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Por favor pessoal do QCONCURSOS, preparem um material com videos e explicações, sobre estes pontos que podem fazer de vocês um diferencial.
Se vocês tivessem aulda da constituição da Bahia e do Estatuto da Policia Militar da Bahia, no qual não se encontra aulas na internet, vocês sairiam disparados na frente de qualquer outro curso, e ainda assim, não precisariamos de cursinhos!
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Concordo.
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Art. 128 - A justiça Militar é exercida:
I - em primeiro grau, pelo Conselho de Justiça Militar;
II - em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça, a quem cabe decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais, e sobre a perda da graduação dos praças.
§ 1º - A constituição, o funcionamento e as atribuições do Conselho de Justiça atenderão às normas da Lei de Organização Militar da União.
§ 2º - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça Militar.
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Comentando a questão:
Conforme o disposto no art. 128, I da Constituição do Estado da Bahia, a Justiça Militar será exercida pelo Conselho de Justiça Militar.
A) INCORRETA.
B) INCORRETA.
C) CORRETA.
D) INCORRETA.
E) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Art 125.
§ 3º A lei estadual poderá criar
Mediante: Tribunal de justiça a Justiça Militar
Justiça Militar
1º Grau: Juizes de direito e conselho de justiça
2º Grau: Tribunal de justiça e Tribunal de Justiça Militar (Efetivo <20.000 homens)
Justiça Militar
§ 4º Compete:
I - Julgar
II - Processar
III - Decidir perda de posto e patente de oficiais e graduação de praças
Regra: Crimes Militares / Ações judiciais contra atos disciplinares
Exceção: Crimes dolosos contra a vida (Tribunal do júri) quando a vitima for "Civil"
Juízes de direito
§ 5º Compete:
I - Julgar
II - Processar
"SINGULARMENTE" crimes militares CONTRA
I - Civis
II - Ações judiciais contra atos disciplinares
Conselho de justiça
§ 5º Compete:
I - Julgar
II - Processar
"SOB PRESIDÊNCIA DE UM JUIZ DE DIREITO" os demais crimes militares.
PMPB ai vou eu!
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1´ grau > Conselho de Justiça Militar
2´ grau> Tribunal de justiça militar que decidirá acerca da perda do posto ou da patente dos oficias e da graduação dos praças.
PM/BA 2019
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Gabarito: C
Art. 128 - A justiça Militar é exercida:
I - em primeiro grau, pelo Conselho de Justiça Militar;