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ERRADA,
SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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A questão erra quando fala "não se integrando à vida particular do servidor público", uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico AdministrativoDisciplina: Ética na Administração PúblicaA função pública deve ser tida como um exercício profissional que se integra à vida particular de cada servidor público. Por essa razão, tanto no exercício do cargo ou da função que lhe compete, quanto fora dele, o servidor público deve sempre nortear sua conduta pelos primados da dignidade, do decoro, do zelo, da eficácia e da consciência dos princípios morais, haja vista que os fatos e os atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada podem acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
GABARITO: CERTA.
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Você é um servidor, seu sobrenome é seu órgão de lotação. Já pensou, estampado no jornal : " morenaça do Tribunal faz show de strip no meio da rua". É claro que isso não pode acontecer.
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PERDOEM COLEGAS PELAS IRONIAS EM MEUS COMENTÁRIOS.
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Errado!
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular
de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada
poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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Cespe cobra muito esse tema (inciso).
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#DESCOMPLICANDO
Basta lembrar que: O servidor não pode ter o hábito de ficar EMBRIAGADO.
Esse é um ato da vida particular que interfere na sua função pública.
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Errado , VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional (decreto 1.171 / 92, VI).
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VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.