Responde a letra A e mostra o erro da E
A decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.
Fonte: Portal TCU
Comentário:
Vamos analisar cada alternativa, à luz da Lei Orgânica do TCU, como pede a questão:
(a) certo, nos termos do art. 24 da LO/TCU;
(b) errado, pois a decisão do Tribunal que torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo é a decisão de que resulte imputação de débito ou cominação de multa (LO/TCU, art. 24). Em processos de contas, só as decisões definitivas podem imputar débito ou multa, jamais decisões preliminares;
(c) errado, pois o Tribunal, em qualquer fase do processo, poderá autorizar o recolhimento parcelado da importância devida (LO/TCU, art. 26);
(d) errado, pois o Tribunal pode determinar o desconto integral ou parcelado da dívida na remuneração do servidor, observados os limites previstos na legislação pertinente (LO/TCU, art. 28, I);
(e) errado, pois o arresto de bens é medida a ser adotada pelo Poder Judiciário. O TCU, por intermédio do MPTCU, pode solicitar à AGU ou, conforme o caso, aos dirigentes das unidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto de bens dos responsáveis julgados em débito (LO/TCU, art. 61).
Gabarito: alternativa “a”