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ID
1131082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A taxa de desemprego nas seis principais regiões metropolitanas do Brasil (Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Porto Alegre, Belo Horizonte e Salvador) subiu em janeiro de 2014, em um movimento marcado pela dispensa de trabalhadores temporários, mas a alta ficou abaixo da esperada pelo mercado. Foi o menor índice para o mês de janeiro desde o início da série histórica, em março de 2002.

Considerando o texto acima e os aspectos relevantes do quadro econômico mundial contemporâneo, no qual o Brasil comparece como economia emergente, julgue os próximos itens.

A atual legislação brasileira vincula trabalho temporário à informalidade. Além disso, a contratação de trabalhador por tempo determinado elimina a assinatura da carteira profissional, o que reduz sensivelmente os custos para a empresa.

Alternativas
Comentários
  • O trabalho temporário não é vinculado a informalidade

    O emprego informal é aquele no qual a pessoa trabalha sem condições regulamentadas pelo governo, ou seja, é aquele em que não há vínculo empregatício. Também é chamado de subemprego, que basicamente se resume ao comércio nas ruas 


  • Errado.

    1º A atual legislação brasileira não vincula trabalho temporário à informalidade. 

    2º A contratação de trabalhador por tempo determinado não elimina a assinatura da carteira profissional.


    Como a maioria dos concurseiros sabem, até mesmo a administração pública pode contratar profissionais temporários para serviços urgentes, sendo previsto em lei.



  • A questão está errada. O trabalho temporário é previsto em lei e não se confunde com informalidade, que significa trabalhar à margem das leis trabalhistas. Ademais, o fato de o trabalho ser temporário não exime o empregador de fazer o registro em carteira de trabalho. Existe uma lei que regulamente especificamente a questão do trabalho temporário (Lei 6019/1974).






  • Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.

    Errado. LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

    b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);

    c) férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

    d) repouso semanal remunerado;

    e) adicional por trabalho noturno;

    f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;

    g) seguro contra acidente do trabalho;

    h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (art. 5º, item III, letra "c" do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).

    § 1º - Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de temporário.


    1. Trabalho informal é o trabalho sem vínculos registrados na carteira de trabalho ou documentação equivalente, sendo geralmente desprovido de benefícios como remuneração fixa e férias pagas.

    2. FONTE: WIKIPEDIA

    3. SANGUE NOS OLHOS E JESUS AO LADO!!!

  • Trabalhar no shoping no fim do ano e vender artigos como camelô, são coisas totalmente diferentes.

    Gab: E.

  • {...} Além disso, a contratação de trabalhador por tempo determinado elimina a assinatura da carteira profissional, o que reduz sensivelmente os custos para a empresa. ERRADO 

    EXEMPLO MENOR APRENDIZ TRABALHA POR TEMPO IDETERMINADO , REGISTRADO NA CLT