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ID
1130911
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Referindo-se à Lei 9.394/96 (LDB), no que tange à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pode-se afirmar que

I- a forma subsequente é ofertada para quem já tenha concluído o ensino médio.
II- o ensino médio, atendida a formação geral do educando, deverá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.
III- o desenvolvimento de projeto pedagógico unificado, na forma integrada, pode ser feito em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade.
IV- os diplomas de educação técnica de nível médio terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior, quando registrados.

São corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I- a forma subsequente é ofertada para quem já tenha concluído o ensino médio. (C)

    Art. 36- B. Subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II- o ensino médio, atendida a formação geral do educando, deverá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. (E)

    Art. 36-A.  Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, PODERÁ prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    III- o desenvolvimento de projeto pedagógico unificado, na forma integrada, pode ser feito em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade. (E)

    I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, NA MESMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, efetuando-se matrícula única para cada aluno;(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008).

    IV- os diplomas de educação técnica de nível médio terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior, quando registrados.(C)

    Art. 36-D.  Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)