII, fomento à moderação.



    III.  os  serviços  públicos  de  saneamento  básico  devem  adotar  métodos,  técnicas  e  processos  que  considerem  as  peculiaridades locais e regionais. - CERTO, art. 2º, inciso V.


ID
1348318
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.445/2007, as opções a seguir apresentam corretamente definições de elementos do Setor de Saneamento, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b

    Saneamento  básico:  serviços,  infraestruturas  e  instalações  operacionais  de  abastecimento  de  água  potável,  de  esgotamento  sanitário, de  assistência  social ("expressão que torna o item errado")  limpeza urbana  e manejo  de  resíduos  sólidos  e  de  drenagem  e manejo  das  águas pluviais urbanas. 

  • Art. 3º.

    SERVIÇOS DE INFRA ESTRUTURA E INSTALAÇÕES OPERACIONAIS

    ABASTECIMENTO DE ÁGUA

    ESGOTAMENTO SANITÁRIO

    LIMPEZA URBANA

    DRENAGEM E MANEJO

     

  • B - Pegadinha aos desatentos, " de  assistência  social".

  • Assistência social ??? De jeito nenhum!

  • Errei porque não imaginei que dentro de controle social pudesse haver participação popular para formulação de políticas e planejamento....

     

     


ID
1348321
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Federal de Saneamento Básico, analise as afirmativas a seguir.

I. Contribui para a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social.

II. Proporciona condições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas características socioculturais.

III. Assegura a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público, segundo critérios de promoção da salubridade ambiental, de minimização da relação custo- benefício e de menor retorno social.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 49.  São objetivos da Política Federal de Saneamento Básico:

     

    I - contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social;

     

    ...

     

    III - proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas características socioculturais;

     

    ...

     

    V - assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público dê-se segundo critérios de promoção da salubridade ambiental, de maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

  • Só destacando o comentário de Adriano A:

    Além da assertiva III está errada na parte em que se refere a relação benefício-custo (maximização, nos termos da lei), também está equivocada na parte em sua parte final, no tocante ao retorno social, que deve ser MAIOR (a assertiva falou menor).

    Art. 49 (...)

    V - assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público dê-se segundo critérios de promoção da salubridade ambiental, de maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social;

  • O erro ao meu ver encontra-se na parte da frase que diz: ... de menor retorno social; O erro não encontra-se na parte : minimização da relação custo-benefício... uma vez que é issa a ideia minimizar o custo e aumentar o benefício, observando que na lei encontra-se invertido mas de mesmo sentido : maximização da relação benefício-custo (Maior benefício e baixo custo).

  • Para não assinantes: Gab C


ID
1348324
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Plano Nacional de Saneamento Básico – PNSB, elaborado pela União, conterá

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Art. 52, I, d) as diretrizes para o planejamento das ações de saneamento básico em áreas de especial interesse turístico;


    B) ERRADA. Art. 52, I, a) os objetivos e metas nacionais e regionalizadas, de curto, médio e longo prazos, para a universalização dos serviços de saneamento básico e o alcance de níveis crescentes de saneamento básico no território nacional, observando a compatibilidade com os demais planos e políticas públicas da União;


    C) ERRADA. Art. 52, I, c) a proposição de programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas da Política Federal de Saneamento Básico, com identificação das respectivas fontes de financiamento;


    D) ERRADA. Art. 52, I, b) as diretrizes e orientações para o equacionamento dos condicionantes de natureza político-institucional, legal e jurídica, econômico-financeira, administrativa, cultural e tecnológica com impacto na consecução das metas e objetivos estabelecidos;

  • Art. 52.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério das Cidades:

    I - o Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB que conterá:

    a) os objetivos e metas nacionais e regionalizadas, de curto, médio e longo prazos, para a universalização dos serviços de saneamento básico e o alcance de níveis crescentes de saneamento básico no território nacional, observando a compatibilidade com os demais planos e políticas públicas da União;

    b) as diretrizes e orientações para o equacionamento dos condicionantes de natureza político-institucional, legal e jurídica, econômico-financeira, administrativa, cultural e tecnológica com impacto na consecução das metas e objetivos estabelecidos;

    c) a proposição de programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas da Política Federal de Saneamento Básico, com identificação das respectivas fontes de financiamento;

    d) as diretrizes para o planejamento das ações de saneamento básico em áreas de especial interesse turístico;

    e) os procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações executadas;

    II - planos regionais de saneamento básico, elaborados e executados em articulação com os Estados, Distrito Federal e Municípios envolvidos para as regiões integradas de desenvolvimento econômico ou nas que haja a participação de órgão ou entidade federal na prestação de serviço público de saneamento básico.


ID
1348327
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União serão feitos em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos na Lei nº 11.445/2007. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. Na aplicação de recursos não onerosos da União, será dada prioridade às ações e empreendimentos que visem ao atendimento de usuários ou Municípios que não tenham capacidade de pagamento compatível com a auto- sustentação econômico-financeira dos serviços.

II. A União poderá instituir e orientar programas de incentivo à execução de projetos de interesse social na área de saneamento básico, com participação de investidores privados, em condições compatíveis com a natureza essencial dos serviços públicos de saneamento básico.

III. É vedada a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços públicos de saneamento básico não administrados por órgão ou entidade federal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. A alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União serão feitos em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos nos arts. 48 e 49 desta Lei e com os planos de saneamento básico e condicionados:

    ...

    II - à adequada operação e manutenção dos empreendimentos anteriormente financiados com recursos mencionados no caput deste artigo.

    ...

    § 3º É vedada a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços públicos de saneamento básico não administrados por órgão ou entidade federal, salvo por prazo determinado em situações de eminente risco à saúde pública e ao meio ambiente.


  • Sempre há uma exceção!


  • RESPOSTA: C


    Art. 50.  A alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União serão feitos em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos nos arts. 48 e 49 desta Lei e com os planos de saneamento básico e condicionados:

    I - ao alcance de índices mínimos de:

    a) desempenho do prestador na gestão técnica, econômica e financeira dos serviços;

    b) eficiência e eficácia dos serviços, ao longo da vida útil do empreendimento;

    II - à adequada operação e manutenção dos empreendimentos anteriormente financiados com recursos mencionados no caput deste artigo.

    § 1o  Na aplicação de recursos não onerosos da União, será dado prioridade às ações e empreendimentos que visem ao atendimento de usuários ou Municípios que não tenham capacidade de pagamento compatível com a auto-sustentação econômico-financeira dos serviços, vedada sua aplicação a empreendimentos contratados de forma onerosa.

    § 2o  A União poderá instituir e orientar a execução de programas de incentivo à execução de projetos de interesse social na área de saneamento básico com participação de investidores privados, mediante operações estruturadas de financiamentos realizados com recursos de fundos privados de investimento, de capitalização ou de previdência complementar, em condições compatíveis com a natureza essencial dos serviços públicos de saneamento básico.

    § 3o  É vedada a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços públicos de saneamento básico não administrados por órgão ou entidade federal, salvo por prazo determinado em situações de eminente risco à saúde pública e ao meio ambiente.

    § 4o  Os recursos não onerosos da União, para subvenção de ações de saneamento básico promovidas pelos demais entes da Federação, serão sempre transferidos para Municípios, o Distrito Federal ou Estados.

    § 5o  No fomento à melhoria de operadores públicos de serviços de saneamento básico, a União poderá conceder benefícios ou incentivos orçamentários, fiscais ou creditícios como contrapartida ao alcance de metas de desempenho operacional previamente estabelecidas.

    § 6o  A exigência prevista na alínea a do inciso I do caput deste artigo não se aplica à destinação de recursos para programas de desenvolvimento institucional do operador de serviços públicos de saneamento básico.


  • O erro da III é uma exceção.

    No Art. 50 § 3º É vedada a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços públicos de saneamento básico não administrados por órgão ou entidade federal, salvo por prazo determinado em situações de eminente risco à saúde pública e ao meio ambiente.

  • A gente tem que advinhar o entendimento da banca. Pra algumas, questões incompletas estão corretas, já pra outras, não. Eu entendo que quando a questão diz que a União não pode aplicar recursos na administração, operação e manutenção de serviços públicos de saneamento básico, ela está, de fato, correta. A regra é essa e ela não veio especificando nada. Se dissesse "em nenhuma hipótese", aí estaria errada.

  • Então esse trecho da Norma está mentindo... me poupe viu...

    Art. 50 § 3º É vedada a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços públicos de saneamento básico não administrados por órgão ou entidade federal(...)

  • Falou tudo Luciano Tosta affffffffff

  • Gabarito: C .

    Questão anulável. Considera o item III errado por não trazer uma exceção, porém o item I foi considerado correto mesmo sem a sua exceção.

    Art. 50 (...)

    § 1o  Na aplicação de recursos não onerosos da União, será dado prioridade às ações e empreendimentos que visem ao atendimento de usuários ou Municípios que não tenham capacidade de pagamento compatível com a auto-sustentação econômico-financeira dos serviços, vedada sua aplicação a empreendimentos contratados de forma onerosa.

  • Concordo com Luciano Tosta! Apenas complementando, entendo que, no julgamento da questão, a exceção não pode prevalecer sobre a regra geral.

    Item III

    § 3º "É vedada a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços públicos de saneamento básico não administrados por órgão ou entidade federal" (regra geral), "salvo por prazo determinado em situações de eminente risco à saúde pública e ao meio ambiente" (exceção).

    Neste sentido, estaria certa a questão.

  • Entendo da mesma forma, no entanto, não foi este o texto da assertiva considerada correta, que afirma a aplicação do Código Civil e do ECA apenas subsidiariamente. Entendi pela incorreção da assertiva justamente porque em ambos os casos, mesmo no caso de maior de 18 anos, em que o processo corre na Vara de Família, a regulação se dá pelo ECA e não pelo CC.


ID
1348330
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico, analise as afirmativas a seguir.

I. Um único prestador do serviço pode atender a vários Municípios, desde que contíguos.

II. A fiscalização e a regulação dos serviços deve ser uniforme, inclusive sua remuneração.

III. A prestação de serviços regionalizados exige a compatibilidade de planejamento.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

    III - compatibilidade de planejamento.

  • I. Um único prestador do serviço pode atender a vários Municípios, desde
    que contíguos.

    ERRADO. Conforme disposto no art. 14, I, Lei 11.445/2007 (Lei de
    Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), um único prestador do
    serviço pode atender a vários Municípios, contíguos ou não. O erro aqui
    foi afirmar que seria vários municípios, desde que contíguos.

    II. A fiscalização e a regulação dos serviços deve ser uniforme, inclusive
    sua remuneração.

    CORRETO. De acordo com o que dispõe o art. 14, II, Lei 11.445/2007 (Lei
    de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), a prestação
    regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada
    por uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua
    remuneração. Literalidade do referido artigo, item tranquilo de resolver.
    III. A prestação de serviços regionalizados exige a compatibilidade de
    planejamento.

    CORRETO. Isso mesmo, conforme disposto no art. 14, III, Lei 11.445/2007
    (Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), a prestação de
    serviços regionalizados exige a compatibilidade de planejamento.
    Gabarito: E

    Fonte: Prof. Rosenval Júnior

  • DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO

    Art. 14.

    (Revogado pela Lei nº 14.026, de 2020)

    Art. 15.

    (Revogado pela Lei nº 14.026, de 2020)

    Art. 16.

    (Revogado pela Lei nº 14.026, de 2020)

  • Art. 14. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

    III - compatibilidade de planejamento.


ID
1348339
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.  São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:

    I - a existência de plano de saneamento básico;

    II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico;

    IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.

    § 3o  Os contratos não poderão conter cláusulas que prejudiquem as atividades de regulação e de fiscalização ou o acesso às informações sobre os serviços contratados.

  • Letra D.

     

     a) Os  contratos  poderão  conter  cláusulas  que  limitem  as  atividades  de  regulação  e  de  fiscalização  ou  o  acesso  às  informações sobre os serviços contratados. - Art. 11, § 3º, ao contrário, não podem conter essas cláusulas que prejudiquem.

     

     b) A existência de plano de  saneamento básico não é condição  de validade do contrato. - Art. 11, inciso I, ao contrário, é condição.

     

     c) A  existência de estudo  comprovando  a  viabilidade  técnica  e  econômico-financeira  da  prestação  universal  e  integral  dos  serviços não é condição de validade do contrato. - Art. 11, inciso II, ao contrário, é condição.

     

     d) A realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre  o edital de  licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta  do contrato, é condição de validade do contrato. - Art. 11, inciso IV.

     

     e) Os  planos  de  investimentos  e  os  projetos  relativos  ao  contrato não dependem de compatibilidade com o respectivo  plano de saneamento básico. - Art. 11, § 1º, ao contrário, depende.


ID
1367431
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, analise as afirmativas a seguir.

I - Os serviços públicos de saneamento básico doméstico são cobrados de acordo com a faixa do valor atualizado do IPTU.

II - Ouvido previamente o regulador e desde que inserido nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico.

III - Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2°, XIII - os  serviços  públicos  de  saneamento  básico devem adotar medidas de fomento à moderação do consumo de água

  • Art. 29.  Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

    I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;

    II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

    III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

    Art. 41.  Desde que previsto nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o regulador.

     

    Art. 46.  Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.

  • LEI 11.445/07 PNSB

    Art. 41.  Desde que previsto nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o regulador.

    Art. 46.  Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.

    Deus é o nosso refúgio e fortaleza!

    .

  • Muito parecida com essa questão Q587764


ID
1367518
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para os efeitos da Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d.

    LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;

    I

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!

     

    A letra "D" aduz: "abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas".

     

    Assim, a parte grifada era a literal transcrição do Art. 3°, I, alínea "d", da Lei n° 11.445/2007:

     

    "drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas".

     

    Todavia, a alínea "d", do art. 3°, I, da Lei n° 11.445/2007 foi alterada pela Lei n° 13.308/2016:

     

    "d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)".

  • DICA: DAMEL

    DRENAGEM> ABASTECIMENTO DE AGUA POTAVEL> MANEJO DE RESIDUOS SOLIDOS E AGUA PLUVIAIS> ESGOTAMENTO SANITARIO>LIMPEZA URBANA

  • CAPÍTULO II

    DO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE

    II - OS consórcios intermunicipais de saneamento básico terão como objetivo, exclusivamente, o financiamento das iniciativas de implantação de medidas estruturais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais, vedada a formalização de contrato de programa com sociedade de economia mista ou empresa pública, ou a subdelegação do serviço prestado pela autarquia intermunicipal sem prévio procedimento licitatório.  

    Gabarito: Letra D


ID
1373731
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 11.445/2007, integram os serviços públicos de saneamento básico os seguintes serviços

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - 

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável;

    b) esgotamento sanitário;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

  • Saneamento básico: conjunto de serviços, infra - estruturas e inatalações operacionais de:

    a - abastecimento de água potável;

    b - esgotamento sanitário;

    c - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

    d - drenagem e manejo de águas pluviais urbanas

  • Letra D é a correta

  • Alternativa D

    A resposta se encontra na Lei 11.445/2007, art. 29, incisos I, II e III.

     

    "Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada,
    sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:
    I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços
    públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;
    II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em
    conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;
    III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime
    de prestação do serviço ou de suas atividades."

  • De forma simplificada: água, esgoto, lixo e drenagem

  • Onde tiver:

    1) manejo de resíduos de responsabilidade do gerador;

    2) recursos hídricos;

    3) limpeza de vias em zona rural

    ...está errado.


ID
1373737
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os serviços públicos de saneamento básico, é correto arfirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.445/2007

    Art 29

    § 2o  Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.

  • a) "Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira ASSEGURADA, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços"

    b) " Art 29 § 2o  Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços."

    c) art 29, III de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades

    d) art 29, I  "de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;"


ID
1437364
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei n° 11.445/07, os serviços públicos de saneamento básico devem ser prestados com base nos princípios listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

    X - controle social;

    XI - segurança, qualidade e regularidade;

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água

  • O correto seria Controle Social e não controle econômico

  • Art. 3º  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais  (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    I - universalização do acesso;      (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, que propicia à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximiza a eficácia das ações e dos resultados;      (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente;     (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    IV - disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;    (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

             V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;    (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras de interesse social relevante, destinadas à melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;   (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;   (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    VIII - estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias apropriadas, consideradas a capacidade de pagamento dos usuários, a adoção de soluções graduais e progressivas e a melhoria da qualidade com ganhos de eficiência e redução dos custos para os usuários;   (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;       (Incluído pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    X - controle social;      (Incluído pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    XI - segurança, qualidade e regularidade;      (Incluído pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    XII - integração das infraestruturas e dos serviços com a gestão eficiente dos recursos      hídricos; e      (Incluído pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

    XIII - combate às perdas de água e estímulo à racionalização de seu consumo pelos usuários e fomento à eficiência energética, ao reuso de efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva.      (Incluído pela Medida Provisória nº 844, de 2018)

  • Art. 2º inciso X- Controle SOCIAL.


ID
1437367
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com os conceitos previstos na Lei n° 11.445/07, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    (VETADO);

    VI - prestação regionalizada: aquela em que um único prestador atende a 2 (dois) ou mais titulares;

    VII - subsídios: instrumento econômico de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda;

    VIII - localidade de pequeno porte: vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias, assim definidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

  • Incorreta: D    Art. 5o  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

  • Essa alternativa E também está muito mal formulada heim...

  • Têm duas erradas. Letras D e E.

  • A letra E não está errada, ela inicia falando do conceito de saneamento básico (gênero) e termina com o conceito de abastecimento de água potável (espécie).

    "Considera-se saneamento básico (GÊNERO) o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável (ESPÉCIE), desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição."

  • Exatamente, Mariana! bem observado. A questão não foi mal formulada. Devemos prestar mais atenção na interpretação dela. 


ID
1437370
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento, prevista na Lei n° 11.445/07, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 14.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

    III - compatibilidade de planejamento.

  • Esse "exige" ficou meio estranho, mas deu certo.

  • Art. 14.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

    III - compatibilidade de planejamento.

  • DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO

    Art. 14.

    (Revogado pela Lei nº 14.026, de 2020)

    Art. 15.

    (Revogado pela Lei nº 14.026, de 2020)

    Art. 16.

    (Revogado pela Lei nº 14.026, de 2020)

  • Art. 14. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

    III - compatibilidade de planejamento.

  • Art. 14. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

    III - compatibilidade de planejamento.


ID
1437373
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme determina a Lei n° 11.445/07, os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico são realizados observando-se um intervalo mínimo de tempo, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.

Assinale a opção que apresenta o intervalo mínimo previsto na legislação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 37.  Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.

  • Letra E.

     

    Não confundir:

     

    Reajuste de tarifas - mín de 12 meses.

    Prazos dos Planos Nacionais e Regionais - Avaliados: anualmente; Revisados: a cada 4 anos; Elaborados: horizonte de 20 anos. (Art. 52, §2°)

  • Mariana Vieira, qual artigo dessa lei que fala dos Prazos dos Planos Nacionais e Regionais?

  • @carlanascimento 

    Art. 52 L.11445

    § 1º  O PNSB deve:

    I – abranger o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais, com limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes de drenagem, além de outras ações de saneamento básico de interesse para a melhoria da salubridade ambiental, incluindo o provimento de banheiros e unidades hidrossanitárias para populações de baixa renda;             (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

    II - tratar especificamente das ações da União relativas ao saneamento básico nas áreas indígenas, nas reservas extrativistas da União e nas comunidades quilombolas.

    § 2o  Os planos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo devem ser elaborados com horizonte de 20 anos, avaliados anualmente e revisados a cada 4 anos, preferencialmente em períodos coincidentes com os de vigência dos planos plurianuais.

  • Art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão

    realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas

    legais, regulamentares e contratuais.


ID
1437376
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os objetivos da regulação, segundo a Lei n° 11.445/07, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 22.  São objetivos da regulação:

    I - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;

    II - garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;

    III - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência;

    IV - definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.

  • Mas, o Art. 21.  O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios:

    I - independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora;

    Não seria a alternativa "A"

  • Flávia Vendrame, o artigo 21 fala de princípios, a questão pede os objetivos (Art. 22). 

  • A pegadinha da Questão está em saber diferenciar os principios dos objetivos, muito boa!

  • Art. 21.  O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios:

    I - independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora;

    II - transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.

    Art. 22.  São objetivos da regulação:

    I - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;

    II - garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;

    III - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência;

    IV - definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.

  • Art. 22.  São objetivos da regulação:

    I - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;

    II - garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;

    III - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência;

    IV - definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.

  •  a) Art.21 - FUNÇÃO da entidade reguladora

     b) Art.21 - FUNÇÃO da entidade reguladora

     c) Art.22 - OBJETIVO da entidade reguladora

     d) Garante o cumprimento das condições, sem estabelecer metas. 

     e) Estabelece padrões e normas para a adequada prestação dos serviços, sem relevância sobre a satisfação dos usuários.

  • Quase sempre (podem observar) os objetivos de um determinado instituto têm seus incisos iniciados por verbos no infinitivo. Para "dificultar" a questão o examinador ainda tirou os vebros do infinitivo, mas se lembrasse desse macete conseguiria fazer. Atentando-se ainda para as partes finais das alternativas como as letras D e E que dizem: sem metas ou sem satisfação do usuário, que sabemos que devem sim existir...

    As duas primeiras são princípios (e o examinador inventou um verbo só pra confundir, porque no artigo não tem), dizem respeito a como a entidade reguladora deve ser portar. A 'C' é o gabarito e as duas últimas são objetivos, mas a parte final está incorreta.

    Bons estudos! 


ID
1441768
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O meio ambiente ecologicamente equilibrado, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, é direito de todos, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Assim sendo, julgue as seguintes proposições:

I - Com esteio na Lei no 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, a interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a: estabelecimentos de saúde; instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas; e usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

II - Em consonância com a Lei nº 5.197/67, que trata da proteção à fauna, dentro de 2 (dois) anos a partir da sua promulgação, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação, bem como os programas de ensino de nível primário e médio deverão contar pelo menos com duas aulas anuais sobre esta matéria.

III - A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas, dentre outras situações, com: visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça; armas a bala, a menos de 4 (quatro) quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública; e armas de calibre 22 (vinte e dois) para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis).

IV - O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação: a) Estação Ecológica; b) Reserva Biológica; c) Parque Nacional; d) Monumento Natural; e e) Refúgio de Vida Silvestre.

V - A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando- se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. Art. 40 da Lei 11.445/07: Art. 40, § 3o  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.


    II. CORRETA. Art. 35 da Lei 5.197/67. Art. 35. Dentro de dois anos a partir da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação.


    III. ERRADA. Art. 10 da Lei 5.197/67. Art. 10. A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas.  a) com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça;  b) com armas a bala, a menos de três quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública;  c) com armas de calibre 22 para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis); (O erro da alternativa, lamentavelmente, é a distancia em que é proibida o uso de armas a bala).


    IV. CORRETA. Art. 8º da Lei. 9.985/00. Art. 8O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.


    V. ERRADA. A alternativa traz a definição da Reserva Biológica (Art. 10 da Lei 9.985/00). Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

  • V- lei 9.985/00 Art. 9oA Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

  • Erro da alternativa III - examinador sem infância, uma pena... 

  • IV - Essa Estação (ecológica) Reserva (biológica) um Parque (nacional) Monumental (monumento natural) para Refúgio (da vida silvestre) !

  • Eco Bio na na si

  • Há a floresta nacional e há o parque nacional.

    É só pensar que a floresta é maior que o parque.

    Logo, ficaria difícil de dar a ela a proteção integral.

    Fica, pois, ao parque nacional a proteção integral.

    Abraços.

  • Parabéns, Marlos, pelo seu construtivo comentário....

  • CAPÍTULO VI

    DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

     

    LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007

     

    Art. 40.  Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

    § 3º  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

     

    LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967

     

       Art. 35. Dentro de dois anos a partir da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação.

            § 1º Os Programas de ensino de nível primário e médio deverão contar pelo menos com duas aulas anuais sobre a matéria a que se refere o presente artigo.

            § 2º Igualmente os programas de rádio e televisão deverão incluir textos e dispositivos aprovados pelo órgão público federal competente, no limite mínimo de cinco minutos semanais, distribuídos ou não, em diferentes dias.

     

     

    CAPÍTULO III
    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

     

     

    Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

     

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

    http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=322

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5197compilado.htm

     

     

    Com as pedras que me atiraram construí a minha obra...

    Cora Coralina

     

     

     

     

     

  • Sobre proteção integral eu lembro assim. imagina que você é um fazendeiro e vê aquela área toda de proteção integral que não dá pra plantar. É Pá MORRE!

    Pa - parque nacional

    Mo - monumento natural

    R - reserva biológica

    R - refúgio da vida silvestre

    E - estação ecológica

  • Essa lei maluca ai da caça foi recepcionada? Acredito que não!

  • Qual dos dois: Parque Nacional e Floresta Nacional é Unidade de Conservação Sustentável?

    Macete: Floresta Nacional tem S

    S de sustentável

  • Com relação à V:

    Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de  manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

  • III - A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas, dentre outras situações, com: visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça; armas a bala, a menos de 3 (três) quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública; e armas de calibre 22 (vinte e dois) para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis).


ID
1491571
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A crescente urbanização do país coloca em evidência as políticas urbana e de saneamento básico, sendo cabível inferir, nos termos das normas que disciplinam tais políticas públicas, que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômica assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

    I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente; 

    Notemos a expressão indeterminada: “sempre que possível”. A lei estabelece as modalidades de cobrança de forma extremamente aleatória: sempre com várias hipóteses, usando a expressão “preferencialmente”. Nesse ponto, em vez de criar uma estrutura segura de cobrança, o legislador optou por manter uma redação quase que enigmática. 

    Veja-se: § 1°. Observado o disposto nos incisos deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes: III - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos. 
  • quando colocar um artigo de lei e bom dizer qual a lei a que o mesmo se refere.

  • Art. 29 da Lei 11.445/07 (Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico):


    Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

    I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;

    II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

    III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.


    § 1o  Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes:

    I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública;

    II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;

    III - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço;

    IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;

    V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;

    VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;

    VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;

    VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.

  • Lei 10.257 (Estatuto das Cidades)

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

  • A opção C está errada porque é o proprietário quem deve notificar o Município, não o contrário.

    Vejamos:


    Lei Federal nº 10.257/2001


    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

  • Quanto a letra ''B":

    Lei 11445/2007

    Art. 4o  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

    Parágrafo único.  A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das legislações estaduais.

  • Quanto ao erro da assertiva "a":

    Estatuto das Cidades

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • SOBRE A LETRA C:

     

    O assunto aparece também no Código Florestal:

     

    Art. 25.  O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:

    I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001;

  • DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

    LEI Nº 11.445/07 PNSB

     

    Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

     

    IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;

    V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;

    VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;

    VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;

    VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

     

     

     

    Fiz a escalada da montanha da vida removendo pedras e plantando flores.

    Cora Coralina

     

     

  • Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico, tendo regramento próprio dado pela Lei9.433/97, que estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Isso significa que os recursos hídricos possuem tratamento especializado, não integrando o sistema geral de saneamento básico. 

    https://marianahemprich.jusbrasil.com.br/artigos/160040497/a-importancia-da-politica-de-saneamento-basico

  • Complementando...

    ref. alternativa (c)

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    mnemônico: PRa COCEIR

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico 

    Reserva fundiária

    Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes

    Ordenamento e direcionamento da expansão urbana

    Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental

    Execução de programas habitacionais de interesse social

    Implantação de equipamentos urbanos e comunitários

    Regularização fundiária


ID
1586383
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei no 11.445/07, a prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual

Alternativas
Comentários
  • Letra e)

    -Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo:

    -I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;



  • Erro da letra C

     

    Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento
    básico observará plano, que poderá ser específico para cada
    serviço, o qual abrangerá, no mínimo:

    § 4º Os planos de saneamento básico serão revistos
    periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos,
    anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.

  • Erro da letra A

    Art. 19 - § 8o Exceto quando regional, o plano de saneamento básico deverá englobar integralmente o território do ente da Federação que o elaborou. 

  • CAPÍTULO IV

    DO PLANEJAMENTO LEI 11.445/07 PNSB

     

     

    Art. 19.  A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo:

     

    I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;

     

    II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;

     

    III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;

     

    IV - ações para emergências e contingências;

     

    V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

     

    § 1o  Os planos de saneamento básico serão editados pelos titulares, podendo ser elaborados com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço.

     

    § 2o  A consolidação e compatibilização dos planos específicos de cada serviço serão efetuadas pelos respectivos titulares.

     

    § 3o  Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos.

     

    § 4o  Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.

     

    § 5o  Será assegurada ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas.

     

    § 6o  A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico em vigor à época da delegação.

     

    § 7o  Quando envolverem serviços regionalizados, os planos de saneamento básico devem ser editados em conformidade com o estabelecido no art. 14 desta Lei.

     

    § 8o  Exceto quando regional, o plano de saneamento básico deverá englobar integralmente o território do ente da Federação que o elaborou.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

    "Toda conquista começa com a decisão de tentar."

     

  • GAB: E

    a) deverá, quando regional, englobar integralmente o território do ente da Federação que o elaborou. (ERRADO)

    Art. 19 § 8o  Exceto quando regional, o plano de saneamento básico deverá englobar integralmente o território do ente da Federação que o elaborou.

     

    b) não precisará ser compatível com o plano da bacia hidrográfica em que estiver inserido (ERRADO)

    Art. 19 § 3o  Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos.

     

    c) será revisto periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual (ERRADO)

    Art. 19 § 4o  Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.

     

    d) estará isento de consultas e/ou audiência pública (ERRADO)

    Art. 19 § 5o  Será assegurada ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas.

     

    e) abrangerá diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas. (CORRETO)

    Art. 19 I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;

  • C) será revisto periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.

    Nova modificação na Lei:

    Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo:

    [...]

    § 3º Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas e com planos diretores dos Municípios em que estiverem inseridos, ou com os planos de desenvolvimento urbano integrado das unidades regionais por eles abrangidas.     (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    § 4º Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.     (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    Todavia, a assertiva permanece errada, uma vez que a lei não exige que seja feita a revisão antes da elaboração do Plano Diretor.


ID
1623817
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A saúde pública tem por objetivo o estudo e a busca de soluções para problemas que levam ao agravo da saúde e da qualidade de vida da população. Compreendem as ações de saúde pública, a medicina preventiva e social e as atividades de saneamento do meio, dentre as quais, o saneamento básico. Das atividades abaixo qual NÃO faz parte dos sistemas do saneamento básico:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.445.
    Art. 4o  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

  • Recursos hídricos = águas subterrâneas

  • Lei 11.445/07 PNSB

     

    Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.  (Águas subterrânia)

  • Águas residuárias = esgoto, aguas servidas, etc...


ID
1632928
Banca
AOCP
Órgão
CASAN-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

Alternativas
Comentários
  • V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;


  • Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

  • Lembrando que foi promulgada novo marco legal do saneamento básico, Lei 14.026/2020, que promoveu diversas alterações na Lei 9.984/2000.

    Essa parte, contudo, continua igual.

    Abraços!


ID
1717513
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as disposições da lei federal n° 11.445, de 05/01/1997, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B


    A- Art. 5o  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

    B- Art. 6o  O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    C- Art. 7o  Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

    I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

    II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

    III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

    D- Art. 4o  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

  • Art. 6o  O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

  • Assinale a alternativa correta considerando as disposições da lei federal n° 11.445, de 05/01/1997, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

    "Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico..."


ID
1717516
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as disposições da lei federal n° 11.445, de 05/01/1997, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    Art. 29.  Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:


    I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;

    II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

    III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.


  • Que banca nojenta!

  •  a) (ERRADO)

    Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, independentemente do regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

     

    Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômicofinanceira
    assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

    II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em
    conformidade
    com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

     

     b) (ERRADO)

    Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, exceto taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades. 

     

    Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômicofinanceira
    assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

    III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime
    de prestação do serviço ou de suas atividades.

     

     c) (ERRADO)

    Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços de manejo de águas pluviais urbanas, desde que não seja na forma de tributos.

     

    Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômicofinanceira
    assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

    III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime
    de prestação do serviço ou de suas atividades.

     

     d) (CERTA)

    Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente

     

    Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômicofinanceira
    assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:


    I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços
    públicos
    , que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;

  • Art. 29.  Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

    I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;

  • Assinale a alternativa correta considerando as disposições da lei federal n° 11.445, de 05/01/1997, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos.

    LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

    "Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico..."

  •  

    GABARITO D

     

     

    AGUA E ESGOTO: preferencialmente TARIFA/PREÇO PÚBLICO - podendo ser estabelecido para cada um ou conjuntamente

     

     

    LIMPEZA URBANA/RESÍDUOS SÓLIDOS: taxas ou tarifas - em conformidade com o regime de prestação de serviços ou de suas atividades

     

     

    MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS: na forma de TRIBUTOS, inclusive TAXAS,  em conformidade com o regime de prestação de serviços ou de suas atividades

     

     


ID
1717519
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o que a lei federal n° 11.445, de 05/01/1997, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, considera conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C


    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    (...)

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

  • A Lei é de 2007 e não de 97.

    Mas desconsiderando esse erro, o gabarito é C.

  • c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

  • "Assinale a alternativa correta sobre o que a lei federal n° 11.445, de 05/01/1997, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico..."

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

    "Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico..."


ID
1742716
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dentre as condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico, insere-se

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 11, I - a existência de plano de saneamento básico;


    B) ERRADA. Art. 11, II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico;


    C) e D) ERRADAS.  Art. 11, III -  a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização;


    E) CORRETA. Art. 11, IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.


  • LEI 11.445/07 PNSB


    Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:

     

    I - a existência de plano de saneamento básico;

     

    II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico;

     

    III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de ;

     

    IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

     

     

    O que vale na vida não é o ponto de partida e sim a caminhada. Caminhando e semeando, no fim terás o que colher.

    Cora Coralina​

  • A lei foi alterada em 2020

    Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:

     I - a existência de plano de saneamento básico;

    II - a existência de estudo que comprove a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços, nos termos estabelecidos no respectivo plano de saneamento básico;          

    III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização;

    IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.

    V - a existência de metas e cronograma de universalização dos serviços de saneamento básico.          


ID
1763290
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades: 

I- coleta, transbordo e transporte dos resíduos.

II- armazenamento dos resíduos em locais adequados.

III- triagem para tratamento de reuso ou reciclagem.

IV- varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos.

V- seleção e classificação por tipo de resíduos.

Das afirmações acima somente: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Lei 11.445/207 Art. 7o  Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:


    -> de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

    -> de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

    -> de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

  • Isso é Direito Administrativo de que lugar do planeta?

  • LEI 11.445/07 PNSB

     

    Art. 7º Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

     

    I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

    II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

    III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

    LETRA B

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

     

    No meio da dificuldade encontra-se a oportunidade.

    Albert Einstein

     

  • Atualmente quem faz esse serviço de poda de árvores, sáo as administradoras de energia.

  • RESPOSTA CERTA LETRA B 

  •  

     

    LEI. 11.445/07 PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO

     

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

     

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:​

     

     

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

     

     

    "VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDOS NÃO OS CONHEÇA."


ID
1763296
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.445/2007 (Marco Regulatório do Setor de Saneamento), os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

I- o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos devem ser realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

II- os serviços de esgotamento sanitário e de limpeza urbana devem adotar medidas de fomento ao consumo de água.

III- os serviços públicos de saneamento básico devem adotar métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais.

Assinale: 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 11.445/2007

    Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; (Item I)

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; (Item III)

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

    X - controle social;

    XI - segurança, qualidade e regularidade;

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.


  • Item II Errado  -

    Lei 11.445/2007

    Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.

  • Alguém pode me  dizer o gabarito? Pois as esposta dos colegas a cima estão a toa.

  • GABARITO LETRA A) I  e III

  • NA VERDADE DEVE ADOTAR UMA POLITICA DE CONCIENTIZAÇÃO AO CONSUMO MODERADO DE ÁGUA

     

    LETRA A

     

    QUEM CRÊ EM DEUS, AINDA QUE ESTEJA MORTO VIVERÁ. CRÊS TU?

    JESUS CRISTO

  • Sabendo que a palavra "fomentar" está empregada no sentido de incitar, instigar, a alternativa II está incorreta porque substituiu-se a palavra "moderação", por "consumo", dando a entender que os serviços de ES e LU incentivariam o consumo (leia-se gasto) de água, o que é contrário à disposição literal da lei.


ID
1763299
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, analise as afirmativas a seguir.

I- Os serviços públicos de saneamento básico doméstico são cobrados de acordo com a faixa do valor atualizado do IPTU.

II- Ouvido previamente o regulador e desde que inserido nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico.

III- Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.

Está correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 11.445/2007

    II) Art. 41.  Desde que previsto nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o regulador.

    III) Art. 46.  Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.

  • Gabarito equivocado.

    Correta letra D.

  • Aislan Oliveira, por isso q o correto é o item D.

  • Art. 41.  Desde que previsto nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o regulador.

    Art. 46.  Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.

  • LEI 11.445/07 PNSB

     

    Art. 41. Desde que previsto nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o regulador.

     

    Art. 46. Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.

     

    DEUS É CONTIGO!

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

  • Art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.


  • O professor que fez a questão estava tão cansado que resolveu copiar uma questão da FGV. kkkkkkkk

    A FGV fez uma questão idêntica em 2014: Q455808.


ID
1763302
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei nº 11.445/2007 (Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), assinale a afirmativa que indica o serviço público que não pode ser considerado como saneamento básico.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 11.445/2007

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; (Letra A)

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; (Letra D)

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; (Letra B)


  • Segundo a lei 11445,

    Art. 4o  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

  • LEI 11.445/07 PNSB

     

    Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

     

    (OBS: "Fazendo um adendo, vale ressaltar que os recursos hidrícos possuem legislação própria.")

     

    LETRA B

     

    DEUS É CONTIGO!

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

     

     


ID
1786183
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA considerando as disposições da lei federal n° 11.445, de 05/01/1997, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. 

Alternativas
Comentários
  • D - ERRADA - Art. 37.  Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.

  • Art. 37.  Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.

  • GABARITO: C

    Uma observação: a lei 11.445 é de 2007 e não de 1997.

  • Gabarito: letra C. As revisões tarifárias será feitas num intervalo mínimo de 12 meses, não 18. As justificativas das outras alternativas são:

    • letra a: correta. A redação está conforme com o artigo 35 da lei 11445/07, que diz que as taxas deverão considerar a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população, além das características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas;
    • letra b: correta. A redação está conforme o artigo 36 da lei 11445/07
    • letra d: correta. A redação está conforme o artigo 38 da lei, o qual afirma que as revisões de tarifas compreenderão a reavaliação das condições de prestação de serviços e das tarifas praticadas.

ID
1786765
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei no 11.445/07, os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base em determinados princípios fundamentais, dentre os quais se inclui a

Alternativas
Comentários
  • Valeu pela ajuda, concordo com vc. Só achei que em uma leitura rápida a questão possa ter gerado muita dúvida. A propósito, não vou mais me diminuir, kkkkk.
  • Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

    X - controle social;

    XI - segurança, qualidade e regularidade;

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água. 

  • rt. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;           (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

    X - controle social;

    XI - segurança, qualidade e regularidade;

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água. 

  • Questão dada !

  • Esse povo que fala "questão dada", "questão fácil", "essa foi para não zerar", creio que já esteja devidamente nomeado(a), porque já sabe de tudo.

    É cada uma...

  • Art. 2o

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

  • GABARITO: "B"

    Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;


ID
1786768
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a lei que disciplina a matéria, o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) será elaborado pela União, sob a coordenação do Ministério

Alternativas
Comentários
  • Art. 52.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério das Cidades:

    I - o Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB que conterá: (...)

  • Essa questão fica bem exemplificada no Decreto 7217/10, qual regulamenta a lei 11.445/07

    Art 57. União elaborará, sob a coordenação do Ministério das Cidades:
    I - o Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB

  • Gabarito: E.

    Art. 57 do Decreto 7.217/10 (e art. 52 da Lei 11.445/07):

    A União elaborará, sob a coordenação do Ministério das Cidades:

    I - o Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB; e

    II - planos regionais de saneamento básico. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    Art. 52. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Regional:        

    I - o Plano Nacional de Saneamento Básico, que conterá: (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

  •  Art. 52. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Regional:        (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    I - o Plano Nacional de Saneamento Básico, que conterá:            (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)


ID
1836070
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

I- coleta, transbordo e transporte dos resíduos.

II- armazenamento dos resíduos em locais adequados.

III- triagem para tratamento de reuso ou reciclagem.

IV- varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos.

V- seleção e classificação por tipo de resíduos.

Das afirmações acima somente:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11445. Art. 7o  Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

    I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

    II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

    III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

     

    GABARITO: A

  • Art. 7o  Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

    I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

    II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

    III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

  • LEI 11.445/07 PNSB

     

    DICA: POD T CAVACO 

     

    POD > PODA

    D> DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESIDUOS

    T> TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM E TRATAMENTO

    CA>CAPINA

    VA> VARRIÇÃO

    CO> COLETA

     

    Art. 7º Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

     

    I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

     

    II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

     

    III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

     

     

    Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida.

    Sócrates

  • Típica questão de leitura da letra da lei.

    Tenho um pouco de resistência a estas questões, porque se analisar-nos esta fora da letra da lei, ao meu ver, ela pode ser considerada anulável :

    I- coleta, transbordo e transporte dos resíduos. (correta)

    II- armazenamento dos resíduos em locais adequados. (correta, o tranbordo é uma forma de armazenagem de curto período)

    III- triagem para tratamento de reuso ou reciclagem. (correta)

    IV- varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos. (correto)

    V- seleção e classificação por tipo de resíduos.(caso o resíduo seja encaminhado a uma usina de triagem para diminuir a carga nos aterros será feito este processo)

  • Lembre-se que esta lei fala em MOVIMENTO. Não há nada que disponha sobre armazenar (coisa parada).

    Entendendo cada palavra é possivel perceber isso:

    MANEJAR = de fazer uso de algo com as mãos: o manejo de um instrumento. Ação de dirigir, de governar; governo, chefia, administração: responsável pelo manejo da fábrica.

    TRANSBORDO As estações de transbordo são pontos de transferência intermediários de resíduos coletados na cidade, criados em função da considerável distância entre a área de coleta e o local de destinação final. Nas estações de transbordo os resíduos coletados pelos caminhões compactadores são descarregados e, depois, colocados em carretas de maior capacidade que levam estes resíduos até o aterro sanitário. Desta forma, há uma redução no número de caminhões na malha viária, contribuindo, também, para a minimização das emissões dos gases de efeito estufa, prejudiciais a camada de ozônio.

    Os resíduos descarregados nas estações de transbordo são carregados no mesmo dia em carretas com grande capacidade de carga, que levam os resíduos até o aterro sanitário.

    A EcoUrbis (SP) opera duas estações de transbordo, uma em Santo Amaro e outra no Ipiranga.

    COLETAR

    TRANSPORTAR

    TRIAGEM PARA REUSO

    VARRER

    CAPINAR

    PODAR


ID
1836076
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.445/2007 (Marco Regulatório do Setor de Saneamento), os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

I- o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos devem ser realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

II- os serviços de esgotamento sanitário e de limpeza urbana devem adotar medidas de fomento ao consumo de água.

III- os serviços públicos de saneamento básico devem adotar métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    O erro do item II está no "fomento ao consumo de água", pois é o contrário. Em verdade, estimula-se à moderação do consumo de água. 

  • Medidas de fomento á MODERAÇAO do consumo de água

  • ÓTIMA EXPLICAÇÃO PREZADA LORENA!

    Medidas de fomento á MODERAÇAO do consumo de água

     

     

    VAMOS VENCER!   UNIDOS VENCEREMOS!

  • Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;           (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

    X - controle social;

    XI - segurança, qualidade e regularidade;

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.           (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013)


ID
1836079
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, analise as afirmativas a seguir.

I- Os serviços públicos de saneamento básico doméstico são cobrados de acordo com a faixa do valor atualizado do IPTU.

II- Ouvido previamente o regulador e desde que inserido nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico.

III- Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    O IPTU não é base de cálculo para o valor do serviço de saneamento doméstico. Com base no art. 29, I, da Lei 9455, são as tarifas e outros preços públicos que alimentam a cobrança dos serviços. 

  • LEI 11.445/07 PNSB:

     

    Alternativa C

     

    QUESTÃO II Art. 41. Desde que previsto nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o regulador.

     

    QUESTÃO III Art. 46. Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.​

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

    Inteligente é aquele que sabe que não sabe nada.

    Sócrates

     

     

  • Art. 30.  Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores:

    I - categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;

    II - padrões de uso ou de qualidade requeridos;

    III - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;

    IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;

    V - ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e

    VI - capacidade de pagamento dos consumidores.


ID
1836082
Banca
CAIP-IMES
Órgão
DAE de São Caetano do Sul - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei nº 11.445/2007 (Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), assinale a afirmativa que indica o serviço público que não pode ser considerado como saneamento básico.

Alternativas
Comentários
  • Letra c

     

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

     

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

     

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

     

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

     

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

  • LEI 11.445/07 PNSB

     

    Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

     

    (Obs: "Fazendo uma ressalva os recursos hidrícos são regidos por legislação própria."

     

    "A ALEGRIA DO SENHOR É A NOSSA FORÇA!"

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     


ID
1856464
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Qual das diretrizes abaixo relacionadas NÃO representa uma das diretrizes estipuladas na legislação vigente para a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços públicos de saneamento básico?

Alternativas
Comentários
  • O § 1o do Art 29, da Lei 11.445/2007 tem como diretrizes as letras a,c,d e e da questão.

    I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública; II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;
    VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.

    A questão que NÃO representa as diretrizes seria a letra b, pois o VI diz que a remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;

  • A alternativa correta é a letra "B".

    A: correta: Art. 29. II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;

    B: Errada: Art. 29. § 1º. VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;

    C: Correta: Art. 29. § 1º. VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.

    D: Correta: Art. 29. § 1º.  I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública;

    E: Correta: Art. 29. § 1º. IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;


ID
1856467
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a legislação vigente, qual(is) dos serviços abaixo relacionados podem ser caracterizados como serviços PÚBLICOS de saneamento básico:

I - Ações de saneamento executadas por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços.

II - Serviços de manejos de resíduos sólidos que dependam de concessionária de serviço público.

III - Ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada.

IV - Serviços de esgotamento sanitário prestado por empresa cuja competência para a prestação dos serviços de saneamento foi delegada pelo Estado.

V - Serviços de drenagem e manejo de águas pluviais prestado por órgão ou entidade que a lei tenha lhe atribuído a competência para prestar tais serviços.

Com base nas afirmativas acima, podemos considerar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.445.

    Art. 5o  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

  • A correta seria a letra D)....por que anulou?


ID
1856476
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Decreto nº.: 7.217/10 regulamenta a lei ordinária que estabelece as diretrizes para qual serviço público?

Alternativas
Comentários
  • O decreto nº 7.217/10 regulamenta a lei 11.445/07 que estabelece as diretrizes nacionais de saneamento básico e a politica federal de saneamento básico. LETRA D


ID
1856482
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O que é o SINISA?

Alternativas
Comentários
  • A definição que a lei traz não está compatível com a resposta.

  • Está errada a questão, a lei define em seu artigo 53, SINISA como Sistema Nacionalk de Informações em Saneamento Básico

  • Correta é a letra "A".

    Lei nº 11.445.

    Art. 53.  Fica instituído o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA, com os objetivos de:

  • SINISA - Sistema Nacional  de Informações Sobre Saneamento Básico. Resposta mais provável letra A . Mas a resposta está incompleta. 

  • Art. 9o  O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto:

    VI - estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento;


ID
1856488
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São direitos dos usuários de serviços públicos de saneamento básico:

I - Acesso a informações sobre os serviços prestados;

II - Acesso ao relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços.

III - Greve.

IV - Atraso no pagamento da tarifa ou preço público pela utilização dos serviços quando julgar que o mesmo não está sendo prestado a contento.

V - Conhecimento dos seus direitos e deveres, bem como das penalidades a que podem estar sujeitos.

Com base nas assertivas acima dispostas, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é "C".

    I - Correto - Art. 27 - I - amplo acesso a informações sobre os serviços prestados;

    II - Correto - Art. 27-  IV - acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços.

    III - Errado

    IV - Errado

    V - Certo - Art. 27- II - prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos;

     

     

  • Gabarito ERRADO, correta é letra c

  • Não sei se foi na hora de passar o gabarito das questões para o sistema QC, mas as questões dessa banca to errando quase todas kkkkkkkkkkk... Brincadeira... acho que foi erro do QC mesmo porque os gabaritos estão quase todos trocados dessa banca!

  • Resposta correta letra C.


ID
1884985
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A unidade de referência para o planejamento da Política Federal de Saneamento Básico é o(a):

Alternativas
Comentários
  • Letra b: bacia hidrográfica. Art. 48, inciso X, da Lei 11.445/07.

  • LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

    Art. 48.  A União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, observará as seguintes diretrizes:

    X - adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações;


ID
1901281
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Promotor de Tutela Coletiva do Meio Ambiente do Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio de investigações levadas a cabo em inquérito civil público, concluiu pela precariedade no serviço de saneamento básico e total omissão do Município onde atua. Assim, ajuizou ação civil pública em face do Município, formulando pedidos específicos de obrigação de fazer compatíveis com o orçamento municipal nas matérias de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O juízo competente proferiu sentença julgando procedentes todos os pedidos. Inconformado, o Município recorreu alegando ofensa ao princípio da separação dos poderes e que a Lei Nacional de Saneamento Básico que fundamentou os pedidos apenas abarca a questão do esgotamento sanitário. Instado a ofertar parecer, o Procurador de Justiça se manifesta, com base na jurisprudência e na Lei nº 11.445/07, pela:

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Art. 3º, I, da L. 11.445/07. 

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; (...).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    O gabarito "e" afirma que: " manutenção da sentença, ressaltando que a Lei Nacional de Saneamento Básico considera saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas".

     

    Todavia, a Lei n° 11.445/2007 foi alterada pela Lei n° 13.308/2016, vejamos:

     

    "Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    [...]

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016).

  • Art. 3º  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

     

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

     

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

     

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

     

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

     

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;             (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

    Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.

    Sócrates

     

    VAMOS VENCER! UNIDOS VENCEREMOS!

     


ID
1990741
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do regime tarifário da Política Nacional de Saneamento Básico, de acordo com o disposto na Lei nº 11.445/2007, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) É vedada a concessão de subsídios, sob pena de violação à isonomia.

( ) Os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos serão necessariamente remunerados por tarifa.

( ) Os subsídios somente podem ser concedidos a usuários determinados, em virtude de sua baixa renda ou localidade e não ao prestador de serviço.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • § 2o  Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.

     

    Art. 31.  Os subsídios necessários ao atendimento de usuários e localidades de baixa renda serão, dependendo das características dos beneficiários e da origem dos recursos:

    I - diretos, quando destinados a usuários determinados, ou indiretos, quando destinados ao prestador dos serviços;

    II - tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções;

    III - internos a cada titular ou entre localidades, nas hipóteses de gestão associada e de prestação regional.

  • Art. 29

    II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

  • Art. 31. Os subsídios necessários ao atendimento de usuários e localidades de baixa

    renda serão, dependendo das características dos beneficiários e da origem dos recursos:

    I - diretos, quando destinados a usuários determinados, ou indiretos, quando

    destinados ao prestador dos serviços;

    II - tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem

    da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções;

    III - internos a cada titular ou entre localidades, nas hipóteses de gestão associada e

    de prestação regional.


ID
1998754
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Maturéia - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal n° 11.455, de 5 de janeiro de 2007, instituiu a Política Nacional de Saneamento Básico, definindo por saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais.


Com base no enunciado, marque a alternativa que NÃO corresponde a esse conjunto de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;             (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

     

    Gabarito letra C.

  • Procede Colega, GABARITO letra C !! Só erraram no enunciado , onde , a lei está escrita 11.455 / 07, mas, na verdade é 11.445/07 .

  • Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;             (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

    II - gestão associada: associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal;

    III - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico;

    IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;

    VI - prestação regionalizada: aquela em que um único prestador atende a 2 (dois) ou mais titulares;

    VII - subsídios: instrumento econômico de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda;

    VIII - localidade de pequeno porte: vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias, assim definidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

  •  

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     

    LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

     

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

     

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

     

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

     

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

     

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

     

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;             (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016).

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

     

     

    "Tenho-vos dito isto, para que em mim tenhais paz; no mundo tereis aflições, mas tende bom ânimo; eu venci o mundo."

    Jesus Cristo

  • Art 52:

    O PNSB deve:

    I – abranger o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais, com limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes de drenagem, além de outras ações de saneamento básico de interesse para a melhoria da salubridade ambiental, incluindo o provimento de banheiros e unidades hidrossanitárias para populações de baixa renda;    

     

    DEUS É FIEL.

  • Os recursos hídricos englobam a Construção de açudes, e segundo a lei Nº 11.445

     

    Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.


ID
2037130
Banca
MOURA MELO
Órgão
ARSEP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

(_)- Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

(_ )- Disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

(_ )- Utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

(_)- Transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

Marque (V) para verdadeiro e (F) para falso nas asserções acima e marque a opção que apresenta a sequência correta: 

Alternativas
Comentários
  • C) 

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1o  Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.

    Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;           (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

  • Gabarito: "C"

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1o Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.

    Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;     (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;


ID
2037133
Banca
MOURA MELO
Órgão
ARSEP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Integram o serviço de saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais, exceto de:

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.445/2007 preconiza em seu art 4º :

    "Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico."

  • Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.


ID
2058532
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Saneamento básico é um fator essencial nos países para a manutenção da qualidade de vida da população. Portanto, inclui um conjunto de medidas que visam preservar ou modificar as condições do ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde e a produtividade do indivíduo. De acordo com a Lei nº 11.445/2007, os serviços públicos de saneamento básico prestados são baseados em vários princípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.445/2007

    Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; LETRA D

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;           (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016) LETRA C

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; LETRA E

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; LETRA B

    X - controle social;

    XI - segurança, qualidade e regularidade; LETRA A

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.           (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013)

  • ART 2* 11.445\07 OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO SERÃO PRESTADOS COM BASE NOS SEGUINTES PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

     

    IV- DISPONIBILIDADE, EM TODAS AS ÁREAS URBANAS, DE SERVIÇOS DE DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS, LIMPEZA E FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DAS RESPECTIVAS REDES, ADEQUADOS Á SEGURANÇA DA VIDA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PRIVADO.

  • DE ACORDO COM A LEI nº 11.445/2007, OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO PRESTADOS SÃO BASEADOS EM VÁRIOS PRINCÍPIOS, EXCETO:

     

    a) -  Na segurança, qualidade e regularidade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 2º, XI: "Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: XI - segurança, qualidade e regularidade".

     

    b) - Em transparência das ações, de acordo com sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 2º, IX: "Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados".

     

    c) - Na disponibilidade, em áreas urbanas restritas, apenas onde há serviços de drenagem e de manejo das águas adequados à saúde pública e ao patrimônio privado.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 2º, IV: "Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequadas à saúde pública e à segurança e do patrimonio público e privado".

     

    d) - No abastecimento de água, esgoto sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 2º, III: "Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: III - abastecimento de água, esgotamento sanitario, limpeza urbana e manejo dos residuos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente".

     

    e) - Na articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevantes interesses sociais, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico é o fator determinante.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 2º, VI: "Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante".

     

  • GABARITO C.

    Os princípios que regem o serviço público de saneamento básico estão expressos no artigo 2º da Lei 11.445/2007:

    "Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; (Alternativa D = Correta)

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;           (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016) (Alternativa C = Incorreta)

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; (Alternativa E = Correta)

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; (Alternativa B = Correta)

    X - controle social;

    XI - segurança, qualidade e regularidade; (Alternativa A = Correta)

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.    

  • Apenas em áreas urbanas estritas = errada
  • Art. 1o  Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.

    Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;           (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

    X - controle social;

    XI - segurança, qualidade e regularidade;

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    XIII - adoção de medidas de fomento à 

  • Disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado.

  • DE ACORDO COM A LEI nº 11.445/2007, OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO PRESTADOS SÃO BASEADOS EM VÁRIOS PRINCÍPIOS, EXCETO:

     

    a) -  Na segurança, qualidade e regularidade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 2º, XI: "Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: XI - segurança, qualidade e regularidade".

     

    b) - Em transparência das ações, de acordo com sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 2º, IX: "Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados".

     

    c) - Na disponibilidade, em áreas urbanas restritas, apenas onde há serviços de drenagem e de manejo das águas adequados à saúde pública e ao patrimônio privado.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 2º, IV: "Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequadas à saúde pública e à segurança e do patrimonio público e privado".

     

    d) - No abastecimento de água, esgoto sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 2º, III: "Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: III - abastecimento de água, esgotamento sanitario, limpeza urbana e manejo dos residuos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente".

     

    e) - Na articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevantes interesses sociais, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico é o fator determinante.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 2º, VI: "Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante".


ID
2058535
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Estudos sobre o desenvolvimento socioeconômico estima que a causa de diversas internações em hospitais de crianças com idade inferior a 10 anos são provocadas por males oriundos da deficiência ou inexistência de esgoto e água limpa. Os serviços de água tratada, coleta e tratamento dos esgotos levam à melhoria da qualidade de vida das pessoas, sobretudo na saúde infantil com redução da mortalidade infantil. Assinale a alternativa INCORRETA com base nos objetivos da Política Federal de Saneamento Básico.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.445/07

    Art. 48.  A União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, observará as seguintes diretrizes:

    X - adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações; LETRA A

    Art. 49.  São objetivos da Política Federal de Saneamento Básico:

    I - contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social; LETRA B

    III - proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas características socioculturais; LETRA D

    IX - fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento básico; LETRA C

    X - minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde.LETRA E

     

     

  • Dentre as opções mencionadas, apenas o descrito no ítem "A" refere-se a Diretriz da Política Federal de Saneamento Básico (Lei 11415/07, artigo 48, X).

    As demais opções descrevem Objetivos da Política Federal de Saneamento Básico (Lei 11415/07, artigo 49).

    Como o enunciado pede a exceção, o GABARITO é a letra A.

  • Se não consegui gravar quais as diretrizes e os objetivos, basta lembrar que, geralmente, os objetivos são narrados por verbos, pois vislumbram a execução de determinadas ações. Logo, dentre as assertivas, apenas a "A" foge à regra. 

  • LEI 11.445/07

     

    Art. 48.  A União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, observará as seguintes diretrizes:

     

    X - adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações; LETRA A

    Art. 49.  São objetivos da Política Federal de Saneamento Básico:

    I - contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social; LETRA B

    III - proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas características socioculturais; LETRA D

    IX - fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento básico; LETRA C

    X - minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde.LETRA E

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

  • Quando se fala em objetivo basta olhar os verbos: contribir, fomentar, proporcionar e minimizar. Podemos perceber que a palavra "adoção" dá uma ideia de excução, e não de objetivo. Esse macete eu tabém uso para gravar o objetivos da República Federativa do Brasil...

  • " No início (princípio) era o verbo (...)" - João 1.

  • Se é objetivo, começa com verbo no infinitivo.


ID
2066002
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei nº 11.445/2007, as opções a seguir apresentam entidades que podem realizar a prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art.16. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada por:

    I - órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do DF, ou municipal, na forma da legislação. 

    Gabarito: C

  • Resumindo entes FEDERADOS não podem prestar serivços de saneamento básico

    Art. 16.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada por:

    I - órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da legislação;
     

    a) Sociedade de economia mista estadual

    b) Empresa pública estadual.

    c)  Autarquia federal.

    d) Empresa pública municipal

    e) Autarquia municipal

  • Questão desatualizada.

    Art. 16 revogado pela lei 14.026/2020.

  • DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO

    Art. 14.

    (Revogado pela Lei nº 14.026, de 2020)

    Art. 15.

    (Revogado pela Lei nº 14.026, de 2020)

    Art. 16.

    (Revogado pela Lei nº 14.026, de 2020)


ID
2066005
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme previsão da Lei nº 11.445/2007, a respeito dos serviços públicos de saneamento básico, poderão ser levados em consideração, na estrutura de remuneração e cobrança, os seguintes fatores:

Alternativas
Comentários
  • Art. 30.  Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores:

    (...)

    III - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;

  • Resposta: Letra C
    c) quantidade mínima de consumo ou utilização do serviço e custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas.

    Art. 30.  Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores:

    I - categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;

    II - padrões de uso ou de qualidade requeridos;

    III - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;

    IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;

    V - ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e

    VI - capacidade de pagamento dos consumidores.

    ###########################################

    Questão Fácil, é so retirar os termos rídiculos IDADE e ESCOLARIDADE

    a) escolaridade e renda do usuário.

    b) idade e renda do usuário.

    c) quantidade mínima de consumo ou utilização do serviço e custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas.

    d) idade do usuário e quantidade mínima de consumo ou utilização do serviço.

    e) escolaridade do usuário e custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas. 

  • ATUALIZADO

    Art. 30. Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços públicos de saneamento básico considerará os seguintes fatores:          

    I - categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;

    II - padrões de uso ou de qualidade requeridos;

    III - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;

    IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;

    V - ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e

    VI - capacidade de pagamento dos consumidores.


ID
2093077
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O saneamento básico pode ser compreendido como um conjunto de medidas adotadas em uma região, para melhorar a vida e a saúde dos habitantes, impedindo que fatores físicos de efeitos nocivos possam prejudicar as pessoas no seu estado de saúde. A oferta do saneamento associa sistemas constituídos por uma infraestrutura física e uma estrutura educacional, legal e institucional, que abrange os seguintes serviços, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considerase:
    I saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

  • Que questão maluca!!!

    Ele fala exceto.

    Pra mim e a letra B. Coleta, tratamento e disposição ambientalmente adequada e sanitariamente segura de águas residuárias (esgotos sanitários, resíduos líquidos industriais e agrícolas). 

     

    Na lei em nenhum momento cita agricola!

  • contribuindo para empoçamentos e inundações?
    essa nem precisava ler a lei

  • Que questão mal formulada!

    Alguns examinadores conseguem se superar! 

     

     

  • Esta questão deveria ser anulada, pois as respostas B e D estão incorretas.

  • Duas erradas: B e D

    B (residuos líquidos e agrícolas - ERRADO) 

     


ID
2094874
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As hipóteses a seguir indicam os casos em que é possível a interrupção dos serviços de saneamento, nos termos da Lei nº 11.445/2007, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, INDEPENTEMENTE de prévia notificação formal. (Alternativa C) O erro encontra-se

    na palavra "independentemente".

    Art. 40 - Inciso V:

    Inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, APÓS TER SIDO NOTIFICADO FORMALMENTE.

  • Art. 40.  Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

    I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;

    II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;

    III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;

    IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e

    V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.

    § 1o  As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários.

  • Art. 40.  Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

    I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;

    II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;

    III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;

    IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e

    V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.

    #################################################
     

    a) Necessidade de efetuar melhorias de qualquer natureza nos sistemas. ( inciso II ) 

    b) Negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito. ( inciso III )

    c) Inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, (independentemente de prévia notificação formal) do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.  ( inciso V modificado ) 

    d) Manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário. ( inciso IV ) 

    e) Situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens.( inciso I ) 

  • ATUALIZADO

    Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

    I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;

    II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas, respeitados os padrões de qualidade e continuidade estabelecidos pela regulação do serviço;          

    III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;

    IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e

    V - inadimplemento, pelo usuário do serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado, de forma que, em caso de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, a interrupção dos serviços deverá preservar as condições mínimas de manutenção da saúde dos usuários, de acordo com norma de regulação ou norma do órgão de política ambiental.          

  • Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

    V - inadimplemento, pelo usuário do serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado, de forma que, em caso de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, a interrupção dos serviços deverá preservar as condições mínimas de manutenção da saúde dos usuários, de acordo com norma de regulação ou norma do órgão de política ambiental.    


ID
2094877
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo.
Nesse sentido, assinale a opção que indica a entidade que não possui representação assegurada pela Lei nº 11.445/2007. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 47.  O controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, estaduais, do Distrito Federal e municipais, assegurada a representação:

    I - dos titulares dos serviços;

    II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;

    III - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;

    IV - dos usuários de serviços de saneamento básico;

    V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.

  • CAPÍTULO VIII

    DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS NO CONTROLE SOCIAL

    Art. 47.  O controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, estaduais, do Distrito Federal e municipais, assegurada a representação:

    I - dos titulares dos serviços;

    II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;

    III - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;

    IV - dos usuários de serviços de saneamento básico;

    V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.

    § 1o  As funções e competências dos órgãos colegiados a que se refere o caput deste artigo poderão ser exercidas por órgãos colegiados já existentes, com as devidas adaptações das leis que os criaram.

    § 2o  No caso da União, a participação a que se refere o caput deste artigo será exercida nos termos da Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, alterada pela Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003.

  • b)

    Ministério Público Estadual. 

  • A alternativa B está INCORRETA. O ministério Público Estadual, de acordo com o art. 47, Lei 11.445/2007 (Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Basico), não tem representação assegurada no controle social dos servidores públicos  de saneamento basico.

     

    Fonte: Prof. Rosenval Júnior

     

    "Saber muito não lhe torna inteligente. A inteligência se traduz na forma que você recolhe, julga, maneja e, sobretudo, onde e como aplica esta informação."

    Carl Sagan

     

     

     


ID
2094880
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico, analise as afirmativas a seguir.
I. A prestação regionalizada é caracterizada quando há um único prestador dos serviços para vários municípios, contíguos ou não.
II. A prestação regionalizada poderá ser realizada por fundação de direito público estadual.
III. Poderá ser estipulada diferença na remuneração do serviço regionalizado, de acordo com a capacidade econômico-financeira do município.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

    Art. 14.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

    Art. 16.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada por:

    I - órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da legislação;

  • CAPÍTULO III

    DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO

    Art. 14.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

    III - compatibilidade de planejamento.

  • LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

    I. A prestação regionalizada é caracterizada quando há um único prestador dos serviços para vários municípios, contíguos ou não.

    Art. 14.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II. A prestação regionalizada poderá ser realizada por fundação de direito público estadual.

    Art. 16.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada por:

    I - órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da legislação;

    III. Poderá ser estipulada diferença na remuneração do serviço regionalizado, de acordo com a capacidade econômico-financeira do município.

    Art. 14.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

  • b)

    I e II, apenas.

  • Questão desatualizada!

    Art. 14 revogado pela Lei 14.026/2020.


ID
2094883
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos aspectos econômicos dos serviços públicos de saneamento básico, assinale o serviço que não pode ser remunerado por preço público. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 29.  Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

    I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;

    II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

    III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

  • Letra A.

     

     Abastecimento de água + Esgotamento sanitário - TARIFAS + PREÇOS PÚBLICOS

     Limpeza urbana + Manejo de resíduos sólidos urbanos - TARIFAS + TAXAS + PREÇOS PÚBLICOS

     Manejo de águas pluviais urbanas - TRIBUTOS + TAXAS

  • a drenagem de águas pluviais só pode ser remunerada por TRIBUTOS (inclusive TAXAS). É a única hipótese que não admite preço público;

    os demais serviços de sanemento podem ser remunerados sempre por preços públicos e/ou taxas ou tarifas.

  •  

    SÓ UM DETAHE.

     Abastecimento de água + Esgotamento sanitário - TARIFAS + PREÇOS PÚBLICOS

     Limpeza urbana + Manejo de resíduos sólidos urbanos - TARIFAS + TAXAS + PREÇOS PÚBLICOS

     Manejo de águas pluviais urbanas - TRIBUTOS + TAXAS

  •  A alternativa A está CORRETA. Conforme dispoe o art. 29, III, Lei 11.445/2007 (Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Basico), o manejo de ·águas pluviais urbanas será remunerado na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

     

    Fonte: Prof. Rosenval Júnior 

     

    "Saber muito não lhe torna inteligente. A inteligência se traduz na forma que você recolhe, julga, maneja e, sobretudo, onde e como aplica esta informação."

    Carl Sagan

     

     

     

  • não entendo porque preveem "TRIBUTOS, inclusive TAXAS". Se taxa é um tributo...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    Redação pela Lei nº 14.026, de 2020:

    Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário, nos seguintes serviços:      

    I- de ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, que           

    II- DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, conforme o regime de prestação do serviço ou das suas atividades; e         

    III - de DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS, na forma de tributos, inclusive taxas, ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou das suas atividades.  


ID
2094895
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários, conforme as disposições da Lei nº 11.445/2007, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 44.  O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos processos de tratamento de água considerará etapas de eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões estabelecidos pela legislação ambiental, em função da capacidade de pagamento dos usuários.

    § 1o  A autoridade ambiental competente estabelecerá procedimentos simplificados de licenciamento para as atividades a que se refere o caput deste artigo, em função do porte das unidades e dos impactos ambientais esperados.

  • Art.22 § 2o  do decreto 7.217/10 

    autoridade ambiental competente estabelecerá procedimentos simplificados de licenciamento para as atividades a que se refere o caput deste artigo, em função do porte das unidades e dos impactos ambientais esperados

  • Art. 44.  O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos processos de tratamento de água considerará etapas de eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões estabelecidos pela legislação ambiental, em função da capacidade de pagamento dos usuários.

    § 1o  A autoridade ambiental competente estabelecerá procedimentos simplificados de licenciamento para as atividades a que se refere o caput deste artigo, em função do porte das unidades e dos impactos ambientais esperados.

    § 2o  A autoridade ambiental competente estabelecerá metas progressivas para que a qualidade dos efluentes de unidades de tratamento de esgotos sanitários atenda aos padrões das classes dos corpos hídricos em que forem lançados, a partir dos níveis presentes de tratamento e considerando a capacidade de pagamento das populações e usuários envolvidos.

  • a lei não dispensa o licenciamento, por isso muitas alternativas estão erradas

    apenas permite um licenciamento simplificado a depender do porte da unidades e impactos esperados. gab: E

  • Essa questão trata do do licenciamento ambiental das unidades de tratamento de esgotos e efluentes gerados nos processos de tratamento de água. Segundo o artigo 44 da lei 11445/07, o licenciamento deverá considerar requisitos de eficiencia e eficácia, de modo a que os padrões de eficiência possam ser atingidos.

    No parágrafo 1°, fala-se que o licenciamento ambiental será simplificado para unidades de tratamento de pequeno porte, o que torna a letra E correta. As outras todas estão erradas pois na presente lei, nada é falado à respeito nem da capacidade nem da localização da unidade de tratamento.


ID
2095795
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos das Leis nº 11.445/2007 e nº 12.305/2010, relativas ao Saneamento Básico, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; 

  • Bom dia

    Fiquei na dúvida nessa questão no termo "restringe-se", entendi que apesar de serem responsáveis pelo ciclo de vidas dos produtos, não são os únicos, ainda segundo a lei adquiri responsabilides também: importadores, distribuidores e o serviço público.

  • A) Lei 11.445-2007, Art. 4o  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

    B) Lei 11.445-2007, art. 45, §4º : Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.

    C) Lei no 8.666-1993, Art. 24.  (...) XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

    D) já comentada.

    E) Lei 12.305 - 2010, Art. 29.  Cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos. 

    Bons estudos!!

  • A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos restringe-se aos fabricantes e comerciantes de produtos perigosos, os quais são obrigados a implantar a logística reversa para o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor.

     

    NÃAAAAAAAAAAAAO!!!!!!

     

    A resp compart é bem mais ampla.

    Ela abrange, também, o poder público e o os consumidores (nós! grandes vilões do meio ambiente!)

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;

     

    Resiliência: capacidade de o indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas - choque, estresse etc. - sem entrar em surto psicológico, dando condições para enfrentar e superar adversidades.

  • O erro da letra D é restringir as pessoas que são obrigadas, eis que, nos termos do art. 33, I, da Lei 12.305/10, não apenas os fabricantes e comerciantes, mas também os importadores e distribuidores.

    Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: 

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

     

    Bons estudos!

  • Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010

     

    Institui a Política Nacional de Residuos Solidos ; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

     

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

     

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

     

    II - pilhas e baterias;

     

    III - pneus;

     

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

     

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

     

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

     

    DEUS É CONTIGO!

  • Questão desatualizada. Nova lei 14026/2020. item b também incorreto.

    Art. 5  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador

    Art. 45. As edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços.           

    § 4º Quando disponibilizada rede pública de esgotamento sanitário, o usuário estará sujeito aos pagamentos previstos no caput deste artigo, sendo-lhe assegurada a cobrança de um valor mínimo de utilização dos serviços, ainda que a sua edificação não esteja conectada à rede pública.  


ID
2100952
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Plano Nacional de Saneamento Básico – PNSB assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à União:

    XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

  • Art. 4º. Os recursos hídricos não integram os serviços pulblicos de saneamento básico. 

  • ALTERNATIVA A)  Art. 52.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério das Cidades: I - o Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB que conterá: d) as diretrizes para o planejamento das ações de saneamento básico em áreas de especial interesse turístico;

    ALTERNATIVA B) § 1o  O PNSB deve:  I – abranger o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais, com limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes de drenagem, além de outras ações de saneamento básico de interesse para a melhoria da salubridade ambiental, incluindo o provimento de banheiros e unidades hidrossanitárias para populações de baixa renda;

    ALTERNATIVA C) II - tratar especificamente das ações da União relativas ao saneamento básico nas áreas indígenas, nas reservas extrativistas da União e nas comunidades quilombolas.

    ALTERNATIVA D) Art. 52.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério das Cidades: I - o Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB que conterá:  a) os objetivos e metas nacionais e regionalizadas, de curto, médio e longo prazos, para a universalização dos serviços de saneamento básico e o alcance de níveis crescentes de saneamento básico no território nacional, observando a compatibilidade com os demais planos e políticas públicas da União;

    ALTERNATIVA E) Incorreta.

  • Gabarito E:

    Art. 4o Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

  • O uso de recursos hídricos é disciplinado pela Lei 9.433/1997.

  • Art. 4o Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.


ID
2100967
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Aos usuários de serviços públicos de saneamento básico, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais, são garantidos os direitos relacionados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27.  É assegurado aos usuários de serviços públicos de saneamento básico, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais:

    I - amplo acesso a informações sobre os serviços prestados;

    II - prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos;

    III - acesso a manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, elaborado pelo prestador e aprovado pela respectiva entidade de regulação;

    IV - acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços.

  • Lembre-se da taxa minima..mesmo não utilizando o serviço ela é cobrada mensalmente..

  • Queria eu usar 10 m3 sem pagar.
  • Gabarito letra: A

    O Art. 53 no paragráfo único da lei estadual fala sobre a tarifa social e no Art. 72 diz sobre a quantidade para a categoria.

  • Nada é de graça. A água é um recurso limitado, dotado de valor econômico

    Gabarito: A


ID
2105536
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Diante do que prevê as Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico para a prestação dos serviços de saneamento básico, a Administração Pública poderá

Alternativas
Comentários
  • LETRA E) ERRADA:   Art. 5o  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

  • LETRA A - ERRADA - art. 4º da lei 11.445

    LETRA B - ERRADA - art. 5º da lei 11.445

    LETRA C - ERRADA - art. 11, §4º c/c art 17 da lei 11445

    CORRETA LETRA D - conforme disposto no art. 13 da Lei 11.445

    LETRA E  - art. 5º da lei 11.445

  • Letra D

     

    Art. 13. Os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos
    quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na
    conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de
    saneamento básico.

  • Art. 13.  Os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico.

  • LEI 11.445/07

     

    LETRA A ERRADAArt. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

     

    LETRA B ERRADA: Art. 5º Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

     

    LETRA C ERRADA Art 11º § 4o Na prestação regionalizada, o disposto nos incisos I a IV do caput e nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá se referir ao conjunto de municípios por ela abrangidos.

    Art. 17. O serviço regionalizado de saneamento básico poderá obedecer a plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios atendidos.​

     

    LETRA D CORRETA Art. 13. Os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico.

    Parágrafo único. Os recursos dos fundos a que se refere o caput deste artigo poderão ser utilizados como fontes ou garantias em operações de crédito para financiamento dos investimentos necessários à universalização dos serviços públicos de saneamento básico.

     

    LETRA E ERRADA Art. 5º Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.​

    DEUS É CONTIGO!


ID
2158534
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As diretrizes nacionais para o saneamento básico, prevê que

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa E...

     

    Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011

    Art. 25. As coletas de amostras e as análises de efluentes líquidos e em corpos hídricos devem ser realizadas de acordo com as normas específicas, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

    Art. 26. Os ensaios deverão ser realizados por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO ou por outro organismo signatário do mesmo acordo de cooperação mútua do qual o INMETRO faça parte ou em laboratórios aceitos pelo órgão ambiental competente.

    § 1º Os laboratórios deverão ter sistema de controle de qualidade analítica implementado.

    § 2º Os laudos analíticos referentes a ensaios laboratoriais de efluentes e de corpos receptores devem ser assinados por profissional legalmente habilitado.

  • d) constituem serviço público as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador. ERRADA

     

    PORQUE

     

    LEI 11.445...Art. 5o  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

  • Decreto N° 7.217 de 21 de junho de 2010.

     

    Art. 2 o Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    XXIII - água potável: água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos e químicos atendam ao padrão de potabilidade estabelecido pelas normas do Ministério da Saúde;

    Resp. b

  • Art. 5o  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

  • Gente,

     Lei 11.445/07, no artigo 43, 

    Paragráfo Unico, diz que:

    A UNIÃO definirá parâmetros mínimos de potabilidade da água. 

     

     

  • Comentários da Letra B:

     

    Neste caso, a União utiliza o Ministério da Saúde como instrumento para este fim. Vejamos:

     

    De acordo com o parágrafo único do art. 43 da Lei n° 11.445/2007:

     

    A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água”.

     

    Por sua vez, o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, dispõe que:

     

    "Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos";

     

    Neste sentido, o art. 1º do anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 de 28/09/2017 do Ministério da Saúde, regulamenta o seguinte:

     

    Art. 1º Ficam definidos os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade”.

     

    Dessa forma, o Ministério da Saúded define os parâmetros e padrões de potabilidade da água, bem como estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.

     

    Gabarito: B

  • QUEM DEFINE OS PADRÕES DE POTABILIDADE DE ÁGUA É A UNIÃO.

    QUESTÃO INCORRETA.

  • a) Não dispensa a vigilância

    b) Certa, como vários colegas já explicaram, não temos que basear apenas na C.F, tem outras diretrizes, e portanto, Decreto N° 7.217 de 21 de junho de 2010.

     

    Art. 2 o Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    XXIII - água potável: água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos e químicos atendam ao padrão de potabilidade estabelecido pelas normas do Ministério da Saúde;

    c)  precisa conter informações mensais sobre a qualidade da água entregue aos consumidores, pois são dados técnicos.

    d) Art. 5o Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

    e) Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011

    Art. 25. As coletas de amostras e as análises de efluentes líquidos e em corpos hídricos devem ser realizadas de acordo com as normas específicas, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

    Art. 26. Os ensaios deverão ser realizados por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO ou por outro organismo signatário do mesmo acordo de cooperação mútua do qual o INMETRO faça parte ou em laboratórios aceitos pelo órgão ambiental competente.

    § 1º Os laboratórios deverão ter sistema de controle de qualidade analítica implementado.

    § 2º Os laudos analíticos referentes a ensaios laboratoriais de efluentes e de corpos receptores devem ser assinados por profissional legalmente habilitado.

    Fonte: comentários anteriores, só organizei!


ID
2191195
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Diante do que prevê as Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico para a prestação dos serviços de saneamento básico, a Administração Pública poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 da Lei n. 11.445/2007

  • Letra A. FALSA.
    Art. 4o  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

    Parágrafo único.  A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das legislações estaduais.

    Letra B. FALSA.
    Art. 5o  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

    Letra C. FALSA.
    Art. 17.  O serviço regionalizado de saneamento básico poderá obedecer a plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios atendidos.

    LETRA D. CERTA

    Art. 13.  Os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico.

     


    LETRA E. FALSA.

    Art. 5o  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

  • LEI 11.445/07

     

    LETRA A ERRADAArt. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

     

    LETRA B ERRADA: Art. 5º Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

     

    LETRA C ERRADA Art 11º § 4o Na prestação regionalizada, o disposto nos incisos I a IV do caput e nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá se referir ao conjunto de municípios por ela abrangidos.

     

    Art. 17. O serviço regionalizado de saneamento básico poderá obedecer a plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios atendidos.​

     

    LETRA D CORRETA Art. 13. Os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico.

     

    Parágrafo único. Os recursos dos fundos a que se refere o caput deste artigo poderão ser utilizados como fontes ou garantias em operações de crédito para financiamento dos investimentos necessários à universalização dos serviços públicos de saneamento básico.

     

    LETRA E ERRADA Art. 5º Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.​

     

    DEUS É CONTIGO!


ID
2264575
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Portaria nº 2.914/11 dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
A esse respeito, relacione os órgãos do sistema de vigilância da qualidade da água para consumo humano às respectivas competências.

1. Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)
2. Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS)
3. Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS)
4. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

( ) Exerce a vigilância da qualidade da água nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres.
( ) Estabelece diretrizes da vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem implementadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitados os princípios do SUS.
( ) Executa, diretamente ou mediante parcerias, as ações de vigilância e controle da qualidade da água para consumo humano nos sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água das aldeias indígenas.
( ) Apoia as ações de controle da qualidade da água para consumo humano proveniente de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano, em seu âmbito de atuação.

Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • (4 ) Exerce a vigilância da qualidade da água nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres. Competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

     

    (2 ) Estabelece diretrizes da vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem implementadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitados os princípios do SUS. Competência da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS)

     

    (3 ) Executa, diretamente ou mediante parcerias, as ações de vigilância e controle da qualidade da água para consumo humano nos sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água das aldeias indígenas. Competência da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS)

     

    ( 1) Apoia as ações de controle da qualidade da água para consumo humano proveniente de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano, em seu âmbito de atuação. Competência da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)

     

     GABARITO LETRA B

     

  • Acertei utilizando técnica do chute (com um pouco de logica).

    Por associação:

    Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) - tem haver com saude (SUS)

    Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) - tem haver com índios

    Portanto teriamos a seguinte alternativa: x - 2 - 3 - x, a unica com essa sequencia (LETRA B), as demais alternativas não tem essa sequencia.

  • Nem pelo chute precisa acertar uma questão dessa:
    1) Quando li "indígena" na terceira competência, logo relacionei a Secretaria Especial de Saúde Indígena, logicamente.

    2) Já elimina a A, D e E, precisando apenas se atentar às duas primeiras competências, pois o restante é igual nas alternativas B e C

    3) Quando li "Exerce vigilância" na primeira competência, percebi que se tratava de uma Agencia Reguladora, ouseja, ANVISA.


ID
2268865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 11.445/2007 — marco regulatório de saneamento básico —, julgue o próximo item.

Os princípios fundamentais da prestação de serviço público de saneamento básico incluem a universalização do acesso e o controle social.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.445/2007. Art. 2º  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    (...)

    X - controle social;

  • Os princípios fundamentais da prestação de serviço público de saneamento básico incluem a universalização do acesso e o controle social?

    Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;           (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

    X - controle social;

    XI - segurança, qualidade e regularidade;

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.  

  • Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;           (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

    X - controle social;

    XI - segurança, qualidade e regularidade;

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água. 

  • LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

     

    Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: (Obs: Existem mais princípios)

    I - universalização do acesso;

    X - controle social;

    RESP: CORRETA

     

    DEUS É CONTIGO!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

  • GABARITO QUESTÃO CORRETA

    ATENÇÃO! ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Lei 14.046/2020 alterou todo o artigo 2º da Lei de Saneamento, VALE A PENA CONFERIR.

    Lei 11.445-07. Art. 2 Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: I - universalização do acesso e efetiva prestação do serviço; (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020) (...)

    X - controle social;


ID
2268868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 11.445/2007 — marco regulatório de saneamento básico —, julgue o próximo item.

O citado marco regulatório considera que saneamento básico se refere tão somente a abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o da Lei 11455: Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas

  • I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; II - gestão associada: associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal; III - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico; IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico; V - (VETADO); VI - prestação regionalizada: aquela em que um único prestador atende a 2 (dois) ou mais titulares; VII - subsídios: instrumento econômico de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda; VIII - localidade de pequeno porte: vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias, assim definidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. § 1o (VETADO). § 2o (VETADO). § 3o (VETADO)

  • Errado

     

    Se refere ao abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas.

  • DICA: "DAMEL"  (MNEMÔNICO)

    D- DRENAGEM

    A- ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL

    M- MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁGUA PLUVIAIS

    E- ESGOTAMENTO SANITÁRIO

    L- LIMPEZA URBANA

     

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

     

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

     

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

     

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

     

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

     

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;

     

     

     

     

    O universo não erra a porta: nada nos é dado sem que mereçamos.

  • MNEMÔNICO DO CEBOLINHA FALANDO MELDA, JÁ QUE TEM A VER COM SANEAMENTO BÁSICO, É MELHOR.

  • Esse tão mata qualquer um

ID
2276506
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.445/07

    Art. 14.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

    III - compatibilidade de planejamento.

    Art. 15.  Na prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico, as atividades de regulação e fiscalização poderão ser exercidas:

    I - por órgão ou entidade de ente da Federação a que o titular tenha delegado o exercício dessas competências por meio de convênio de cooperação entre entes da Federação, obedecido o disposto no art. 241 da Constituição Federal;

    II - por consórcio público de direito público integrado pelos titulares dos serviços.

    Parágrafo único.  No exercício das atividades de planejamento dos serviços a que se refere o caput deste artigo, o titular poderá receber cooperação técnica do respectivo Estado e basear-se em estudos fornecidos pelos prestadores.

    Art. 16.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada por:

    I - órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da legislação;

    II - empresa a que se tenham concedido os serviços.

  • Lei 11.445, diretrizes nacionais para o saneamento básico:

     

    a) Art. 14.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

    III - compatibilidade de planejamento.

     

    b) II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

     

    c) Parágrafo único.  No exercício das atividades de planejamento dos serviços a que se refere o caput deste artigo, o titular poderá receber cooperação técnica do respectivo Estado e basear-se em estudos fornecidos pelos prestadores.

     

    d) Art. 16.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico poderá ser realizada por:

    I - órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da legislação;

    II - empresa a que se tenham concedido os serviços.

     

    e) Art. 17.  O serviço regionalizado de saneamento básico poderá obedecer a plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios atendidos.

  • GABARITO A

    um único prestador do serviço para vários municípios, contíguos ou não.

  • a)    Correta. (art. 14, I)

    b)    uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração (art. 14, II)

    c)    No exercício das atividades de planejamento dos serviços, o titular poderá receber cooperação técnica do respectivo Estado e basear-se em estudos fornecidos pelos prestadores. (art. 15, § único)

    d)   Poderá ser realizada por: (art. 16)

     I - órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, do Distrito Federal, ou municipal, na forma da legislação;

    II - empresa a que se tenham concedido os serviços.

    e)    poderá obedecer a plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios atendidos. (art. 17)

  • Gabarito "A". A questão permanece atualizada mesmo após o advento do novo marco do saneamento básico.

  • ATENÇÃO!

    Gabarito seria letra A.

    Todavia, a questão está desatualizada.

    Art. 14. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:         

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;         

    Artigo foi revogado pela lei 14.026/2020, conforme depreende do art.23.


ID
2299606
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, a prestação de serviços públicos de saneamento básico, entre os quais está o abastecimento público urbano de água potável e o esgotamento sanitário, é considerada de interesse

Alternativas
Comentários
  • AS DECISÕES SOBRE A PRESTAÇÃO EFETIVA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO FICAM SOB A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO.

  • Em que artigo se encontra essa afirmação?

  •  

    De acordo com o artigo 30 da Constituição Federal, é competência municipal, entre outras, legislar sobre assunto de interesse local, prestar serviços públicos de interesse local e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento, e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    I – legislar sobre assuntos de interesse local; .......................................................................................................

    V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • GABARITO A

     

    Olá, Valdirene! Na verdade,o único termo que você achará expresso na Constituição é a locução "interesse local", como a colega Laís bem colocou. Como o legislador originário deixou o texto muito abstrato, coube ao STF suprir as lacunas que, constantemente, surgem na análise de casos concretos, como o da questão. Com isso, minha dica é que você e os demais colegas que queiram se aprofundar no assunto, entrem no site do STF (http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp) e digitem na aba "jurisprudência" o termo "interesse adj local" e explorem baastante as decisões. 

     

    Bons estudos! :)

  • Lei 11.445/2007

    Art. 1o  Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.

    Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

     

    A referida lei não traz diferênciação sobre o que considera local ou regional, aliás, a conjunção (e) é sinônimo de inclusão entre as partes. Vou levar o gabarito oficial fa FCC como um ponto fora da curva.

  • DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS LEI 11.445/07

     

    Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico

    Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    Bons Estudos!

  • Municipio e local e o mesmo...na parte de regional pode uma empresa prestar servico a 2 municipios mas nao deixa de ser local pois quem fecha contrato o municipio com a empresa...agora criar lei de saneamento basico compete a uniao!
  • Segundo Jurisprudência, a titularidade dos serviços de Saneamento Básico é do município, por se tratar de interesse local.

  • Decide o STF, em linhas gerais:

     

    a) Os serviços de saneamento são, em regra, municipais nos casos dos municípios isolados, melhor dizendo, aqueles não envolvidos em regiões metropolitanas ou aglomerações de municípios constitucionalmente previstas;

     

    b) Nos ambientes de regiões metropolitanas tais serviços não se transformam em serviços estaduais. Adiciona-se, isto sim, o dever de gestão compartilhada, sem implicar em qualquer perda aos Municípios.

     

    https://jus.com.br/artigos/24225/supremo-tribunal-federal-saneamento-e-titularidade

  • Tem uma mp que explicita o titular como o município. Recentissima!
  • Boa tarde Colegas,

    De acordo com o colega Carlos Mascarenhas é a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 844, DE 6 DE JULHO DE 2018.

    Bons estudos!

  • Sucessivas Medidas Provisórias (844/2018 vigência encerrada e 868/2018 atual) indicam os Municípios como titulares dos serviços de saneamento básico.

    Art. 8-C da Lei 11.445/07. A MP perde eficácia a partir de 27 de abril de 2019 quanto ao tema. Há ainda parágrafos que tratam de exceções à regra acima sobre titularidade de tais serviços no caso de região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.

    Entretanto, a questão, de 2016, se baseou em decisões isoladas do STF, e na redação ubíqua do art. 2º da Lei em questão, que não trazem a segurança jurídica suficiente para delimitação da competência administrativa sobre os serviços públicos de saneamento.

    Lembra-se, por último, que o §10 do art. 62 da CRFB/88, pós-EC/32, 2001, veda reedição de MP não convertida, no mesmo ano, pairando, por esta razão, pesadas dúvidas quanto à constitucionalidade formal do dispositivo em apreço.

  • De acordo com a MP 868 de 2018 houve atualização da disposição do inciso v, sendo que a prestação de serviços de saneamento básico em que único prestador atende a dois ou mais titulares é REGIONALIZADA.


ID
2350000
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Art. 10 da Lei n. 11.445/07 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Ele afirma: “a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular, depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária”.
Excetua-se desse disposto, entre outros, desde que autorizada pelo poder público,

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

    § 1o  Excetuam-se do disposto no caput deste artigo: I - os serviços públicos de saneamento básico cuja prestação o poder público, nos termos de lei, autorizar para usuários organizados em cooperativas ou associações, desde que se limitem a:

    a) determinado condomínio;  

    b) localidade de pequeno porte, predominantemente ocupada por população de baixa renda, onde outras formas de prestação apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários;

    II - os convênios e outros atos de delegação celebrados até o dia 6 de abril de 2005.

  • Letra D.

     

     a) as cooperativas ou associações para o atendimento à cidades de até 100.000 habitantes. - Nada é dito na lei sobre essa quantidade de habitantes.

     

     b) os convênios e outros atos de delegação celebrados até o dia 6 de abril de 2007. - Até 2005.

     

     c) as cooperativas ou associações para o atendimento de todas localidades de pequeno porte. - Só as predominantemente com população de baixa renda ou custos de operação e manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários.

     

     d) as cooperativas ou associações para o atendimento de condomínios. - Certo.

     

     e) os convênios e outros atos de delegação para atender logradouros de cidades médias.Só se tiverem sido celebrados até 6 de abril de 2005.

  • Condomínio?????

  • está incompleta... condomínios com predominância de baixa renda.

  • "nIK NIK 7" >> certíssima, a lei não traz nada sobre condomínio de baixa renda, releia.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 10. A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.     (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    § 1º (Revogado).     (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    I - (revogado).     (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    a) (revogado).     (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    b) (revogado).     (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    II - (revogado).     (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    § 2º (Revogado).     (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    § 3º Os contratos de programa regulares vigentes permanecem em vigor até o advento do seu termo contratual.     (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)


ID
2379250
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As diretrizes nacionais para o saneamento básico, que compreendem o conjunto das ações de abastecimento de água (AA), esgotamento sanitário (ES), manejo dos resíduos sólidos (MRS) e manejo das águas pluviais (MAP), definem as atribuições para os municípios como titulares dos serviços, entre elas a implantação da política e a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Nesse contexto, considerando a finalidade e a composição de um PMSB, bem como as categorias definidas nas diretrizes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Dentre as categorias necessárias para a composição de um PMSB, a integralidade visa propiciar um ambiente com salubridade ambiental, o que só é possível quando se considera o conjunto das intervenções sanitárias englobando os quatro componentes do saneamento (AA, ES, MRS e MAP) à determinada localidade.

  •  

     

    Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)

     

    Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico.

     

    O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de:

     

    a) abastecimento de água potável;
    b) esgotamento sanitário;
    c) manejo de resíduos sólidos;
    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

     

     

    "Procure suas qualidades, acredite em você, não fique pensando que os outros sabem mais que você. Acredite em seu poder."

    Zibia

  • O PSNB deve:

    I – abranger o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais, com limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes de drenagem, além de outras ações de saneamento básico de interesse para a melhoria da salubridade ambiental, incluindo o provimento de banheiros e unidades hidrossanitárias para populações de baixa renda;    

     

    DEUS É FIEL.

  •  a) A gestão dos serviços passa a englobar o conjunto das atividades de planejamento, prestação dos serviços, regulação e fiscalização, todas elas acompanhadas e submetidas, exclusivamente, ao controle governamental.

    Errada. O controle social é um princípio fundamental da política de saneamento

     b) O saneamento passa a ser orientado, unicamente, pelos princípios da universalização, além da adoção de tecnologias apropriadas, consideração das peculiaridades locais e regionais, eficiência e sustentabilidade econômica, transparência, segurança, qualidade e regularidade.

    Errado. Há diversos princípios que norteam o saneamento básico. Lei 11.445/2007.

     c)O PMSB consiste em um dos principais instrumentos da política municipal, além de ser uma condição para a validade dos contratos de prestação dos serviços e um requisito para o acesso a recursos federais a partir de 2014. Em função disso, os municípios têm, prioritariamente, iniciado a implementação da Lei por meio de investimentos em obras de saneamento básico.

    Errada. Acredito que o erro desta questão esta na prioridade em executar obra e não em elaborar o Plano.

     d)Dentre as categorias necessárias para a composição de um PMSB, a universalidade compreende a articulação com outras políticas associadas ao saneamento básico, observando-se que os problemas que devem ser enfrentados por um governo são sempre marcados por suas naturezas transversais (como as políticas de desenvolvimento urbano, habitacional, saúde e meio-ambiente), já que perpassam horizontalmente diversas especialidades.

    Errada. Nem sempre os problemas são marcados por natureza transversais. 

     e)Dentre as categorias necessárias para a composição de um PMSB, a integralidade visa propiciar um ambiente com salubridade ambiental, o que só é possível quando se considera o conjunto das intervenções sanitárias englobando os quatro componentes do saneamento (AA, ES, MRS e MAP) à determinada localidade.

    Correta.

  • A resposta (letra E) fundamenta-se em um dos princípios fundamentais do serviços de saneamento básico. Não confundir o Plano Municipal (PMSB) com o Plano Nacional de SB (PNSB).

     

    Art. 1° Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.
    Art. 2° Os serviços públicos de saneamento basico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada urn dos diversos
    serviços de saneamento básico
    , propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e
    maximizando a eficácia das ações e resultados;

    Art. 3°  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;             (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

  • Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso e efetiva prestação do serviço;     (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados;     (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)       


ID
2432257
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dentre os objetivos da Política Federal de Saneamento Básico, nos exatos termos da Lei n° 11.445/2007, está:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Art. 49.  São objetivos da Política Federal de Saneamento Básico:

    III - proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas características socioculturais;

  • Letra A.

     

     a) proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas características socioculturais. - CERTO=OBJETIVO

     

     b) destímulo ao estabelecimento de adequada regula­ção dos serviços. - DIRETRIZ + ESTÍMULO

     

     c) adoção da bacia geográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações. - DIRETRIZ + HIDROGRÁFICA

     

     d) o alcance de índices máximos de desempenho do prestador na gestão técnica, econômica e financeira dos serviços. - ALOCAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS + MÍNIMOS

     

     e) estímulo à implementação de infraestruturas e serviços comuns a Estados, mediante mecanismos de cooperação entre entes federados. - DIRETRIZ + MUNICÍPIOS

  • Agregando ao comentário da colega, a letra c está errada, também, porque faz referência a bacia geográfica, e não hidrográfica, como estabelece a Lei 11107/2007. 

    Art. 48, X, da Lei 11107/2005:  adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações;

  • Dica rápida: os objetivos da Lei 11.107/2005 sempre serão verbos, mesmo raciocínio do artigo 3º da CF/88.


ID
2486704
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei de nº 11.445/2007 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dispõe que os serviços públicos serão prestados de acordo com os princípios descritos nesta Lei. Assim, considerando tais princípios, assinale a alternativa correta.

I – Considera-se “abastecimento de água potável” como um conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados das águas captadas por meio da chuva, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.

II – Considera-se “drenagem e manejo das águas pluviais urbanas”, constituída pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.

III – Considera-se “drenagem e manejo das águas pluviais urbanas”, como sendo um conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, até o seu lançamento final no meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • item III: errado quando menciona sobre "destinadas ao meio ambiente"

  • Letra C.

     

    I – Considera-se “abastecimento de água potável” como um conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados das águas captadas por meio da chuva, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente. - ERRADO, pois é um conjunto necessário ao abastecimento público de água potável e será desde a captação até as ligações prediais, com instrumentos de medição.

     

    II – Considera-se “drenagem e manejo das águas pluviais urbanas”, constituída pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente. - ERRADO, pois são atividades para a drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, que serão tratadas e com disposição final dessas águas drenadas nas áreas urbanas.

     

    III – Considera-se “drenagem e manejo das águas pluviais urbanas”, como sendo um conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, até o seu lançamento final no meio ambiente. - ERRADO, pois serão tratadas e com disposição final dessas águas drenadas nas áreas urbanas.

  • I - a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    II e III - d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; 

     

  • (...) até o seu lançamento final no meio ambiente. ==> ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

    Todas alternativas ERRADAS.

    Bons estudos.

  • Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais

    de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e

    instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as

    ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações

    operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos

    sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e

    instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo

    doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas

    e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte,

    detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final;


ID
2486710
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende de:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Lei 11.445/2007 Art. 10. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.
  • Nao confundir o convenio mencionado na alternativa d com o ''convenio de cooperaçao'' existente na gestão associada. Nesse segundo convenio tem-se a existencia do contrato de programa, ou seja, não possui a mesma precariedade que existe no primeiro.

  • Art. 10.  A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

  • Questões como essa pede a regra geral, nesse caso o CONTRATO.

    Mas cabe pontuar que quando tratar-se de cooperativas ou associações limitadas a condomínios, ou localidades de pequeno porte a Lei nº 11.445/2007 admite que seja possível a utilização de CONVÊNIOS.


ID
2486713
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Art. 13 da Lei 11.445/2007, dispõe que, “os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinados, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico”. Com base no dispositivo citado, assinale a alternativa correta.

I - A cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deve levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água de chuva.

II - Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.

III - Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 24 meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.

IV - Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 24 meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais e revistas pelo prazo de 12 meses.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

     

    III - Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 24 meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais. - ERRADO, são de 12 meses.

     

    IV - Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 24 meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais e revistas pelo prazo de 12 meses. - ERRADO, pois são 12 meses e não há essa revisão após 12 meses, pois na lei só cita que as revisões serão periódicas ou extraordinárias.

  • LEI. 11.445/07     P.N.S.B

     

     

     

    Art. 13.  Os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico.

     

    Parágrafo único.  Os recursos dos fundos a que se refere o caput deste artigo poderão ser utilizados como fontes ou garantias em operações de crédito para financiamento dos investimentos necessários à universalização dos serviços públicos de saneamento básico.

     

     

     

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

  • Art. 36.  A cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deve levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água de chuva, bem como poderá considerar:

    I - o nível de renda da população da área atendida;

    II - as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas.´´

    Art. 37.  Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.

     


ID
2486719
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os serviços a título de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, poderão ser interrompidos na forma da Lei.

Assim, com base no texto, assinale a alternativa CORRETA.

I - Situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;

II - Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;

III - Negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;

IV - Manipulação devida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário;

V - Inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, antes ter sido formalmente notificado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40.  Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

    I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;

    II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;

    III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;

    IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e

    V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.

  • Letra A.

     

    I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens; - CERTO

    II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas; - CERTO

    III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito; - CERTO

    IV - Manipulação devida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; - INDEVIDA.

    V - Inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, antes ter sido formalmente notificado. - APÓS

     

    Obs.: Nos itens 3 e 5 o aviso deve ser no mín. 30 dias antes da interrupção.


ID
2486722
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços. Com base no texto acima, podemos dizer que:

I - Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários.

II - A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água poderá ser também alimentada por outras fontes.

III - O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

Alternativas
Comentários
  • § 2o  A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

  • Art. 45.  Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.

    § 1o  Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.

    § 2o  A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

  • Letra A.

     

    I - Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários. - CERTO, ART. 45

    II - A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água poderá ser também alimentada por outras fontes. - ERRADO, não poderá. ART. 45.

    III - O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano. - CERTO, ART. 6.

  • Resposta Correta: Letra "A"

    Item - I Certíssimo, Artigo 45, Parágrafo 1., da Lei 11.445, de 05 de Janeiro de 2007.

    Item - II Errado, Artigo 45, Parágrafo 2., da Lei 11.445, de 05 de Janeiro de 2007.

    O correto é: A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

    Item - III Certíssimo, Artigo 6., da Lei 11.445, de 05 de Janeiro de 2007.


ID
2486725
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Federal de Saneamento Básico, assinale a alternativa CORRETA.

I - O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA, dentre outros objetivos, destaca-se o de coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;

II – O Ministério das Cidades elaborará as diretrizes para o planejamento das ações de saneamento básico em áreas de especial interesse turístico;

III - O Ministério da Fazenda elaborará a proposição de programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas da Política Federal de Saneamento Básico, com identificação das respectivas fontes de financiamento.

IV – O Ministério das Cidades e o Ministério da Fazenda irão elaborar as diretrizes e orientações para o equacionamento dos condicionantes de natureza político-institucional, legal e jurídica, econômico- financeira, administrativa, cultural e tecnológica com impacto na consecução das metas e objetivos estabelecidos;

Alternativas
Comentários
  • Thiago Martins:

    II - Incorreta. "A União elaborará, sob a coordenação do Ministério das Cidades". E não só o Ministério das Cidades.

  •  

    I - O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA, dentre outros objetivos, destaca-se o de coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico; ART. 53 inciso I - CORRETA

    II – O Ministério das Cidades elaborará as diretrizes para o planejamento das ações de saneamento básico em áreas de especial interesse turístico; ART.52 INCISO I alinea D) - ERRADA  não e Ministério das Cidades e sim PNSB (Plano Nacional de Saneamento Básico). 

    III - O Ministério da Fazenda elaborará a proposição de programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas da Política Federal de Saneamento Básico, com identificação das respectivas fontes de financiamento. ART. 52 INCISO I ALINEA C) ERRADA, também é PNSB

    IV – O Ministério das Cidades e o Ministério da Fazenda irão elaborar as diretrizes e orientações para o equacionamento dos condicionantes de natureza político-institucional, legal e jurídica, econômico- financeira, administrativa, cultural e tecnológica com impacto na consecução das metas e objetivos estabelecidos; ART. 52 INCISO I ALINEA B), também é PNSB

  • achei a questao mal formulada, se eh com a coordenacao do ministerio das cidades, eh o proprio ministerio que vai fazer as diretrizes =/ 



    Art. 52.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério das Cidades:

    I - o Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB que conterá:

    ...

    d) as diretrizes para o planejamento das ações de saneamento básico em áreas de especial interesse turístico;


ID
2486728
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A lei 11.445/2007 alterou alguns dispositivos legais vinculados à matéria e, assim sendo, a leitura da Lei permite afirmar que:

I - A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

II - A contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

III - Vencido o prazo mencionado no contrato ou ato de outorga, o serviço poderá ser prestado por órgão ou entidade do poder concedente ou delegado a terceiros, mediante novo contrato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra  B

     

    Lei 11.445 de 2007   --->    Art. 55.  O § 5o do art. 2o da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 2o  .........................................................................................

    § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

     

    -

     

    Lei 11.445 de 2007   --->    Art. 57.  O inciso XXVII do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    Art. 24.  ............................................................................................

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

     

    -

     

    Lei 11.445 de 2007   --->    Art. 58.  O art. 42 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    “Art. 42.  ............................................................................................

    § 1o  Vencido o prazo mencionado no contrato ou ato de outorga, o serviço poderá ser prestado por órgão ou entidade do poder concedente, ou delegado a terceiros, mediante novo contrato.

     

  • Por que a III nao está correta? Ela está identica ao escrito na lei: 

    Art. 58.  O art. 42 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    “Art. 42.  ............................................................................................

    § 1o  Vencido o prazo mencionado no contrato ou ato de outorga, o serviço poderá ser prestado por órgão ou entidade do poder concedente, ou delegado a terceiros, mediante novo contrato.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

  • Questão complexa para o cargo!