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Artigo 24 da lei 8666/93
É dispensável a licitação:
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
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certa: ART 24, IX DA LEI 8666/93
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Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; É dispensável a licitação para celebrar contrato de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
GABARITO: CERTA.
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É um dos maiores absurdos da legislação no país. Dá margem para muitas falcatruas e quadrilhas organizadas.
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Lei 8666 ;Art.48 XXIV. Vale a pena estudar o Art. 48 que trás diversos motivos de dispensa de licitação; em especial licitação fracassada.
Para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
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Lembrando que a autorização de dispensar a licitação para contratar organizações sociais para atividades estabelecidas em contrato de gestão não significa contratação direta do próprio contrato de gestão. Ou seja, libera-se do dever de licitar somente os contratos decorrentes do contrato-mãe.
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Lembra que OS, OSCIP , OAB . e empresas estatais na sua atividade fim não precisam licitar
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Cuidado!
Quando o poder publico celebra contrato de gestão com as OS´s a licitação é DISPENSAVEL, mas quando as OS´s estão na figura de contratante ,com recursos repassados pela união, é necessário realizar a licitação!
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
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Estou com uma dúvida. Na questão está escrito que a licitação SERÁ
dispensável. No meu entendimento a licitação PODERÁ SER dispensável ,
tendo em vista, a discricionariedade nos casos de licitação dispensável. Alguém pode me ajudar a sanar essa dúvida? Obrigada.
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Karoline - Será Dispensável. ou seja Poderá ser Dispensada. - o "Dispensável" já predispõe a possibilidade. - Também fiquei confuso com isso, mas graças a sua chamada de atenção entendi algo que estava errando toda hora! rs obrigado por me fazer enxergar! ^^
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Será dispensável - no meu entendimento, no caso de contrato de gestão, a Administração Pública não precisa realizar licitação, entretanto, contudo, porém, se desejar fazer, a lei não a impede, como nos casos da licitação dispensada, onde a Administração Pública não pode realizar licitação!!!
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GABARITO: C
O próprio CESPE é uma OS, por isso que os concursos elaborados por ele são feitos por meio de DISPENSA!
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Bizu da Babi :) -> Diferenças básicas de dispensa e inexigibilidade:
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES, ALUGUÉIS e AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Nos casos de INEXIGIBILIDADE , a contratação será DIRETA.
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Gente, estou boiamdo!! não seria licitação, INEXIGÍVEL??
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É dispensável a licitação:
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
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Gabarito: Certo
Lei 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
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Acerca das licitações e do controle da administração pública, é correto afirmar que: Caso o MTE pretenda celebrar contrato de prestação de serviços com organização social devidamente qualificada para atividade contemplada no contrato de gestão, a licitação será dispensável