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O gabarito correto para esta questão só pode ser a letra E, pois todas as afirmativas estão corretas.
Item I - Nos termos da Lei 8112/90, Art. 9º, a nomeação poderá ser promovida:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
Item II - II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos;
Item III - O art. 37, II, da Constituição Federal determina que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Item IV - A nomeação em caráter efetivo é a única forma de provimento originário na medida em que não depende de prévia relação jurídica do servidor com o Estado, dependendo sempre de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Fonte : Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza. 3. ed. - São Paulo: Saraiva, 2013
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A nomeação existe tanto para cargo efetivo como em comissão, logo não necessariamente depende aprovação em concurso público.
Lei 8.112/90
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
II - em
comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
Bons estudos. FFF(= força, foco e fé) pra todos.
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A banca considerou o item 3 errado porque não mencionou a ressalva. Se fosse o CESPE teria considerado correto, já que cansamos de ver questões incompletas que não estão incorretas!!! AH! os concursos....
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3 - ERRADA = Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
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O erro da três é porque faltou o EFETIVO. "A nomeação do servidor público EFETIVO depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade. "
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1. A nomeação do servidor público far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira. Correto: Lei 8.112/90. Art. 9º, Inciso I
2. A nomeação do servidor público far-se-á em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Correto: Lei 8.112/90. Art. 9º, Inciso II
3. A nomeação do servidor público depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade. Incorreto: Lei 8.112/90. Art. 10º. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
4. Nomeação é uma forma de provimento de cargo público.
Correto:
Lei 8.112/90, Art. 8º. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Resposta: Letra C
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MUITA MALDADE EM UM SÓ CORAÇÃO!!!