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ID
113035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à execução das decisões do TCU, nos termos de sua Lei Orgânica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a

    a) Conforme expresso na Lei Orgânica "Art. 24. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo, nos termos da alínea b do inciso III do art. 23 desta Lei."

  • Essa questão é de CEX e não contabilidade...

  • Responde a letra A e mostra o erro da E

    A decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.

    Fonte: Portal TCU

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa, à luz da Lei Orgânica do TCU, como pede a questão:

    (a) certo, nos termos do art. 24 da LO/TCU;

    (b) errado, pois a decisão do Tribunal que torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo é a decisão de que resulte imputação de débito ou cominação de multa (LO/TCU, art. 24). Em processos de contas, só as decisões definitivas podem imputar débito ou multa, jamais decisões preliminares;

    (c) errado, pois o Tribunal, em qualquer fase do processo, poderá autorizar o recolhimento parcelado da importância devida (LO/TCU, art. 26);

    (d) errado, pois o Tribunal pode determinar o desconto integral ou parcelado da dívida na remuneração do servidor, observados os limites previstos na legislação pertinente (LO/TCU, art. 28, I);

    (e) errado, pois o arresto de bens é medida a ser adotada pelo Poder Judiciário. O TCU, por intermédio do MPTCU, pode solicitar à AGU ou, conforme o caso, aos dirigentes das unidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto de bens dos responsáveis julgados em débito (LO/TCU, art. 61).

    Gabarito: alternativa “a”