-
Ele vai responder por roubo qualificado do art. 157, §3º, CP.§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)Ele vai responder pelo latrocínio. Abs,
-
Questão ERRADA.
"(...) por hipótese, que Carlos tenha posto essa
substância entorpecente na bebida de Maria e esta tenha entrado
em sono profundo, julgue os itens a seguir (...)"
Se Maria vier a falecer em razão da ingestão da citada substância entorpecente, Carlos responderá pelos crimes de roubo e homicídio, na forma qualificada.
A questão está errada pelos motivos:
I) Não haveria ROUBO e HOMICÍDIO, (que então seria roubo qualificado - LATROCÍNIO, vez que é um tipo complexo e ocorreria a consunçao - lex consumens derogat consumptae);
II) Mas também não seria LATROCÍNIO , pois não há citação, ainda que implícita, do dolo do agente em relação a alguma subtração;
III) Não seria também ROUBO, ainda que pudesse ser caso de violência imprópria, não houve, ratificando, implemento do dolo de subtrair;
IV) Ainda que não disposto na questão, também não haveria homicídio, pois não há elementos sufucientes que excluam a hipótese de lesão corporal seguida de morte.
No mais, O ERRO DA QUESTÃO reside no fato de AFIRMAR que há uma tipificação da conduta de Carlos, mas faltam elementos para definir que crime realmente ocorreria com a morte de Maria, e logicamente, como Carlos seria responsabilizado. Assim, não houve o crime "X" ou "Y". E qualquer afirmação seria falsa.
Não há como afirmar que houve crime culposo ou doloso, bem como não é possível (nem prudente) vislumbrar concurso de crimes. Menos ainda seria tipificar a conduta de Carlos sem os demais elementos que haveriam de existir no mundo real.
O que o CESPE quer aferir, nesta questão especificamente, não é se o candidato conhece o direito. Isso o CESPE já sabe. O que a Instituição quer por sob teste é a capacidade de oberservação, o raciocínio lógico, e análise crítica dos candidatos.
Em relação a provas objetivas - leia-se CESPE-, ver mais do que está exposto tem como sinônimo o erro.
Vejam exemplos de que como pequenas construções poderiam modificar em absoluto tal assertiva:
Se havia causa Absolutamente independente preexistente Carlos responderia por lesão corporal;
se agiu com dolo e utilizou do entorpecente de forma dissimulada ou como meio cruel: Homicidio qualificado;
se só queria fazer Maria dormir, mas errou na dose de entorpecente: dolo na lesão e culpa no resultado morte - preterdolo.
Assim, não tendo como determinar exatamente qual crime ocorreu, mas sabendo que na descrição da questão não se encaixam o crime de roubo simples ou qualificado - latrocínio - (por ausencia de citação do dolo de subtrair) nem o de homicidio (quanto ao elemento subjetivo do tipo e normativo da conduta), fica, ainda que por exclusão, claro que a questão é errada.
-
O crime chamado de 'boa noite cinderela' é tipificado como Roubo.Tendo em vista que a morte de Maria ocorreu devido ao roubo, então o crime se tornará latrocínio, crime hediondo.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.a) latrocínio- roubo qualificado pelo resultado morte- roubo qualificado com resultado morte é denominado latrocínio.- ocorre latrocínio sempre que em razão do roubo acontece o resultado morte.- é crime hediondo- pode ser tentado ou consumado- será consumado quando a vítima morre, independente de ter ocorrido a efetiva subtração- será tentado caso não consiga matar a vítima( o agressor tentou matar, mas não conseguiu)- depende do NEXO DE CAUSALIDADE entre a morte e a subtração da coisa, pouco importando se foi meio para assegurar o roubo, ou para garantir fuga - crime complexo em sentido estrito, composto de dois crimes distintos reunidos num só tipo legal
-
QUESTÃO ERRADA
como Maria veio a falecer devido a ingestão da substância entorpecente, carlos não responderá por roubo pôs em nenhum momento a questâo
traz que carlos subitraiu alguma coisa...
sendo assim carlos responderá por homicidio qualificado:
ART 121 §2º
III-COM EMPREGO DE VENENO,FOGO,EXPLOSIVO,ASFIXIA,TORTURA OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL, OUDE QUE POSSA RESULTAR EM PERIGO COMUM
-
Carlos terá cometido crime de latrocínio, de acordo com a súmula 610 do STF.
-
Não há o que se falar em roubo ou latrocinio, leiam novamente a questão e vejam
que hora alguma a questão citou que houve subtração de algo.
Trata-se de homicido culposo apenas, (e não qualificado).
-
A Yasmin está certíssima!!!!
Homicídio culposo!!!
-
Pessoal trata-se de roubo em concurso material com homicídio culposo, senão vejamos:
O art. 157, §3° do CP afirma: "se da violência resulta...". Ora, no caso em tela, não houve violência, mas a redução da impossibilidade de resistência. Como no direito penal não cabe analogia em malam partem, não se pode estender a interpretação do dispositivo aos casos de redução da impossibilidade de resistência. Outra questão a se colocar é quanto ao dolo do agente. A questão nos faz entender que a intenção Carlos não foi matar Maria, mas tão somente reduzir sua capacidade de resistência. Acredito que ele deve responder por roubo em concurso com homicídio culposo.
Vejam as palavras de Fernando Capez sobre o tema:
"no latrocínio inadimite-se que a morte da vítima advenha do emprego de grave ameaça, pois a lei expressamente afirma "se da violência". Dessa forma, se a vítima morrer de ataque cardíaco em decorrência de grave ameaça, responderá o agente pelos crimes de roubo em concurso formal com homicídio.
-
Comentário objetivo:
Apesar de polêmica, a questão está ERRADA, pois responderá o agente por roubo qualificado pelo resultado, na modalidade de latrocínio (roubo seguido de morte). Veja o disposto no artigo 157, § 3º do Código Penal:
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
(...)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
O latrocínio exige o dolo na conduta antecedente, qual seja, o roubo, e dolo na conduta subsequente, a morte. No entanto, o STF já firmou posição de que para que se configure o tal modalidade de roubo qualificado NÃO é necessário que o roubo de consume, bastando que a vítima venha a falecer. Esse é o entendimento da Súmula 610 abaixo transcrita:
HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.
Dado isso, uma dica simples para matar questões como essa é visualizar que o "latrocínio acompanha o homicídio", ou seja, se o homicídio for entado, independentemente da consumação ou não do roubo, temos latrocínio tentado. Se o homicídio se consumar, novamente independentemente de o roubo se consumar ou não, temos o latrocínio consumado.
Resumindo:
Homicídio cosumado e roubo consumado: Latrocínio consumado
Homicídio tentado e roubo consumado: Latrocínio tentado
Homicídio cosumado e roubo tentado: Latrocínio consumado
Homicídio tentado e roubo tentado: Latrocínio tentado
-
VALEU DIEGO. MAS QUEM FEZ A QUESTÃO ANTERIOR FOI LEVADO A ERRO, POIS ENGLOBOU OS DOIS RACIOCÍNIOS, MAS SE FOSSE SOMENTE ESSA NA PROVA, ACERTARÍAMOS.
-
Atenção, pessoal!
O golpe pode ser usado para diversos fins. Estupro ou roubo. Não há qualquer dado no enunciado mencionando a subtração de coisa alheia móvel, razão pela qual, a princípio, Carlos responderá apenas pelo crime de homicídio culposo. Concordam?
Bons estudos!
-
Atenção:
A questão, em seu enunciado, se limita a dizer que Carlos coloca substância entorpecente na bebida de Maria e, em seguida, pergunta por qual crime aquele responderá em caso de falecimento desta. Não diz nada a respeito da intenção de Carlos: se era roubá-la, sequestrá-la, estuprá-la.
-
Pessoal,
Olhem as assertivas depois do texto inicial:
109 Carlos praticará o crime de roubo se, valendo-se do sono de Maria, intencionalmente subtrair-lhe, em seguida, seus pertences. CORRETO (ROUBO. art.157, parte final)
110 Se Maria vier a falecer em razão da ingestão da citada substância entorpecente, Carlos responderá pelos crimes de roubo e homicídio, na forma qualificada. ERRADO (Latrocínio)
Ou seja, praticamente a 110 é a continuação da 109, ou melhor, o Carlos estava roubando.
-
O erro da questão está em
"Se Maria vier a falecer em razão da ingestão da citada substância entorpecente, Carlos responderá pelos crimes de roubo e homicídio, na forma qualificada."
O roubo não vai ser qualificado, mas ROUBO SIMPLES.
Art. 3º - se da VIOLÊNCIA resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.
-
Resposta certa, pois o latrocínio (roubo qualificado - 157, $3°, in fine) pode ser tanto doloso integralmente como preterdoloso.
A referência no texto inicial da questão alusiva ao golpe 'boa noite Cinderela" deixa claro que está a tratar de roubo.
-
GALERA, A QUESTÃO NÃO DIZ QUE O AGENTE ESTAVA COM INTENÇÃO DE SUBTRAIR ALGO.
HÁ MUITA GENTE AI FALANDO EM ROUBO QUALIFICADO, SIMPLES ETC.
MAS O ERRO DA QUESTÃO É SOMENTE A PALAVRA "ROUBO" QUE NÃO EXISTE NO CASO CITADO.
PODE SER QUE A INTENÇÃO DELE ERA OBTER CONJUNÇÃO CARNAL COM A VIÍTIMA, POR EXEMPLO.
O AUTOR RESPONDERÁ SOMENTE POR HOMICÍDIO. O CESPE TAMBÉM NÃO QUIS ENTRAR NA DISCURSÃO DE HOMICÍDIO CULPOSO OU DOLOSO (DOLO EVENTUAL).
VAMOS QUE VAMOS !
-
Acho q tem muita gente ae q ta viajando ... o cara roubou SIM. foi violencia o uso do boa noite cinderela.. e NAO FOI LATROCINIO, pois o agente naum queria a morte .. Simples assim , tem gente q viaja demais ...............
Para a configuração do tipo criminal - latrocínio - é preciso que se demonstre a vontade do agente (dolo), em matar a vítima para dela subtrair algo. No Brasil o evento morte (qualificadora) é admitida na modalidade culposa - ou seja, o agente não tinha a intenção de matar, mas a vítima veio a falecer.
Sendo o roubo um delito em que a violência contra a vítima integra o próprio conceito jurídico deste crime, o homicídio surge aqui como um qualificador - ou seja - dá ao delito razões para ampliação de sua pena mínima e máxima prevista abstratamente.
Imprescindível, portanto, para configurar o latrocínio a lesão a dois direitos: a vida e o patrimônio.
-
No golpe boa noite cinderela o agente pode ter diversos objetivos, embora o mais comum seja levar bens materiais da vítima. Assim, a tipificação do do crime dependerá do dolo do agente, que não está expresso na questão. Assim, ele poderá responder por:
1. Roubo qualificado pela morte - latrocínio (se quisesse levar os bens materiais da vitima)
2. Estupro de vulnerável (se mantivesse, por exemplo, conjunção carnal enquanto a vítima estivese sem capacidade de oferecer resistência - Art. 217A, §1).
3. Lesão corporal qualificada pela morte (se a intensão fosse lesionar a vítima enquanto desacordada)
4. etc...
De qualquer forma, não responderá por roubo e homicídio, pois nesse caso não se trata de concurso material de crimes.
Bom estudo a todos.
Um país é o que a maioria do seu povo é.
-
Pessoal,
É claro que houve o uso de violência, pois foi utilizado o Boa noite Conderela, o uso de tal substância ou similares é a tal da violência imprópria. Lembrem-se que a violência se divide em própria e imprópria (esse caso).
No entanto acredito que não há que se falar em latrocínio nessa questão porque em nenhum momento foi citado a intenção do agente de roubar alguma coisa da vítima, logo abre um leque de opções em relação a sua intenção. Só não podemos afirmar que ele será indiciado por roubo.
Aí é possível matar a questão dessa forma (é lógico que na hora do concurso é muito difícil ter essa calma pra pensar assim):
Se ele tinha a intenção de roubar e ocorreu a morte --------------> Latrocínio
Se ele deu a substância mas não tinha a intenção de roubar --> Homicídio
Só resta indiciá-lo por latrocínio ou homicídio, ficando a questão errada!
Espero ter ajudado.
-
Manoel falou bem, pois em nenhum momento a questão falou a inteção de roubo de Carlos. Logo, não há roubo. Apenas a lesão feita a Maria. Espero ter ajudado.
-
A celeuma toda gira em torno do dolo do agente. CESPE é complicado gente! No enunciado da questão fala em "golpe". Tomando por base essa afirmação e também as demais questões da prova sobre o mesmo enunciado, eu diria que EXISTE SIM o dolo de subtrair e se trata de roubo.
Sendo assim, como usou violência (mesmo que imprópria), e dessa violência resultou a morte, enquadraria-se perfeitamente no Latrocínio. É o que eu marcaria pela interpretação do enunciado.
Contudo é realmente um tanto obscuro o enunciado da questão. Certamente caberia um recurso.
Abraço!
-
Colegas
Essa questão é boa. Antes eu concordei com a maioria que falou em latrocínio, mas em seguida mudou minha opinião pelo seguinte fator.
Se a morte resultado da grave ameaça não é considerado latrocínio, como que a morte resultante, nem grave violência e nem grave ameaça, será considerado latrocínio.
Portanto, o que está errado na assertiva é o examinador afirmar que será homicídio qualificado, quando na verdade se trata de culposo. E este não tem modalidade qualificada, mas com aumento de pena.
Carlos responderá por Art. 157 caput + Art 121 Culposo, nos moldes do Concurso Formal Art. 70.
-
Nao tem que falar em roubo, desafio qquer um a mostrar no texto o roubo. Nao pode confundir a narrativa com a pergunta. No texto diz que carlos usou substancia (nenhum momento diz qual a finalidade) que teve consequencia uma morte. Dai ja tira a resposta, a pergunta diz roubo e homicidio, acabou, nao tem que ficar imaginando o que carlos queria ou nao, pq o texto nao diz.
OBS> Se teve um latrocinio, homicidio qualificado, estupro etc, nao vem ao caso.
-
Concordo com o colega acima. Não há nada na questão que caracterize o crime de "roubo". Se Maria realmente vier a falecer em razão da ingestão da substância entorpecente, haverá o crime de homicídio na forma culposa ou dolosa de acordo com a intenção do agente.
-
SÓ ESTANDO LOUCO PARA FALAR EM ROUBO, MUITO MENOS EM LATROCINIO,POIS A QUESTÃO EM MOMENTO ALGUM FALA DA MESMA. VAI QUE ELE TERIA A INTENÇÃO DE TER RELAÇÕES SEXUAIS COM A MESMA.
-
Galera, parem com tanta asneira...
deem CTRL+F e procurem pelo nome do Wanderley Targa Junior, e vejam o comentário dele.
Essa questão é prosseguimento de uma outra, a qual prova que Carlos estava ROUBANDO Maria!
-
Se o comentário acima for verdadeiro a questão está correta.
Pois houve o dolo de roubar + culpa de matar (homicídio qualificado) por tornar-se impossível a defesa da vítima.
Não se trata de latrocínio, pq aqui há dolo de roubar + dolo de matar.
-
Pessoal;
1) Em momento algum o exercício falou em roubo - logo não será roubo, nem latrocínio!
2) Mesmo que tivesse falado roubo, não seria latrocínio devido ao fato deste só ser possível em decorrência da violência empregada (não houve violência e sim meio ardil)
3) No caso Carlos só poderá ser responsabilizado por Homicído Culposo, já que não tinha o dolo de matar.
"viajar é bom, mas antes temos que passar!"
Bons estudos
-
Discordando da galera que diz que questão não informa que houve crime... A questão fala : A droga, ou conjunto de drogas, usada no golpe conhecido como boa-noite, Cinderela, se colocada em bebidas e ingerida, pode deixar a pessoa semi ou completamente inconsciente, funcionando, normalmente, como um potente sonífero. Considerando, por hipótese, que Carlos tenha posto essa substância entorpecente na bebida de Maria e esta tenha entrado em sono profundo, julgue os itens a seguir.
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Ementa: PENAL. RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO. OFERECIMENTO DE BEBIDA COM TRANQUILIZANTE À VÍTIMA. MEIO DE REDUZIR-LHE A RESISTÊNCIA. GOLPE CONHECIDO COMO "BOA NOITE CINDERELA". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Configura crime de roubo a conduta do agente que oferece bebida com tranquilizante à vítima, provocando uma condição de passividade e reduzindo a sua resistência a fim de subtrair-lhe a carteira.
Gabarito ERRADO
Se Maria vier a falecer em razão da ingestão da citada substância entorpecente, Carlos responderá pelos crimes de roubo e homicídio, na forma qualificada.
Observe que o animus do agente não era o de matar e sim de roubar. O resultado morte foi diverso do pretendido (havia dolo no primeiro resultado e culpa na morte). Caso o agente pudesse prever o resultado morte e inda assim ministrasse o sonífero com indiferença ao bem jurídico vida, ter-se-ía o latrocínio com dolo eventual... Caso contrário (preterdolo - resultado morte não desejado), aplica-se a consunção (art. 70 do CP, concurso formal - aplica-se a pena mais grave) e o agente responde apenas pelo crime de roubo com pena aumentada. Ressalte-se que o latrocínio não admite figura culposa, apenas dolosa. (ver também art. 74 do CP)
Resumindo: Deve ser analizado o elemento anímico da ação (dolo eventual ou culpa na morte). A partir daí é possível saber se há latrocínio (com dolo eventual) ou concurso formal de roubo + homicídio culposo (preterdolo). Fonte: http://jus.com.br/forum/75809/latrocinio-ou-homicidio-culposo-no-emprego-de-sonifero/
-
Galera na minha humilde opinião a questão não fornece elementos suficientes para se caracterizar roubo qualificado ou homicídio qualificado. Entretanto, penso que pode-se matar a questão considerando que não é possível punir o agente duas vezes pelo mesmo delito ("bis in idem"), ou seja, se for punido por Latrocínio (roubo com resultado morte) não caberia ser punido pelo resultado morte uma segunda vez no caso de considerar o Homicídio.
-
O comentário da Janah Pontes está perfeito, considere-o!!!!
-
De acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, o latrocínio não exige que o evento morte esteja nos planos do autor do delito para que este seja caracterizado, bastando, para tanto, que seja empregada violência para roubar e que dela resulte a morte. Além disso, faz-se necessário que esta violência tenha sido exercida para o fim de subtração ou para garantir, depois desta, a impunidade do crime ou a detenção da res furtiva, sendo irrelevante que a morte da vítima tenha sido causada por dolo ou culpa (forma preterdolosa). Então, na questão, poderá tratar-se de latrocínio.
-
Parabéns pelo comentário Janah, excelente explicação.
-
A questão não menciona em seu enunciado o roubo. Isso é indiscutível. Questão mal elaborada. O único elemento fático mencionado no enunciado do item foi a morte de Maria. E não se pode presumir o roubo só por causa do sonífero em razão de não ser adotado no ordenamento jurídico brasileiro o chamado dolo in re ipsa, ou seja, o dolo presumido. Mesmo para aqueles que acreditam que houve roubo a questão está errada por duas situações:
1- Se considerarmos que não houve roubo, o homicídio é culposo. Ninguém que dá sonífero a outra pessoa tem animus necandi. Não dá nem pra pensar em dolo eventual com os dados fornecidos pela questão.
2- Se considerarmos que houve roubo, o crime é de latrocínio consumado. Mesmo a morte sendo culposa. Ocorre o preterdolo no tocante ao homicídio. Eu sei que não existe modalidade culposa de latrocínio, mas se houve roubo, houve dolo e apesar da consumação do latrocínio se dar com a morte, o fato de a morte ser culposa não retira a qualificação porque houve conduta dolosa no roubo (óbvio, caso contrário não seria roubo).
Conclusão: de qualquer forma Carlos nunca vai responder por roubo + homicídio na forma qualificada.
-
Qual roubo (artigo 157, CP)? Com os elementos trazidos no enunciado, NENHUM. Com isso já torna a questão falsa. Ademais, o comentário do Gustavo Barcellos esclarece as eventuais dúvidas.
#Avante
-
Fico pensando que o examinador é que tomou esse conjunto de drogas... =D
-
Pessoal,
A questão é clara e objetiva. Falou em "boa noite Cinderela" é crime de roubo, que no caso foi agravado pelo resultado morte(latrocínio-RT 413/113). Trata-se o caso de roubo próprio(violência, ameaça ou redução da capacidade de resistência da vítima é empregada antes ou durante a subtração- art. 157, caput, CP) mediante violência imprópria(redução da capacidade da vítima de resistir, ou seja, sem força física ou ameaça).
-
Podia cair assim no meu concurso, mas nunca cai. Kkkkkk
-
Pessoal, esta questão está muito confusa e vaga, nem fala em momento nenhum que Carlos subtraiu ou tentou subtrair nada, questão mal formulada, fica difícil responder questão assim em que o elaborador não sabe nem o sexo dele, sugiram fortemente o comentário de um professor, eu já fiz a minha parte, um forte abraço a todos
A luta continua e a dificuldade é para todos
-
Não se trata de latrocício pelo fato de a violência empregada ser imprópria, segundo Cleber Masson.
-
Amigos, houve roubo em concurso formal próprio com homicídio culposo, isso porque o latrocínio não permite a violência imprópria, assim como o roubo impróprio também não pode ser cometido por meio de violência imprópria. Para sanar dúvidas deixo um link que debate o assunto.
Ex. o ladrão aborda a vítima no semáforo. O ladrão para roubar o carro mata a vítima. Crime = latrocínio.
Ex. o ladrão aborda a vítima no semáforo. Diz: me entrega a carteira se não eu te mato. A vítima sofre um ataque cardíaco. Crime = roubo + homicídio (culposo ou doloso). É o entendimento de Cleber Masson.
http://questoesdomp.blogspot.com.br/2011/10/roubo-improprio-x-violencia-impropria.html
bons estudos!
-
A Consumação acontece no momento da subtração da coisa. Responde por Homicídio E SÓ.
Calma galera. As vezes por ser tão simples achamos que deve ter uma pegadinha. Questão Psicológica.
Caso Carlos colocasse o sonífero com a intenção de Subtrair coisa alheia móvel, e ainda mais, reduzindo a capacidade de resistência... Ai sim haveria base para se falar em roubo. Ademais a questão fala em roubo e homicídio qualificado, e não em roubo qualificado pelo resultado(duas coisas diferentes).Não há qualificadora do crime de roubo no enunciado. Estaria errada do mesmo jeito.
-
Se no caso dele roubar e a vítima falecer 1 dias depois devido as substâncias ingeridas, mas que nao era a intenção dele, ele responderia por homicidio, roubo ou latrocínio?
-
Ele não responderá por roubo pq na questão não fala que ele subtraiu algo de Maria, caso falasse, responderia por roubo próprio( na modalidade violência imprópria= reduz a capacidade de resistência da vítima), TBM não responderá por homicídio pq tbm não fala na questão que ele tinha o elemento subjetivo de matar Maria.Portanto responderá apenas por lesão corporal seguida de morte!!!!
PRF ME AGUARDE... KKK
-
ROUBO? Que roubo? Roubou o que?
-
Conforme a colega Janah colocou = "BOA NOITE CINDERELA". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Configura crime de roubo a conduta do agente que oferece bebida com tranquilizante à vítima, provocando uma condição de passividade e reduzindo a sua resistência a fim de subtrair-lhe a carteira.
até aí, colega Janah, concordo, mas na questão em momento algum fala que ele deu essa bebida com o intuito de subtrair-lhe tal coisa!!!ele poderia ter dado essa bebida a fim de ter relação sexual com a vítima, portanto não há crime de roubo simplesmente por ministrar boa noite cinderela!Deve-se analisar o elemento subjetivo do autor!
-
No início eu estava buscando o elemento subjetivo, que na questão cita o delito de roubo. O homicídio veio na modalidade culposa. Dolo (roubo) + Culpa (homicídio) = Latrocínio
-
De acordo com a jurisprudência do STJ, o golpe do "boa noite Cinderela" pode configurar crime de roubo. Senão vejamos:
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1059943 SP 2008/0102866-3 (STJ)
Data de publicação: 15/06/2009
Ementa: PENAL. RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO. OFERECIMENTO DE BEBIDA COM TRANQUILIZANTE À VÍTIMA. MEIO DE REDUZIR-LHE A RESISTÊNCIA. GOLPE CONHECIDO COMO "BOA NOITE CINDERELA". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Configura crime de roubo a conduta do agente que oferece bebida com tranquilizante à vítima, provocando uma condição de passividade e reduzindo a sua resistência a fim de subtrair-lhe a carteira. 2. Recurso especial conhecido e provido para restaurar a sentença.
Apesar da questão não trazer explicitamente a intenção do autor, considerei que ao mencionar roubo e homicídio, deu a entender que seu intento seria realmente subtrair bens da vítima.
Sendo assim, entendi que trata-se de roubo qualificado pela morte (art. 57, §3º, CP), visto que não pode ser latrocínio, porque o autor não tinha a intenção e tampouco assumiu o risco de produzir o resultado morte (dolo) e não existe tal delito na modalidade culposa.
Me corrijam se eu estiver errada!
-
Latrocínio
-
Gabarito: Errado
~~> roubo (obviamente com dolo - vontade de subtrair os bens da vítima) e um homicídio culposo (ele não quis matar, apenas adormecer a vítima reduzindo suas possibilidades de reação).
~~> Deve ser analizado o elemento anímico da ação (dolo eventual ou culpa na morte). A partir daí é possível saber se há latrocínio (com dolo eventual) ou concurso formal de roubo + homicídio culposo (preterdolo).
~~> Não existe latrocínio com morte resultante de culpa do agente, deve SEMPRE haver dolo direto ou eventual.
O animus do agente não era o de matar e sim de roubar. O resultado morte foi diverso do pretendido (havia dolo no primeiro resultado e culpa na morte). Caso o agente pudesse prever o resultado morte e inda assim ministrasse o sonífero com indiferença ao bem jurídico vida, ter-se-ía o latrocínio com dolo eventual... Caso contrário (preterdolo - resultado morte não desejado), aplica-se a consunção (art. 70 do CP, concurso formal - aplica-se a pena mais grave) e o agente responde apenas pelo crime de roubo com pena aumentada. Ressalte-se que o latrocínio não admite figura culposa, apenas dolosa. (ver também art. 74 do CP).
Fonte: https://jus.com.br/duvidas/75809/latrocinio-ou-homicidio-culposo-no-emprego-de-sonifero
Latrocinio se o agente conhecesse a possibilidade de morte no caso de superdosagem do sonífero e ainda assim o ministrasse. (Dolo eventual)
-
Juro que não estou entendendo a explicação dos colegas... no texto não se fala em furto, ou roubo ou até mesmo estupro... A QUESTÃO PERGUNTA SOBRE ROUBO, mas que não tem nada haver com o texto... ai várias pessoas colocam ai LATRIOCÍNIO BLÁ BLÁ BLÁ... WTF. No texto só diz que ele colocou a menina pra dormir e não diz o elemento subjetivo !!! Vai entender...
-
Responderá por Latrocinio consumado>> Roubo seguido de morte, o qual é considerado também como crime hediondo.
-
ROUBO, LATROCINIO, CARNE COM PAPELÃO, DE QUAL LUGAR OS COLEGAS ESTÃO TIRANDO ESSAS IDEIAS FALTA ELEMENTOS NA QUESTÃO PARA ISSO....
-
Trata-se de latrocínio, uma vez que a intensão era roubar (finalismo), a morte se deu como resultado consequêncial da ação.
-
Em nenhum momento o texto fala em outra finalidade (roubo, furto ou outro crime). Diz apenas que ele colocou a substância na bebida. Portanto, apenas homicídio.
-
Cadê o teacher?
-
O nome BOA NOITE CINDERELA já remete a intenção do agente. A questão é confusa, pois, esse golpe tanto serve para o ROUBO quanto para o ESTUPRO, a assertiva só não especificou qual. Logo cabe recurso.
-
No texto associado, não há registro de roubo ou coisa do tipo. Portanto, pelo que está escrito, responderá somente por homicídio.
-
HOMICIDIO CULPOSO.
-
ROUBO? O CESPE não estava puro quando fez a questão ou me achou com cara de imbecil.
-
Está Errada Por 2 Causas:
O Agente não tinha intenção de Matar, logo, Homicído Culposo e não Qualificado.
A Questão trás IMPLICÍTA o crime de Roubo, atráves da aplicação do "Boa Noite Cinderela" , mas NÃO se pode dizer em Latrocíno, ja que a a aplicação do Ardil pode ter sido para cometimento do crime de Estupro e não de Roubo.
Tipíca questão da Banca sempre estar certa.
-
Sei não hein!
Isso dai se enquadra como sendo um crime Preterdoloso.
-
Questão bebê e vocês ficam chorando...
-
A questão não cita em nenhum momento que o objetivo seria o roubo, visto que outros crimes também seriam possíveis como estupro, sequestro etc. Portanto, como uma conclusão preliminar e para fins de resolução da questão, apenas homicídio.
-
Galera, a questão não diz a intenção do agente, não existe essa de "subentendido", ou é ou não é. Nesse caso houve só homicídio e ponto. E não dá nem pra saber se é culposo ou doloso, pois a questão também não fala nada quanto à intenção dele, rs.
-
Pessoal,tendo em vista a confusão gerada pela acertiva, tomei a liberdade de repostar o comentário do nosso amigo Wanderley Junior, que diz o seguinte:
Olhem as assertivas depois do texto inicial:
109 Carlos praticará o crime de roubo se, valendo-se do sono de Maria, intencionalmente subtrair-lhe, em seguida, seus pertences. CORRETO (ROUBO. art.157, parte final)
110 Se Maria vier a falecer em razão da ingestão da citada substância entorpecente, Carlos responderá pelos crimes de roubo e homicídio, na forma qualificada. ERRADO (Latrocínio)
Ou seja, praticamente a 110 é a continuação da 109, ou melhor, o Carlos estava roubando.
Esse foi o comentário exclarecedor, quem quiser conferÍ-lo na integra, dê ctrl f e procure por Wanderley Junior....
BONS ESTUDOS A TODOS!!!!
-
Pelos comentarios, a galera está acertando porque o examinador não foi mão peluda e não colocou um "LATROCINIO" em vez de HOMIDICIO QUALIFICADO, então vamos lá:
LATROCINIO SOMENTE PODE SER IMPUTADO A TITULO DE VIOLÊNCIA PROPRIA EM SENTIDO ESTRITO, POR ISSO NÃO CABE LATROCINIO PARA GRAVE AMEAÇA (UM VELHINHO TOMA UM SUSTO E MORRE DO CORAÇÃO), E VIOLENCIA IMPROPRIA (CASO DA QUESTÃO)
OUTROSSIM, NÃO SE PODE CONFUDIR VIOLENCIA IMPROPRIA (FAZER REDUZIDO POR QUALQUER MEIO) COM ROUBO IMPROPRIO (APÓS SUBTRAÇÃO EMPREGA VIOLENCIA PROPRIA, SENTIDO AMPLO, VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA)
-
Primeiro o enunciado nao falou nada sobre roubo , e tao somente sobre o sonifero..... a questao ja começa errada por ai
-
Violência imprópria/indireta + homicídio culposo (preterdoloso)
-
Gente, CUIDADO!
Não existe a possibilidade de violência imprópria em crime de latrocinio (apenas violência real).
Logo, não se pode dizer que houve crime de latrocinio.
-
Qual o exato momento que a questão fala que Carlos subtraiu alguma coisa? vamos simplificar o estudo galera,nada de pilha.
Vá e Vença!
-
Em nenhum momento a questão fala de roubo. Carlos poderia ter dopado ela para outro fim, mas isso não vem ao caso. Vamos ter atenção no que a questão nos pede e deixar a imaginação para um outro momento.
Vamos passar!
-
Tantos comentários sem conclusão.
Marquei errado simplesmente por não ter os crimes que a questão menciona. Pode ser qualquer outro crime menos roubo.
Só Deus sabe que crime a banca enfatiza.
-
Concordo com os colegas Gilmar e Andréia. Em nenhum momento a questão falou que Carlos roubou Maria.
Se queremos passar, não devemos procurar pelo em ovo.
-
Considerando que a assertiva se conecte ao item anterior da prova , nesse contexto indica que houve a consumação do crime de roubo.Portanto, partindo dessa premissa, conclui-se que o crime em tela é o LATROCÍNIO.
Pontos importantes sobre o latrocínio
"Caracterização - Ocorrerá sempre que o agente, VISANDO A
SUBTRAÇÃO DA COISA, praticar a conduta (empregando
violência) e ocorrer (dolosa ou culposamente) a morte de alguém.
Caso o agente deseje a morte da pessoa, e, somente após realizar a
conduta homicida, resolva furtar seus bens, estaremos diante de
um HOMICÍDIO em concurso com FURTO.
Fonte: Estratégia Concursos
Em tempo reforço o entendimento do STF
Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando
o homicídio se consuma, ainda que não se
realize o agente a subtração de bens da vítima
-
Tem cada comentário aqui que vou dizer, os caras procuram pêlo em ovo de sapo, só pode...
-
mesmo que houvesse o roubo, seria latrocínio.
-
ERRADO
mole, mole...
a questão não informou a intenção do agente, assim não há como configurar roubo nem latrocínio, pois ambos exigem o fim de se apoderar da res da vítima. Se não houvesse intençao de roubar, seria apenas homicídio doloso ou culposo o que já torna a questão errada.
OBS. A maioria das provas não entra nesse detalhamento:
É latrocínio se a morte, desejada ou não pelo agente (dolosa ou culposa), tem como fim o roubo, ou impedir consequências deste.
É roubo + homicídio se o agente deseja a morte da vítima, independentemente do roubo. Ex.: roubo como pretexto para matar a vítima.
E vamos em frente que atrás vem gente
-
O comentário mais curtido está equivocado. No caso ocorreu roubo com violência imprópria( reduzido à impossibilidade de resistencia). Vale lembrar que nesse caso ocorreu primeiro a violência e depois a subtraçao do bem. Se fosse subtraçao do bem + violencia imprópria seria furto e nao roubo, pois no roubo impróprio-157, p1- a violência é sempre própria. até aqui ok. O equívoco do comentário citado foi informar que no latrocinio a morte só pode ser dolosa. A morte do latrocínio pode ser dolosa ou culposa. Só se deve atentar que essa morte deve ocorrer da violência gerada pelo autor do delito.
ex de latrocinio com morte culposa seria se o infrator nervoso com o dedo no gatilho acabasse matando a vítima sem querer.
ex2 de caso que nao seria latrocínio. Agnt aponta arma pra vítima e ela morre de infarto pelo susto.
Esse vídeo do Rogério sanches explica muito bem https://www.youtube.com/watch?v=YTe-xnxqTd4
-
Ele roubou ela ?
-
Latrocínio Consumado.
Gabarito: Errado
-
Questão nem disse qual a vontade delitiva do sujeito...
-
ESTRANHO PORQUE NO TEXTO DA QUESTÃO, NÃO LEVA A CRER QUE CARLOS QUEIRA ROUBAR (...) MARIA. QUESTÃO MAL ELABORADA. CESPE. TEMOS QUE SER "ADVINHOS CESPE".
-
Em nenhum momento foi demonstrado a intenção do agente em matar a vítima e nem de roubar, então, poderia responder por lesão corporal seguida de morte.
-
ERRADO
Pessoal, cuidado com os comentários. Para ser latrocinio é imprescindível que a morte seja em razão do assalto e durante o assalto. A questão não disse a hora que ela morreu, logo fica inviável julgar os crimes
-
A questão não fala sobre intenção de roubo. Portanto, errada.
-
PESSOAL DESCONSIDERE OS 2 COMENTÁRIOS MAIS CURTIDO ATÉ O MOMENTO, (Jana!na Pont!s e alpheu netto)
Em nenhum momento ocorreu:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Então questão está ERRADA!
-
o crime contra a vida realmente foi qualificado por se tratar de envenenamento, mais a questão em nenhum momento fala de roubo, por tanto, errada.
-
Galera, prestem a atenção!! Essa questão é uma continuação de outra questão da prova, no qual diz que após ela adormecer ele a roubou!
-
Pessoal, copiando e colando o comentário do WANDERLEY JUNIOR para conseguirem entender a questão.
A prova é da CESPE e após o texto que conta a historinha, vem as perguntas e vejam que essa é uma continuidade da 109:
Olhem as assertivas depois do texto inicial:
109 Carlos praticará o crime de roubo se, valendo-se do sono de Maria, intencionalmente subtrair-lhe, em seguida, seus pertences. CORRETO (ROUBO. art.157, parte final)
110 Se Maria vier a falecer em razão da ingestão da citada substância entorpecente, Carlos responderá pelos crimes de roubo e homicídio, na forma qualificada. ERRADO (Latrocínio)
Ou seja, praticamente a 110 é a continuação da 109, ou melhor, o Carlos estava roubando.
É para considerar a assertiva anterior, como se fosse uma continuaçãozinha dela.
bons estudos.
-
Não há latrocínio com violência imprópria (em regra) nem com ameaça. Não confundam a galera.
-
BOM EU ACHO QUE SERIA ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE.
VISTO QUE ESSE CRIME ACEITA TANTO O DOLO COMO A CULPA NA CONDUTA MORTE, OU SEJA, PODE SER PRETENDOLOSO.
-
PRINCÍPIO DA CONSUÇÃO ( O CRIME MEIO FICA ABSORVIDO PELO CRIME FIM). SE JÁ MORREU, O QUE INTERESSA CONDENAR POR ROUBO? O TIPO PENAL SERÁ LOGO HOMICÍDIO.
-
Dado que a utilização da drogra em apreço configura violência imprópria e que o latrocínio não pode ser praticado mediante violência imprópria, vislumbro três possibilidades:
a) Se o resultado morte fosse totalmente imprevisível ao agente, a morte será uma mera fatalidade e subsistirá apenas o crime de roubo simples;
b) Se o resultado morte fosse algo previsível ao agente (por ser aquele boa-noite cinderela uma droga mais forte que as demais, p. ex.) e, mesmo assim, o agente decide prosseguir na conduta, sem se importar com o que possa vir a ocorrer com a vítima, configurar-se-á latrocínio (roubo doloso + morte dolosa por dolo eventual)
c) Se o resultado morte fosse algo previsível (por ser aquele boa-noite cinderela uma droga mais forte que as demais, p. ex.), mas o agente acreditasse sinceramente que não iria causar a morte: latrocínio (roubo doloso + morte culposa)
-
Onde fala algo sobre roubo na questão ?
-
A morte não está no desdobramento natural da conduta, afastando, portanto, a tipicidade (quebra do nexo causal).
-
Crime preterdoloso, dolo na conduta antecedente (Roubo, que a questão não deixou claro no caso) e culpa no consequente (morte).
Lembrando que o CP só pune o agente por aquilo que ele quer ou quis fazer, elemento volitivo do agente.
-
Pessoal so fala besteira. Na prova vcs tem tempo pra ficar viajando em coisas que não resolvem a questão? Parabéns
-
questão mal elaborada
-
Roubo com violência imprópria consumado + homicídio culposo consumado - NÃO CARACTERIZA LATROCÍNIO
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 3º Se da violência resulta:
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
A violência IMPRÓPRIA e a grave ameaça NÃO qualificam o crime de roubo, DEVE HAVER violência física (própria) - Cleber Masson
Bons estudos!
-
Uma duvida no caso foi roubo próprio com violência imprópria nesse caso o cara não responde por latrocínio ?
-
Não sei se estou certo galera, mas foi o que eu entendi.
O agente responderá pelo homicídio preterdoloso, onde houve dolo na ação e culpa no resultado, porém sem lesão corporal.
No entanto, nem sempre que o agente administra a droga (boa noite cinderela), terá atitude de roubo. Há casos já vistos em que o agente administra a droga para cometer crime de estupro, porém, deve ser analisado o caso concreto.
Se eu estiver errado me corrijam por favor.
Gab. E
-
Acho massa a galera que reclama da questão ser mal elaborada. Assume logo que não sabe responder e vai estudar. Bem ou mal elaborada, se cair na prova vai ter que saber responder... Povo fresco!
-
A qualificadora com o emprego de veneno o agente teria que ter a intenção de matar (dolo), algo que não foi o caso dele.
-
Crime de Latrocínio ou Roubo qualificado pela morte ou Homicídio preterdoloso
O agente dá um tiro na parede para assustar a vítima, sendo que atinge a vítima em ricochete, matando-a.
-----------
-
Não sei se estou certa, mas fui pelo seguinte caminho: quanto ao homicídio foi dolo eventual (assumiu o risco). No caso então, responderá pelo homicídio preterdoloso mais o crime de roubo, porém não em sua forma qualificada pois houve dolo eventual na conduta e culpa no resultado, no que tange ao homicídio.
-
quanto besteirol!!!!
SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
-
Para incidir no Latrocínio (Roubo qualificado) é necessário que haja violência PRÓPRIA !
No caso da questão, o agente coloca um potente sonífero na bebida da vítima :
Roubo Próprio com Violência Imprópria + homicídio ( ai pode ser qualificado a depender do dolo)
Fonte: Prof. Érico Palazzo
-
é mole
-
Eu entendi que não pode ser roubo pq em lugar algum na questão diz que Carlos tinha a intenção de roubar Maria. Pode ser homicídio culposo. Estou errado?
-
A questão é continuação da Q31556.
Leiam o comentário do Wanderley.
-
Errado.
Essa situação caracteriza o roubo próprio mediante violência imprópria.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
-
RESPOSTA: E
Neste caso, Carlos deverá responder por homicídio CULPOSO e roubo
-
ROUBO ART.157 CAPUT (...) QUAL OUTRO MEIO QUE REDUZA A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA... C/C HOMICÍDIO CULPOSO, POIS A INTENÇÃO DO AUTOR FOI DE ROUBAR A VÍTIMA E NÃO A VONTADE DE MATAR.
-
Parece que nos comentários aqui latrocínio só funciona com revolver e faca, menos com boa noite cinderela.
-
#semtextão
ERRADO.
não é roubo porque a questão não disse que ele subtraiu algo.
-
Roubo Próprio Qualificado - Mediante Violência Imprópria.
-
Outro fator importante a ser analisado na questão, é que não há o animus necandi por parte do agente. Sendo assim, não é possível que haja homícidio sem a vontade real de matar, devendo o agente responder por crime preterdoloso.
Discordo de grande parte dos meus colegas, no meu ver, não há que se falar em homicídio culposo, pois não há negligência, imprudência ou imperícia.
-
Não há em nenhum momento a subtração de algo para se configurar o roubo, e sim só houve a ingestão da droga pela vítima
-
Procurando aqui na questão o que foi '"roubado"... euheim!
-
Roubo?! Latrocínio? Estupro? Sequestro? A questão fala que Carlos colocou entorpecentes no copo de Maria pra fazer o quê?! A banca nem revelou o que Carlos veio a fazer com Maria depois de droga-la, Galera quem constrói a questão é a banca, não vocês nos comentários!! Questão Errada!!
-
foi um roubo e um homicídio, mas não foi crime contra a pessoa e sim contra o patrimônio
-
O candidato esta viajando na maionese, o rapaz só deu a bebida para a moça ele não fez nada além disso.
-
Acho que em pleno ano de 2020, está na hora dos estudantes deixarem a vaidade de lado nesta e em milhares de outras questões o comentário do tipo, muito fácil, galera viajando, como se ninguém aqui antes não levou muita pancada antes de aprender.
Menosprezar e rebaixar a alta estima de quem está começando nos estudos seria o caso de você criar o convencimento de que ela não é capaz, não dê ouvidos a esses recalcados que todo mundo chega lá, basta haver consistência e fé.
Abs a Todos
-
A Questão não informa que houve roubo. A meu ver mero homicídio doloso por dolo eventual.
Quem põe droga na bebida assume o risco de matar.
-
Não houve roubo, mas houve a possibilidade de furto. Com isso já dá pra saber a resposta.
Gabarito: Errado
-
RESPONDENDO AO COLEGA: Anderson Vieira
"Não houve roubo, mas houve a possibilidade de furto. Com isso já dá pra saber a resposta".
Na verdade, houve sim a possibilidade de roubo, este caracterizado por violência imprópria "REDUÇÃO DA VÍTIMA IMPOSSIBILITANDO A RESISTÊNCIA". Todavia, baseado no princípio da Consunção: O crime fim, mais grave, absorve o crime meio.
-
Percebe-se que a intenção do agente no caso em tela não é de matar Maria, sendo assim, caso essa venha a morre ele responderá pelo roubo desejado e pelo resultado indesejado, sendo o homicídio culposo.
-
juro que estou tentando encontrar esse "roubo" ai que o povo ta falando até agora....
-
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Não fiquem com cabresto achando que roubo é somente com violência ou grave ameaça.
-
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
kkkk,galera está viajando na interpretação desse art.
Então que pra ser roubo ele teria que dar a bebida com intenção de subtrair alguma coisa pra si,porém a questão não menciona a intenção do agente em momento algum ,até poderia ser roubo.Mas e se a intenção fosse estuprar? e se fosse intenção de pedir resgate a família? ou se fosse só pra dar uns pegas na amiga dela sem que ela veja ?KKK
De acordo com o enunciado não vejo nenhuma confirmação de roubo,existiu apenas uma possibilidade.
GABARITO:
ERRADO
-
Marquei a questão como certa devido ao fato de haver um julgado referente a prática do crime boa noite cinderela, tipificando tal conduta como na maioria dos casos, usada para a prática de furto. Como houve grave ameaça usando drogas para a efetiva inércia da vítima, configura-se o roubo. Aqui nota-se no direito penal uma amplitude ou seja, uma interpretação extensiva referindo-se a apenas esse referido julgado, o que acho incoerente.
Discordo do julgado, sabendo-se que após após a ingestão da droga pela vítima, a agente infrator poderá incorrer em inúmeros crimes, podendo ser um deles, atos libidinosos (sexuais), lesões corporais, etc...
Se eu estiver errado me corrijam galera.
-
não entendi foi nada kkk. não sei aonde tem roubo ai.
responde apenas por homicídio culposo,
sendo que intensão dele era apenas deixá-la desacordada.
-
Bruno Luciano de Amorim tem razão. pensei o mesmo.
Roubo com violência imprópria consumado + homicídio culposo consumado - NÃO CARACTERIZA LATROCÍNIO
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 3º Se da violência resulta:
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
A violência IMPRÓPRIA e a grave ameaça NÃO qualificam o crime de roubo, DEVE HAVER violência física (própria) - Cleber Masson
-
Caso ele furte e use o boa noite Cinderela pra efetivar o furto = Furto + lesão
Usa o boa noite Cinderela e depois furta = Roubo próprio
-
Com todo respeito a opinião dos colegas, mas a banca começou falando "o conjunto de drogas usadas no GOLPE BOA NOITE CINDERELA". No referido golpe, o autor entorpece a vítima através do conjunto de drogas para subtrair seus bens. A questão, ainda que de forma indireta, falou sim qual era a intenção do autor, uma vez que fez menção ao Golpe "boa noite Cinderela". A meu ver, a questão errada por afirmar que o autor responderia pelos dois crimes, ele responderia apenas pelo mais grave.
-
Esse Calos está em todas, barra pesadaa
-
Interpretei como latrocínio...
-
Matei a questão pelo ROUBO. Em nenhum momento fala que ele empregou VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA e muito menos que levou algum pertence da Vítima.
Pela questão trata-se de HOMICÍDIO QUALIFICADO.
-
Questão mal formulada, mas dava pra acertar a partir da interpretação de que o golpe se tratava de um roubo e se há resultado morte, roubo qualificado.
-
Latrocínio.
-
Vamos ao fatos que me levaram a acertar a questão:
1 - Antes de qualquer coisa, a questão não fala da intenção do agente. Não diz que houve subtração de nenhum bem e nem informa que o mesmo tinha intenção de subtrair, por esse fato, já excluiria a hipótese de roubo.
Por mais que alguns colegas acreditem que o Boa Noite Cinderela está atrelado ao Crime de Roubo, o que não vejo como verdade, pois o mesmo pode ter sido usado para um crime de estupro, por exemplo, sendo assim, não há nada na questão que possa ligar o Boa Noite Cinderela ao Roubo.
2 - Feito essa análise, fomos ao resultado... Morte. Sendo assim, não há como fugir do Caput do Artigo 121 do CP... Matar alguém... Não resta dúvidas que houve o resultado previsto no Caput do referido artigo e o mesmo teve um nexo de causalidade com a conduta do agente. Sendo assim, por enquanto encontramos um tipo penal.
3 - Contudo, para ser mais completo, precisaria chegar a conclusão se o crime era qualificado ou não... As Qualificadoras do Homicídio que poderiam se adequar ao caso (de forma forçosa) seria o Inciso III, equiparando Drogas a Veneno. Mas como isso aí não seria um conceito taxativo, de plano eu eliminaria a questão da Hediondez, fazendo com que a questão tenha 2 erros, quais sejam: NÃO houve crime de Roubo e o Homicídio não foi qualificado.
-
Haverá roubo em concurso com homicídio sem ser na forma qualificada.
-
"Boa noite cinderela" serve não só para roubar mais também, para a pratica de estupro. A questão em comento não diz a intenção do autor, então não se pode afirmar que é roubo, logo a alternativa está errada.
-
No golpe “boa noite cinderela”, o criminoso, deixando a pessoa semi ou completamente inconsciente, visa a subtrair o seu patrimônio. Desse modo, reduz a possibilidade de resistência da vítima (roubo próprio mediante violência imprópria). Desse modo, no caso em tela, tendo em vista que o dolo de Carlos era o de subtrair (animus furandi), responderá nos termos do art. 157, § 3º, II, CP.
Art. 157, §3º, CP Se da violência resulta:
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
-
Eu errei, mas se pensar direito ele não queria a morte, só diminuir a resistência. O problema é que a questão nem fala a intenção de Carlos, daria pra responder melhor
-
A formulação da questão não foi das mais felizes, porém pelo menos eu encontrei um único crime na questão que é o Homicídio simples, já que nada foi subtraído da vítima e nem estuprada ela foi, tão pouco se disse a intenção do agente ao por o sonífero na bebida da vítima.
Como houve o nexo causal " em razão da droga posta intencionalmente na bebida a vítima veio a óbito" há um homicídio aí, e não é culposo já que não se encontra negligência, imprudência, ou imperícia na ação; outra questão que se levanta seria a qualificadora do emprego da droga ser considerado veneno, aí só mesmo uma perícia pra dizer.
Essa narrativa seria ótima em um caso concreto, mas péssima pra uma questão de prova.
-
ROUBO? que que tem a ver? A questão não falou da intenção do agente, não explicou o que ele fez.
COMPLETAMENTE ERRADAAAAAA
-
Não há informações suficientes, para se afirmar que será roubo ( não há o animus do agente)...
Pode ser um homicídio qualificado por meio insidioso... ( Se a intenção era matar)...
-
A questão trata do crime de latrocínio na modalidade culposa. Nesta figura criminosa, a morte pode advir tanto de culpa quanto de dolo. Trata-se, pois, de crime qualificado pelo resultado, gênero do qual é espécie o crime preterdoloso.
-
A questão não fala em cunho patrimonial para se tratar de roubo ou latrocínio. Entendo tratrar-se de homicidio qualificado, por até três qualificadoras; 121 par 2. II motivo fútil. III .... meio insidioso ou cruel ,e que possa resultar em perigo comum e até mesmo o feminicídio ,VI uma vez que o intento é o de colocar o entorpecente na bebida de Maria ( gênero) . O advogado dele é que se vire para derrubar as qualificadoras .
-
Errada. Ele responderá por latrocínio que é admitido tanto na forma dolosa QUANTO NA forma CULPOSA.
-
Não estou entendendo porquê tem um monte de respostas muito curtidas dizendo que houve roubo. Nessa questão em específico não expõe nenhuma prática de roubo. Tem gente citando outras assertivas, mas em questão o que vale seria esta e não as outras. Não tem como comparar com outras assertivas pois aqui não é a prova em si, possuindo outros requisitos em diversas questões do mesmo texto.
Só estou vendo um monte de gente confundindo mais a cabeça dos outros, vamos ser mais objetivos. Desculpe se pareceu meio "seca" a minha colocação, só quero ajudar aos outros que não entenderam a questão em vez de confundir!
-
Questão aberta, não tendo possibilidade de verificar qual a intenção de Carlos.
Gabarito: ERRADO
-
sonífero é violência imprópria (parte final do caput do art. 157), como adveio o resultado morte (culpa ou dolo) o crime passa a ser qualificado pelo resultado (LATROCÍNIO)
-
Roubo qualificado - Morte
Se Maria vier a falecer em razão da ingestão da citada substância entorpecente, Carlos responderá pelos crimes de roubo e homicídio, na forma qualificada.
ERRADO
Utilizou o BOA NOITE para realizar a SUBTRAÇÃO, então será crime contra o patrimônio, no caso roubo, e terá a qualificadora do resultado MORTE (Conhecida como latrocínio).
--> Análise
Boa noite + Subtração + Depois disso volta pra matar --> Aí pode ter uma combinação de roubo e homicídio ou algo que envolva homicídio e suas formas tipificadas
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
-
A questão nem falou nada que os caras foram roubar kkkkkkkkkkk
-
Eu li a questão mais de três vezes, imaginando estar cego.
-
reli a questão buscando qualquer menção á subtração de algo e não achei. a questão não cita nada referente ao tipo penal do roubo.
-
roubo é ? rsrsrsrs que viagem
-
Complementando...
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima. (Súmula 610, STF)
-
A princípio trata-se de roubo próprio com emprego de violência imprópria, mas como aconteceu o homicídio, haverá latrocínio.
Responderá por Latrocínio Culposo.
conduta dolosa - resultado naturalístico culposo (crime agravado pelo resultado - no caso é preterdoloso = dolo antes e culpa depois)
-
Quanta vírgula ein o.O
-
A questão se quer mencionou algo em relação a roubo.
-
Não responde por homícidio qualificado, pois não tinha Dolo de matar. Gab. Errado
-
Para que seja configurado o latrocínio, o resultado morte necessariamente deverá ocorrer face à VIOLÊNCIA empregada à pessoa, não ensejando esse do emprego da grave ameaça, tampouco da violência imprópria. Se os ferimentos ou a morte resultarem do emprego de grave ameaça ou violência imprópria, estará caracterizado o concurso de crimes entre roubo (simples ou circunstanciado) e lesão corporal ou homicídio (CULPOSOS ou dolosos), conforme o caso.
-
ERRADO
Na assertiva não fala nada de roubo.
-
Errado.
Responderá por latrocínio.
-
Roubo?
-
Alguma intenção ele tinha, mas a questão não deixa claro. Poderia ser roubá-la, estuprá-la... não sabemos. Então, em princípio, responde só por homicídio consumado mesmo... se dolo ou culpa, também não sabemos. Tudo depende da intenção do agente.
-
Ao contrário do que postam a questão fala sim em roubo, quando cita "golpe conhecido como boa noite cinderela"
-
Questão vaga...mas apesar de não deixar claro o dolo, a morte se dá para garantir a execução do roubo, logo é Latrocínio.
-
Em nenhum momento é citado na questão que ele tinha como objetivo rouba-la.
-
não precisa saber leis, basta entender que em nenhum momento se falou que carlos roubou ou tentou roubar carla.
-
Complementando: é importante dizer que a questão não deixa claro que o Carlos queria cometer o roubo. O crime poderia ter outra intenção, como o estupro.
-
Não pode ser roubo pela falta do elemento "mediante grave ameaça ou violência a pessoa"
-
Se a intenção era roubar teremos, roubo qualificado pelo resultado morte...
Se ele estupra ela desacordada, estupro qualificado pelo resultado morte...
É daquelas que o examinador pensa e esquece de escrever o que queria perguntar...
Forçaaa!!
-
Pela narrativa da questão Carlos responderá por homicídio culposo (foi imprudente ao ministrar a droga).
A questão não menciona qual o animus do agente, se era roubar, matar, estuprar... Restando apenas a punição pelo resultado (morte), sem qualquer finalidade específica, a título de culpa, pois sequer a questão fala se o agente quis ou não ceifar a vítima.
Não consigo encaixar o dolo eventual por faltar elementos na questão que indiquem isso, além do mais, o mero fato de ministrar o "boa noite Cinderela" não gera por si só a morte em toda e qualquer pessoa, mas apenas um estado de inconsciência mais profundo ou menos profundo. O que pode gerar a morte é uma alta dosagem ou alguma condição fisiológica da vítima, isso a questão não comenta.
Vi que alguns comentários fazendo menção a uma extensão da narrativa em outras questões o que traria a hipótese de roubo. Se de fato há, culpa do Qconcursos que não copiou a questão de forma correta.
-
ROUBO PRÓPRIO (Art. 157, caput) – primeiro emprega a violência/grave ameaça/boa noite cinderela (violência impropria) e depois se apodera da coisa.
ROUBO IMPRÓPRIO (Art. 157, §1º) – primeiro se apodera da coisa, para depois se valer de violência ou grave ameaça para garantir detenção da coisa. O roubo impróprio é um furto que não deu certo.
VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA: Significa um meio de execução diverso da violência à pessoa ou grave ameaça, mas que produz os mesmos efeitos – tirar da vítima a capacidade de resistência
-
GABARITO: ERRADO
Tipificação do caso narrado: roubo + homicídio (doloso ou culposo).
Acredito que seria possível a aplicação da qualificadora do veneno (CP, 121, §2º, III) já que este é definido como qualquer substância, química ou não, que pode ferir ou matar quando inoculada no organismo humano. Porém, como a redação da questão não deixa claro, não há como averiguar qual modalidade de homicídio se configura ao caso.
Ademais, não há como enquadrar a hipótese como roubo qualificado pela morte (CP, art. 157, §3º).
Roubo qualificado exige vis corporalis.
Somente é possível a incidência das qualificadoras quando o resultado agravador emana da violência, praticada contra a vítima da subtração ou qualquer outra pessoa (exemplo: segurança do banco, marido da mulher assaltada etc.). O texto legal é taxativo: “se da violência resulta...”. Trata-se da violência à pessoa (violência física), que não abrange a grave ameaça (violência moral), nem a violência imprópria, prevista no caput do art. 157 do Código Penal pela fórmula “ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. Se os ferimentos ou a morte resultarem do emprego da grave ameaça ou da violência imprópria, estará caracterizado concurso de crimes entre roubo (simples ou circunstanciado) e lesão corporal ou homicídio (dolosos ou culposos), conforme o caso.
-
Mais uma em que não há comentário do professor e que tá mercendo.
-
Já dizia o poeta: Direito Penal é intenção
-
ROUBO PRÓPRIO (Art. 157, caput) – primeiro emprega a violência/grave ameaça/boa noite cinderela (violência impropria) e depois se apodera da coisa.
ROUBO IMPRÓPRIO (Art. 157, §1º) – primeiro se apodera da coisa, para depois se valer de violência ou grave ameaça para garantir detenção da coisa. O roubo impróprio é um furto que não deu certo.
VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA: Significa um meio de execução diverso da violência à pessoa ou grave ameaça, mas que produz os mesmos efeitos – tirar da vítima a capacidade de resistência
-
Responderá por roubo improprio em concurso com homicídio culposo.
-
Roubo Qualificado.
Há qualificadora morte, caracterizando o Latrocínio (Robo com resultado morte).
-
Gente, por ventura o texto está incompleto? Na situação não encontrei a parte que fale ao menos da intenção de roubo. O sonífero pode ter sido aplicado com a intenção de violência sexual, por exemplo.
-
A questão completa está aqui:
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/653230c4-3a
-
A QUESTÃO FALOU EM SUBTRAÇÃO??? RSRSRS
-
QUESTÃO COMPLETA:
Carlos praticará o crime de roubo se, valendo-se do sono de Maria, intencionalmente subtrair-lhe, em seguida, seus pertences.
CORRETO. CARLOS PRATICARÁ ROUBO PRÓPRIO COM VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA, POIS TEVE O DOLO DE SUTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL UTILIZANDO-SE DE SUBSTÂNCIA REDUZINDO À IMPOSSIBILIDADE DE RESITÊNCIA DA VITÍMA.
-
A
questão cobrou conhecimento acerca da tipificação legal de determinada conduta.
A droga, ou conjunto de drogas, usada no golpe conhecido como
boa-noite, Cinderela, são colocadas em bebidas para diminuir a capacidade de
resistência da vítima. Para saber a correta tipificação legal da conduta precisaríamos
saber qual o dolo do agente, seria para subtrair os objetos da vítima (que no
caso configuraria o crime de roubo)? Seria para a prática de atos sexuais (o
que configuraria o crime de estupro de vulnerável)? Ou seria para matar a
vítima (configurando o crime de homicídio)?
Como a questão não fala qual o dolo do agente, falta um
elemento essencial para a correta tipificação do crime. Portanto, apenas com os
dados apresentados não podemos afirmar que o agente responderá por roubo ou
homicídio.
Gabarito,
errado.
-
Há crime de roubo próprio mediante violência imprópria chamada de meio sub-reptício, quando o agente reduz à impossibilidade de resistência da vítima. Se Carlos não tivesse dado o sonífero para Maria e ela tivesse se embriagado até cair e o homem tivesse subtraído a bolsa de Maria, como não foi o homem que empregou o meio sub-reptício, Carlos cometeria apenas o crime de furto. A violência imprópria, meio sub-reptício, tem que ser utilizada intencionalmente pelo agente que tem a intenção de cometer a subtração
-
Errado.
Essa situação caracteriza o roubo próprio mediante violência imprópria.
-
Acertei no bambo, pois n vi roubo em lugar algum.
-
crime preterdoloso pois o agente não teve como elemento subjetivo o desejo de matar e sim de roubar reduzindo a capacidade de resistência da vítima portanto houve um latrocínio = roubo seguido de morte.
-
GAB. ERRADO
Como a questão não fala qual o dolo do agente, falta um elemento essencial para a correta tipificação do crime. Portanto, apenas com os dados apresentados não podemos afirmar que o agente responderá por roubo ou homicídio.
-
Para saber a correta tipificação legal da conduta precisaríamos saber qual o dolo do agente
1)Roubo- Seria para subtrair os objetos da vítima?
2)Estupro de vulnerável- Seria para a prática de atos sexuais?
3)Ou Homicídio- Matar a vítima?
Como a questão NÃO fala qual o dolo do agente, falta um elemento essencial para a correta tipificação do crime. Portanto, apenas com os dados apresentados não podemos afirmar que o agente responderá por roubo ou homicídio.
Resumo do comentário do Professor do QC