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ID
1130140
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado da Bahia, a Justiça Militar é exercida em primeiro grau

Alternativas
Comentários
  • Por favor pessoal do QCONCURSOS, preparem um material com videos e explicações, sobre estes pontos que podem fazer de vocês um diferencial.

    Se vocês tivessem aulda da constituição da Bahia e do Estatuto da Policia Militar da Bahia, no qual não se encontra aulas na internet, vocês sairiam disparados na frente de qualquer outro curso, e ainda assim, não precisariamos de cursinhos!

  • Concordo.

  • Art. 128 - A justiça Militar é exercida:

    I - em primeiro grau, pelo Conselho de Justiça Militar;

    II - em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça, a quem cabe decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais, e sobre a perda da graduação dos praças.

    § 1º - A constituição, o funcionamento e as atribuições do Conselho de Justiça atenderão às normas da Lei de Organização Militar da União.

    § 2º - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça Militar.

  • Comentando a questão:

    Conforme o disposto no art. 128, I da Constituição do Estado da Bahia, a Justiça Militar será exercida pelo Conselho de Justiça Militar.

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) CORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C















  • Art 125.
    § 3º  A lei estadual poderá criar 
    Mediante: Tribunal de justiça a Justiça Militar 

    Justiça Militar

    1º  Grau: Juizes de direito e conselho de justiça 
    2º  Grau: Tribunal de justiça e Tribunal de Justiça Militar (Efetivo <20.000 homens)

    Justiça Militar
    § 4º Compete:
    I - Julgar
    II - Processar
    III - Decidir perda de posto e patente de oficiais e graduação de praças 

    Regra: Crimes Militares / Ações judiciais contra atos disciplinares
    Exceção: Crimes dolosos contra a vida (Tribunal do júri) quando a vitima for "Civil"

    Juízes de direito
    § 5º Compete:
    I - Julgar
    II - Processar 

    "SINGULARMENTE" crimes militares CONTRA 
    I - Civis
    II - Ações judiciais contra atos disciplinares

    Conselho de justiça
    § 5º Compete:
    I - Julgar
    II - Processar
    "SOB PRESIDÊNCIA DE UM JUIZ DE DIREITO" os demais crimes militares.

    PMPB ai vou eu!

  • 1´ grau > Conselho de Justiça Militar

    2´ grau> Tribunal de justiça militar que decidirá acerca da perda do posto ou da patente dos oficias e da graduação dos praças.

    PM/BA 2019

  • Gabarito: C

    Art. 128 - A justiça Militar é exercida:

    I - em primeiro grau, pelo Conselho de Justiça Militar;