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Tem legitimidade passiva ( pode sofrer) para a ação popular as seguintes figuras:
- Todas as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, em nome das quais foi praticado o ato ou contrato a ser anulado;
- todas as autoridades, funcionários e administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado pessoalmente o ato ou firmado o contrato a ser anulado, ou que, por omissos, permitiram a lesão.
- todos os beneficiários do ato ou contrato ilegal.
Na alternativa C a questão não fala de envolvimento com recursos públicos nacionais ou lesão ao erário, diz , apenas, MANTIDAS COM RECURSOS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS INTERNACIONAIS , portanto, ficariam fora do controle por ação popular. Essa é a alternativa.
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Alternativa "A" pois refere-se a ONG mantida com recursos de instituições públicas INTERNACIONAIS
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Como referência para a solução da questão temos o prório art. 1 da Lei 4.717/ 65, que regula a ação popular no Brasil.
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Sugiro também a leitura do artigo da Wikipedia sobre ação pppular, bastante esclarecedor: http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_popular
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Vêm-se ampliando, consideravelmente, as hipóteses de participação popular no controle da administração. O exercício desse controle mediante ação popular, por exemplo, no que diz respeito à lesão ao patrimônio público, é bastante abrangente, mas não abrange as organizações não-governamentais mantidas com recursos de instituições públicas internacionais.
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Gabarito: A.
Justificativa: Com exceção da alternativa "A" - que trata de instituição que recebe recursos públicos INTERNACIONAIS -, todas as demais alternativas apresentam instituições que recebem, ou podem receber, recursos públicos NACIONAIS, e que, por essa razão, podem ser controladas mediante ação popular, de acordo com o art. 1º da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular).
Bons estudos!
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Resumido:
Tem recursos públicos ==> Lá estará o controle, entre o POPULAR.
Assim, ONGs financiadas com recursos internacionais está fora daquele controle.
Bons estudos.