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ID
1130362
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre o servidor público da União:

1. A nomeação do servidor público far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.

2. A nomeação do servidor público far-se-á em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

3. A nomeação do servidor público depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade.

4. Nomeação é uma forma de provimento de cargo público.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito correto para esta questão só pode ser a letra E, pois todas as afirmativas estão corretas.

    Item I   -  Nos termos da Lei 8112/90, Art. 9º, a nomeação poderá ser promovida:

                    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    Item II  -  II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos;

    Item III -  O art. 37, II, da Constituição Federal determina que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    Item IV - A nomeação em caráter efetivo é a única forma de provimento originário na medida em que não depende de prévia relação jurídica do servidor com o Estado, dependendo sempre de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    Fonte : Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza. 3. ed. - São Paulo: Saraiva, 2013

  • A nomeação existe tanto para cargo efetivo como em comissão, logo não necessariamente depende aprovação em concurso público.

    Lei 8.112/90

           Art. 9o A nomeação far-se-á:

      I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.

     II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    Bons estudos. FFF(= força, foco e fé) pra todos.

  • A banca considerou o  item 3 errado porque não mencionou a ressalva. Se fosse o CESPE teria considerado correto, já que cansamos de ver questões incompletas que não estão incorretas!!! AH! os concursos....

  • 3 - ERRADA = Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

  • O erro da três é porque faltou o EFETIVO.  "A nomeação do servidor público EFETIVO depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade. "

  • 1. A nomeação do servidor público far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira. Correto: Lei 8.112/90. Art. 9º, Inciso I

    2. A nomeação do servidor público far-se-á em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Correto: Lei 8.112/90. Art. 9º, Inciso II

    3. A nomeação do servidor público depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade. Incorreto: Lei 8.112/90. Art. 10º. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    4. Nomeação é uma forma de provimento de cargo público.

    Correto:

    Lei 8.112/90, Art. 8º. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

     

    Resposta: Letra C

  • MUITA MALDADE EM UM SÓ CORAÇÃO!!!