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lembrete: não deve fazer "barraco"... isso já anula a questão
Bons estudos
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Questão errada,
Segundo código, criticas públicas entre os membros devem ser evitadas.
http://etica.planalto.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2014/miolo-codigo-conduta-web-leila-05-ago-2014.pdf
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Gabarito Errado.
CÓDIGO
DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:
I
- da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; e
II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou
em órgão colegiado.
Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará,
conforme sua gravidade, as seguintes providências:
I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;
II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas
pela CEP, que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade
hierarquicamente superior.
Bons estudos!
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Depois da posse, tratem as autoridades com todo respeito que elas merecem. PRESIDANTA nunca mais.
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Para o cód. de ética, servidor é servidor 24/7, ou seja, 24hs/dia e 7 dias/semana.
É vedado ao servidor:
Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
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GABARITO > ERRADO!
"Maturidade Democrática" foi de lascar.
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XV - É vedado ao servidor público:b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
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Na questão, a justificativa, na parte final, foi a melhor! "Maturidade Democrática! heheheh
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Desde quando baixaria é permitido pra presidencia do país?
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Resolução CEP nº 07, 14 de fevereiro de 2002
(Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral)
[...]
Art. 3º A autoridade deverá abster-se de:
I – se valer de viagens de trabalho para participar de eventos político-eleitorais;
II – expor publicamente divergências com outra autoridade administrativa federal ou criticar-lhe a honorabilidade e o desempenho funcional (artigos 11 e 12, inciso I, do CCAAF);
[...]
GABARITO: ERRADO
Fonte: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/legislacao/etica15
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Oi,Marcos Costa!
A partir de 17abril2016.
Rindo litros e chorando pela eternidade.
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Essas normas de ética são as coisas mais lindas, utópicas e engraçadas que eu tenho lido ultimamente.
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kkkkkkkkk os comentários do CONSEGUI SANTOS são os melhores
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Que historinha esquisita..
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É vedado ao servidor público prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
GABARITO ERRADO
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Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
Gabarito: Errado
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Revelam maturidade democrática e aprofundamento do exercício da cidadania.........KKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Tá de brincadeira néh, CESPE?!
Assertiva que traga algum barraco, marque como errado!!
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ERRADO
"Ai meu Deus briga, amo"
No serviço público não kkkkkkkkkkkkkk
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Pense ai se fosse verdade ? Ia ser uma baixariaaaa kkk
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BARRACO, NÃO!
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Adoro Casos de Família
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Tem que ser um santo no serviço público.
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a situação não revela Maturidade
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o parlamento é quase isso kkkk
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Já o congresso parece um galinheiro... se formos pela prática erramos quase tudo de ética.
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"maturidade democrática" kkkkk