SóProvas


ID
1130182
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao arrependimento eficaz e à desistência voluntária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    A desistência voluntária ocorre quando o agente desiste, voluntariamente, de prosseguir com os atos executórios e acarreta sanção penal relacionada apenas aos atos já praticados.

    Para obter-se uma melhor compreensão do conceito mencionado acima, é importante diferenciar os termos voluntariedade e espontaneidade.

    Voluntariedade significa que o agente deve atuar livremente, sem que exista qualquer coação, pouco importando se a idéia de desistir no prosseguimento do delito idealizado partiu dele ou ocorreu devido a causas externas. Assim, configura-se a desistência voluntária quando, por exemplo, o agente opta por não consumar o homicídio devido às súplicas da vítima.

    Em contrapartida, a espontaneidade significa que o agente deve decidir segundo a sua vontade mais íntima, ou seja, a idéia de desistência de prosseguir no delito deve partir do próprio agente.

    FONTE:http://assessoriadaembelezada.blogspot.com.br/2011/03/nocoes-basicas-sobre-desistencia.html


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Na desistência voluntária admite-se, tão somente, a interferência externa quando subjetiva. Caso o agente tenha interrompido a sua atividade criminosa em virtude de fatores externos objetivos, como, por exemplo, ao ouvir o soar de uma sirene de polícia, resta configurada a tentativa.

    A questão enquadra-se como interferência externa de índole subjetiva, tendo em vista que o agente suspende a execução do delito diante das súplicas da vítima.

  • Pq não é a B? Alguém pode me ajudar? Por favor, mande inbox avisando.

  • Não é questão  " B " porque no arrependimento eficaz,caracterizado pelo exaurimento de todos os atos executórios do ilícito penal,o agente arrepende-se de forma a impedir que o resultado ocorra.Sendo assim ele responde por todos os atos anteriormente praticados e a questão diz q ele " Não responde pelos atos praticados.Espero ter ajudado.Bons estudos.

  • O que há de errado com a alternativa C? Alguém poderia me explicar por favor?

  • Bárbara , acho que se chegasse a consumação não teria como mais ter o arrependimento eficaz , pois ele não iria poder mais ajudar a vítima . Ele deve ter passado pela COGITAÇÃO , PREPARAÇÃO E Execução , porém a consumação seria a morte. Não tenho certeza. É assim mesmo ? 

  • (E)

    Colega Danielle B,  o erro da assertiva B é: que conforme o Art. 15 do CP: O agente só responderá pelos atos já praticados.

     - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • o que há de errado na alternativa C ?

  • Frederico Sostag  eu também errei ... mas fui atrás da resposta..... o arrependimento eficaz é após o FIM DA EXECUÇÃO  MÁS ANTES da CONSUMAÇÃO DO CRIME.  por que se for após será ARREPENDIMENTO POSTERIOR. e se for antes do fim da execução será desistência voluntária.

    Não concordo com gabarito da questão pois o agente foi influênciado pela vitima. quer dizer se a vitima não suplica ele teria a executado ... descaterizando a voluntariedade do agente. mas fazer o que ... errei e vou continuar estudando vlw.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Prevê o artigo 15 do CP as hipóteses de desistência voluntária e arrependimento eficaz: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”.

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz traduzem a exclusão da tipicidade; no fato não há tentativa típica. Interrompida a execução “por vontade do agente” ou se por vontade deste não há consumação, é evidente que a falta de adequação típica pelo não preenchimento do segundo elemento da tentativa que é a “não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente”. Assim, não será possível a tipificação da conduta do agente, ante a inexistência de um dos elementos necessário à caracterização da norma de extensão da tentativa.

    Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica. Para que ocorra a hipótese prevista no dispositivo, a desistência deve ser voluntária, ou seja, que o agente não tenha sido coagido, moral ou materialmente, à interrupção do iter criminis. Embora a lei exija que a desistência seja voluntária, pode não ser ela espontânea. Voluntária é a desistência em que não há coação física ou moral, e não espontânea é apenas aquela desistência em que a idéia inicial não partiu do agente e sim de outrem.

    Existirá a desistência voluntária sempre que o agente pode prosseguir, mas não quer; se ele quer, mas não pode, há tentativa.

    Responde o agente, conforme o dispositivo determina, pelos atos já praticados, desde que constituam tipos penais.

    No arrependimento eficaz, após ter esgotado os meios de que dispunha para a prática do crime, o agente arrepende-se e evita que o resultado ocorra (ministra antídoto à pessoa envenenada, retira da água a vítima que pretendia afogar, leva para o hospital o ofendido moralmente ferido, entrega a coisa que está subtraindo à vítima antes de estar fora da esfera de vigilância desta, etc.). Como na desistência, o arrependimento também deve ser voluntário (sem coação), embora não necessariamente espontâneo. O agente pratica nova atividade para evitar o resultado.

    É imprescindível, para a caracterização do arrependimento eficaz, que a ação do agente seja coroada de êxito; que efetivamente impeça ele a consumação.

    Como na desistência voluntária, o agente responderá pelos atos já praticados, ou seja, pelos resultados já ocorridos (lesões corporais, violação de domicílio, etc.).

  • Na letra C seria arrependimento posterior -> houve a consumação do delito.
    Letra E -> Atendendo às súplicas da vítima, o agente voluntariamente desiste da sua empreitada criminosa!

  • Acerca dos institutos do arrependimento eficaz e da desistência voluntária, vejamos o que dispõe o CP:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz
    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Assim, a alternativa A está incorreta, pois o motivo que determina a suspensão da execução do delito é indiferente para que se configure a desistência voluntária.

    A alternativa B está incorreta, pois tanto no arrependimento eficaz quanto na desistência voluntária o sujeito deve responder pelos atos já praticados.

    A alternativa C está incorreta, pois o arrependimento eficaz somente se configura antes da consumação do crime.

    A alternativa D está incorreta, pois a desistência voluntária somente se configura quando o agente desiste de prosseguir na execução, evitando a consumação do crime.

    A alternativa correta é a de letra E, pois se trata de hipótese de desistência voluntária, uma vez que o agente, voluntariamente, ao ouvir as súplicas da vítima, desistiu de prosseguir na execução do crime.

    Gabarito do Professor: E

  • Acho que essa questão não tem resposta.

     

  • munir preste você concorda então que no caso a "E" seria a opção a ser marcada em caso de opção dada como incorreta no comando?

     

  • Na desistência voluntaria há a necessidade da voluntariedade e não da espotaniedade, ou seja, pode desistir pq ele quer ou pq a vítima suplica, pede, chora, etc.. 

  • Professor Gabriel Wilwerth.

    Acerca dos institutos do arrependimento eficaz e da desistência voluntária, vejamos o que dispõe o CP:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz
    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Assim, a alternativa A está incorreta, pois o motivo que determina a suspensão da execução do delito é indiferente para que se configure a desistência voluntária.

    A alternativa B está incorreta, pois tanto no arrependimento eficaz quanto na desistência voluntária o sujeito deve responder pelos atos já praticados.

    A alternativa C está incorreta, pois o arrependimento eficaz somente se configura antes da consumação do crime.

    A alternativa D está incorreta, pois a desistência voluntária somente se configura quando o agente desiste de prosseguir na execução, evitando a consumação do crime.

    A alternativa correta é a de letra E, pois se trata de hipótese de desistência voluntária, uma vez que o agente, voluntariamente, ao ouvir as súplicas da vítima, desistiu de prosseguir na execução do crime. 

    Gabarito do Professor: E

  • que questão mal formulada heim bicho... nossa senhora!

  • Desistência voluntária o nome já fala por si.

    Art. 15 O agente que, VOLUNTARIAMENTE, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Em momento algum existe a súplica da vítima como pré- requisito para a voluntariedade da desistência. Um equivoco exacerbado da banca.

  • Questão muito mal fundamentada.

  • O que impede a execução do delito é a súplica da vítima. E daí? É claro que é voluntário! O agente parou porque quis! Mera súplica não o impediria de prosseguir na execução, caso ele quisesse!

    "que não é forçado, que só depende da vontade; espontâneo"

  • Pessoal, o problema da letra C é a CONSUMAÇÃO. O CORRETO SERIA EXECUÇÃO. CONSUMAÇÃO o crime seria ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • Na desistencia voluntária, o agente desiste VOLUNTARIAMENTE , e não por suplicas da vitima ! Que questao mal feita!

  • Questão CORRETÍSSIMA!

    E) há desistência voluntária quando o agente suspende a execução do delito atendendo súplicas da vítima.

    Súplicas: É uma forma de oração, em que uma pessoa humildemente ou sinceramente pede algo outra.

    Nesse exemplo, a vitima pediu para não ser morta.

  • Questão correta. SE LIGA GALERA NA PEGADINHA INDUZINDO AO ERRO... QUANDO FALA QUE Á VITIMA SUPLICOU EM ND INTERFERE NA CONDUTA DO CARA... QUE VOLUNTARIAMENTE PARAVA Á CONDUTA OU NÃO. OU SEJA, ELE NÃO FOI OBRIGADO A PARAR OU IMPEDIDO. ELE PAROU POR POR VONTADE PRÓPRIA VOLUNTARIAMENTE. CLARO Q A VÍTIMA TOCOU O EMOCIONAL DELE. MAS ELE CESSOU Á CONDUTA POR VONTADE PRÓPRIA. NGM O FORÇOU OU O IMPEDIU.
  • NESSE TIPO DE QUESTÃO O CARA VAI PELA MENOS ERRADA. SE TIVESSE OUTRA ALTERNATIVA MAIS ESPECIFICAMENTE VOLTADA PARA ESSE CRIME COCOM CERTEZA SÉRIA ELA. MAS INFELIZMENTE NÃO TEM. É AQUELA, SE NÃO TEM TU VAI TU MESMO. QUESTÃO EMBAÇADA DESSE TIPO AÍ.
  • A LUTA CONTINUA

  • Muita gente falando que a questão é mal feita... nada disso, a súplica da vitima não impede que o agressor dê continuidade ao crime. O que se exige na desistência voluntária é a voluntariedade e não a espontaneidade! questão muito boa!

  • boa questão, deixa bastante duvida, a questão esta correta sim, voces que so querem acertar sempre kkk

  • Desistência Voluntária - quando o agente, voluntariamente (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), interrompe a execução do crime (evidentemente, não atinge a consumação). Essa figura exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotado. Respondendo apenas pelo crime já praticado até então. Exemplo: O agente está em uma casa furtando e, depois de reunir todos os objetos na sala, resolve abortar a prática criminosa, desistindo da empreitada. Nesse caso, apenas responde pelos atos já praticados, no caso, invasão de domicílio

    Arrependimento eficaz - se o agente esgota todos os meios executórios, mas, na sequência antes da consumação, impede voluntariamente o resultado (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), evitando a sua produção Exemplo: A descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia, esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospital e a salva. Neste caso, apenas responde pelos atos já praticados (lesão corporal).

    Arrependimento posterior - nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída a dois terços. Exemplo: Um sujeito resolve furtar um notebook, depois de consumado se arrepende, e logo procura a vítima para devolver, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • É claro que o gabarito está certo! O código não exige espontaneidade, mas voluntariedade,logo tanto faz se a vítima SUplicar, chorar...

  • Ainda bem que dava para ir por exclusão...

  • questão ao meu deveria ser anulada, pois as suplicas da vitima não é regra para que aconteça o arrependimento eficaz

  • Na verdade, nenhuma das alternativas é correta. O gabarito "e", seria a menos errada, baseado em uma hipótese.

  • Gab. E

    Acertei, fui na menos errada, porém tbm acho que essa questão não tem resposta. Enfim, mais um dia normal na vida do concurseiro, que se resume em chorar e resolver questão, rs.

  • Galera, só lembrar que o choro e livre !!!

  • C)

    ERRADA.

    O arrependimento eficaz é quando o crime não se consumou e ocorre dentro do iter criminis e aplica-se aos crimes com violência e grave ameaça.

  • Me arrisco a dizer que o gabarito está correto. Letra E.

    A alternativa não trouxe a definição legal da Desistência Voluntária, trouxe uma HIPÓTESE (caso concreto) em que ocorre a desistência voluntária.

    É importante ter em mente que o instituto da Desistência Voluntária exige tão somente a voluntariedade do agente no ato de desistir, não se exige a ESPONTANEIDADE. Portanto, o agente pode ser convencido pela vítima a desistir da prática do crime sim, desde que a desistência seja VOLUNTÁRIA.

  • GAB E

    A TÊM 5 MUNIÇÕES, ATIRA 4 EM B, B SOBREVIVE E PEDE PARA A NÃO O MATAR LOGO A FICA COM RECEIO E NÃO ATIRA A ÚLTIMA MUNIÇÃO, DESISTIR DE PROSSEGUIR A EXECUÇÃO DE B, DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS, LESÃO CORPORAL.

    VIBRA!!!!!

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    VENHA SER APROVADO COM QUE JÁ FOI APROVADO!!!!

    VIBRANDO SEMPRE, SELVA!1

  • a desistência voluntária é caracterizada pela desistência do agente de maneira voluntária. "Voluntária" nesse sentido, não necessariamente é sinônimo de "espontânea". O agente pode desistir por qualquer que seja o motivo que continua caracterizada a voluntariedade, DESDE QUE ELE NAO TENHA SIDO COAGIDO a findar o ato. Ele teria sido coagido se, por exemplo, a polícia tivesse chegado e o tivesse impedido, ou se ele visse que está sendo filmado e com medo de sofrer as represálias interrompesse o ato. É isso! Ele tem de desistir de maneira voluntária, que pode ou não ser espontânea, mas não pode ser coagida, senão perde -se a característica da voluntariedade!
  • Questão estranha!! Parece não ter alternativa

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  • Questão mal elaborada mesmo, só acertei porque fui por eliminação.

    Não faz sentido colocar que foi por suplicar que o agente desistiu.