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ID
112984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correspondente a fonte para abertura de crédito adicional.

Alternativas
Comentários
  • Com base no Art 43 da lei 4320/64 a ) Errada Produto de operações de crédito autorizadas , em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-lasb) ErradaSaldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês , entre a arrecadação prevista e a realizada , considerando-se , ainda , a tendência do exercício.c) Certa Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais , autorizados em lei.d) Errada Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anteriore) Errada Entende-se por excesso de arrecadação , para os fins deste artigo , o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês , entre a arrecadação prevista e a realizada , considerando-se , ainda , a tendência do exercício.
  •  

    LEI 4320/64

    CRÉDITOS ADICIONAIS:

    Os créditos adicionais classificam-se em:

         I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

        II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

        III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

        § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

        I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

        II - os provenientes de excesso de arrecadação; 

        III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

        IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 

        § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

        § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

  • Fontes de recursos para os créditos adicionais, de indicação obrigatória para abertura nas modalidades suplementar (reforço de dotação) e especial (estipulação de dotação), após autorização legislativa:

    1) Excesso de arrecadação (Receita realizada - Receita prevista) mensalmente considerada
    2) Cancelamento total ou parcial de outras dotações
    3) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
    4) Operações de crédito
    5) Reservas para contingências
    6) Créditos sem dotação, ou seja, aqueles que foram vetados ou suprimidos em emenda
    • Ola meus amigos, vamos lá:
    • a) Produto de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
    • Errada! Nada a ver com crédito ARO. Pode operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
    •  b) Saldo positivo proveniente da diferença entre a despesa realizada e a fixada no balanço orçamentário do exercício anterior.
    • Errado! O balanço é PATRIMONIAL do exercicio anterior.
    •  c) Recurso que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficou sem despesas correspondentes.
    • Correto!É a fonte anulação de despesas, prevista na Lei 4320.
    •  d) Superavit financeiro, apurado bimestralmente, no balanço patrimonial do exercício financeiro.
    • Tudo errado! O Superavit financeiro, apurado mensalmente, no BP do exercício anterior.
    •  e) Excesso de arrecadação constituído pelo saldo positivo das diferenças entre os ingressos e dispêndios do balanço financeiro.

    Isso se remete ao superávit financeiro e não à arrecadação. Além disso,o balanço é PATRIMONIAL! Afff

     bons estudos!
  • a)Produto de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.

    Correto : O produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

     b)Saldo positivo proveniente da diferença entre a despesa realizada e a fixada no balanço orçamentário do exercício anterior.

     Correto : o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

     c)Recurso que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficou sem despesas correspondentes.

     Gabarito

     d)Superavit financeiro, apurado bimestralmente, no balanço patrimonial do exercício financeiro.

    Correto : o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

     e)Excesso de arrecadação constituído pelo saldo positivo das diferenças entre os ingressos e dispêndios do balanço financeiro.

    Correto : excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício

  • Acabei de aprender um mnemônico com alguém por aqui que me ajudou a lembrar de todos: ROSERA

     

    eserva de contingência

    O perações de crédito

    S uperávit financeiro apurado em BP do exercício anterior

    E xcesso de arrecadação

    R ecursos sem despesas correspondentes

    A nulação total ou parcial de dotações

     

    Bons estudos!

  • "R-O-S-E-R-A"

    Bons estudos.

  • LETRA C