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Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
X - controle social;
XI - segurança, qualidade e regularidade;
XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água. (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013)
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Universalização do acesso
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Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
(A) CORRETA: - universalização do acesso;
(B) ERRADA: - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
(C) ERRADA: - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
(D) ERRADA: - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
(E) ERRADA:- transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
Bons estudos!
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LEI 11.445/07 PNSB
Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com
base no seguinte princípio fundamental:
I - universalização do acesso
DEUS É JUSTO JUIZ!
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Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
X - controle social;
XI - segurança, qualidade e regularidade;
XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.
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Atualizando:
IV - disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018)
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Atenção!!! Se você não ler com bastante atenção vai achar que todas estão corretas, pois todos os itens estão descritos no artigo 2º, que fala dos princípios fundamentais. Mas atenção!! A banca realmente colocou os itens que falam dos princípios, entretanto, em 4 (quatro) alternativas algumas palavras foram alteradas, tornando-as falso. Vamos ver quais estão erradas e achar a única 100% certa.
A) Correto! Copiou e colou o inciso I do artigo 2ª, sem nenhuma alteração. A universalização do acesso é um dos princípios fundamentais. Como já sabemos a resposta, vamos ver o que está errado nas outras alternativas.
B) Errado. Os serviços descritos não são realizados de forma discricionária, e sim de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
C) Errado. A disponibilidade é em todas as áreas urbanas, e não nas principais áreas.
D) Errado. A utilização é das tecnologias apropriadas, e leva em consideração tanto a capacidade de pagamento dos usuários quanto a adoção de soluções graduais e progressivas.
E) Errado. Transparência das ações, baseadas em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados!! As informações sigilosas não serão divulgadas.
Gabarito: A
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Atenção!!! Se você não ler com bastante atenção vai achar que todas estão corretas, pois todos os itens estão descritos no artigo 2º, que fala dos princípios fundamentais. Mas atenção!! A banca realmente colocou os itens que falam dos princípios, entretanto, em 4 (quatro) alternativas algumas palavras foram alteradas, tornando-as falso. Vamos ver quais estão erradas e achar a única 100% certa.
A) Correto! Copiou e colou o inciso I do artigo 2ª, sem nenhuma alteração. A universalização do acesso é um dos princípios fundamentais. Como já sabemos a resposta, vamos ver o que está errado nas outras alternativas.
B) Errado. Os serviços descritos não são realizados de forma discricionária, e sim de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
C) Errado. A disponibilidade é em todas as áreas urbanas, e não nas principais áreas.
D) Errado. A utilização é das tecnologias apropriadas, e leva em consideração tanto a capacidade de pagamento dos usuários quanto a adoção de soluções graduais e progressivas.
E) Errado. Transparência das ações, baseadas em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados!! As informações sigilosas não serão divulgadas.
Gabarito: A
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Redação pela Lei nº 14.026 de 2020
Art. 2 Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso e efetiva prestação do serviço;