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ID
1130206
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem causar lesão grave à integridade física de membros de grupo nacional, étnico, racial ou religioso, com a intenção de destruir o grupo no todo ou em parte, comete

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 1º Lei 2.889/56. Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;


    bons estudos

    a luta continua


  • GENOCÍDIO:

    1.
     Extermínio deliberado, parcial ou total, de uma comunidade, grupo étnico, racial ou religioso.
    2. Destruição de populações ou povos.
    Ex: "uma guerra nuclear resultaria num verdadeiro genocídio."

    Letra C.

  • genocídio

    substantivo masculino

    1.

    extermínio deliberado, parcial ou total, de uma comunidade, grupo étnico, racial ou religioso.

    "o g. de judeus na Segunda Guerra Mundial"

    2.

    p.ext. destruição de populações ou povos.

    "uma guerra nuclear resultaria num verdadeiro g."

  • essa FCC.....rsrs

  • Convém destacar que o crime de genocídio além de ser hediondo e permitir uma prisão temporária por 30 dias prorrogáveis, possui uma peculiaridade no que tange a norma castrense. Enquanto no Código Penal Militar esse tipo penal encontra-se no título "dos crimes contra a pessoa", na legislação comum esse é encontrado em uma legislação esparsa ao Código Penal (Lei 12.889). Assim, caso perguntem se o crime de genocídio encontra previsão no código penal brasileiro a resposta deverá ser negativa.