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ID
113011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os gastos com pessoal representam importante item de despesa de todo o setor público brasileiro. No que concerne às despesas com pessoal, de que trata a LRF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
  • Essa foi feita por eliminação.

    a) A comparação das despesas com os respectivos limites faz parte do relatório de gestão fiscal.
     CORRETA, de acordo com o art. 55 da LRF

    b) Devem ser apuradas, em sua totalidade, adotando-se o regime de caixa. REGIME é da competência

    c) Os gastos dos entes da Federação não poderão ser superiores aos percentuais da receita corrente estabelecidos pela LRF. FIQUEI NA DÚVIDA COM ESTA, MAS ENTENDI QUE OS GASTOS PODEM SER SUPERIORES COM OS PERCENTUAIS DA RECEITA CORRENTE, SE ALGUEM PUDER EXPLICAR MELHOR ESSA ALTERNATIVA.

    d) A verificação dos limites deve ser realizada ao final de cada bimestre. QUADRIMESTRE DE ACORDO COM O ART. 54 DA LRF

    e) Quaisquer medidas para retorno ao limite somente devem ser adotadas quando o excedente ultrapassar 10%. TOTALMENTE ERRADA

  • Caro Diego,
    Eu também não consegui entender porque a alternativa "C" está errada. Pois o que a Lei 101/2000 reza é que os gastos com pessoal não poderá ultrapassar a receita corrente líquida. A alternativa não fala em líquida, mas como a Receita corrente é maior que a receita corrente liquida, consequentemente não poderá ultrapassar os limites da receita corrente. Acredito que é uma questão passível de anulação. Você não acha?
  • Completando o raciocínio dos colegas:

    LETRA C: ERRADA

    É justamente a ausência da palavra "Líquida" que torna incorreta essa assertiva.

    Duas Observações:

    Os percentuais limites estabelecidos na LRF são todos com base na Receita Corrente Líquida (RCL), nunca apenas na Receita Corrente. A Receita Corrente Líquida é sempre menor que a Receita Corrente, pois aquela é calculada a partir de deduções desta (LRF, Art. 2º, IV). Logo, atender a um possível limite da Receita Corrente não implicaria de forma alguma atender a um limite com base na RCL.
     

    LETRA E: ERRADA

    De forma resumida, em relação ao limite de gastos com pessoal, podem ser definidos dois limites, segundo a doutrina:

    Limite de Alerta: o Tribunal de Contas alerta o Orgão ou Poder que ultrapassar 90% do Limite. Nesse momento, o responsável já deve começar a verificar medidas para não ultrapassar o limite de gastos. (LRF, Art 59, parágrafo 1º) Limite Prudencial: São aplicadas VEDAÇÕES aos Orgão ou Poder cuja despesa total com pessoal exceder a 95% do limite. Ou seja, desde o momento do Limite de Alerta o responsável já deveria ter tomado providências; agora, a ele são vedadas várias prerrogativas que poderiam acarretar no aumento dessa despesa. (LRF, Art. 22, Parágrafo Único)