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ID
1129213
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o estabelecido nas Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), é princípio fundamental da prestação de serviços públicos de saneamento básico:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

    X - controle social;

    XI - segurança, qualidade e regularidade;

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água. (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013)


  • Universalização do acesso 

  • Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    (A) CORRETA: - universalização do acesso;

    (B) ERRADA: - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

    (C) ERRADA: - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

    (D) ERRADA: - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    (E) ERRADA:- transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

    Bons estudos!

  •  

    LEI 11.445/07 PNSB

     

    Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com
    base no seguinte princípio fundamental:

    I - universalização do acesso

     

    DEUS É JUSTO JUIZ!
     


     

  • Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso;

    II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

    III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

    IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;           (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)

    V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

    VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

    IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

    X - controle social;

    XI - segurança, qualidade e regularidade;

    XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água. 

  • Atualizando:

    IV - disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;  (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018)

  • Atenção!!! Se você não ler com bastante atenção vai achar que todas estão corretas, pois todos os itens estão descritos no artigo 2º, que fala dos princípios fundamentais. Mas atenção!! A banca realmente colocou os itens que falam dos princípios, entretanto, em 4 (quatro) alternativas algumas palavras foram alteradas, tornando-as falso. Vamos ver quais estão erradas e achar a única 100% certa.

    A) Correto! Copiou e colou o inciso I do artigo 2ª, sem nenhuma alteração. A universalização do acesso é um dos princípios fundamentais. Como já sabemos a resposta, vamos ver o que está errado nas outras alternativas.

    B) Errado. Os serviços descritos não são realizados de forma discricionária, e sim de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

    C) Errado. A disponibilidade é em todas as áreas urbanas, e não nas principais áreas.

    D) Errado. A utilização é das tecnologias apropriadas, e leva em consideração tanto a capacidade de pagamento dos usuários quanto a adoção de soluções graduais e progressivas.

    E) Errado. Transparência das ações, baseadas em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados!! As informações sigilosas não serão divulgadas.

    Gabarito: A

  • Atenção!!! Se você não ler com bastante atenção vai achar que todas estão corretas, pois todos os itens estão descritos no artigo 2º, que fala dos princípios fundamentais. Mas atenção!! A banca realmente colocou os itens que falam dos princípios, entretanto, em 4 (quatro) alternativas algumas palavras foram alteradas, tornando-as falso. Vamos ver quais estão erradas e achar a única 100% certa.

    A) Correto! Copiou e colou o inciso I do artigo 2ª, sem nenhuma alteração. A universalização do acesso é um dos princípios fundamentais. Como já sabemos a resposta, vamos ver o que está errado nas outras alternativas.

    B) Errado. Os serviços descritos não são realizados de forma discricionária, e sim de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

    C) Errado. A disponibilidade é em todas as áreas urbanas, e não nas principais áreas.

    D) Errado. A utilização é das tecnologias apropriadas, e leva em consideração tanto a capacidade de pagamento dos usuários quanto a adoção de soluções graduais e progressivas.

    E) Errado. Transparência das ações, baseadas em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados!! As informações sigilosas não serão divulgadas.

    Gabarito: A

  • Redação pela Lei nº 14.026 de 2020

    Art. 2 Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

    I - universalização do acesso e efetiva prestação do serviço;