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Conforme a Lei 8.443/92:Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.§ 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
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Estranho o enunciado da questão.
Nem toda decisão do TCU, em processo de tomada ou prestação de contas, "é" terminativa. "Pode" ser...
Mas... dentre as alternativas...
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Item correto Letra E
Podem ser: preliminar, definitiva ou terminativa.
Como no enunciado consta apenas a TERMINATIVA, essa é a questão correta
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De acordo com o art. 201, do Regimento Interno do TCU, as decisões em processo de prestação ou tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. Como disse o colega, por exclusão, marca-se o item E).
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Questão zoada. Nem toda decisão É terminativa, necessariamente.. PODE SER preliminar, definitiva OU terminativa.
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O jogo só acaba quando termina...2