SóProvas


ID
1131142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando a legislação vigente e os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue os itens que se seguem, relativos aos procedimentos utilizados para a elaboração das demonstrações contábeis.

A substância econômica é um fator que, embora seja acessório, deve ser considerado na apuração do valor de registro de um ativo e nas suas avaliações posteriores.

Alternativas
Comentários
  •  O princípio da Primazia da Essência sobre a forma ensina que a essência econômica é muito mais do que uma obrigação acessória. É uma parte vital da ciência contábil e um de seus princípios basilares.


    Pronunciamento Conceitual Básico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), aprovado pela Deliberação CVM nº 539, de 14 de março de 2008:

    35. Para que a informação represente adequadamente as transações e outros eventos que ela se propõe a representar, é necessário que essas transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua substância e realidade econômica, e não meramente sua forma legal. A essência das transações ou outros eventos nem sempre é consistente com o que aparenta ser com base na sua forma legal ou artificialmente produzida. 

    Por exemplo, uma entidade pode vender um ativo a um terceiro de tal maneira que a documentação indique a transferência legal da propriedade a esse terceiro; entretanto, poderão existir acordos que assegurem que a entidade continuará a usufruir os futuros benefícios econômicos gerados pelo ativo e o recomprará depois de um certo tempo por um montante que se aproxima do valor original de venda acrescido de juros de mercado durante esse período. Em tais circunstâncias, reportar a venda não representaria adequadamente a transação formalizada.

  • O erro da questão esta em dizer que a substância econômica é acessória. Ela é obrigatória.  

  • SUBSTÂNCIA ECONÔMICA NÃO É ACESSÓRIA

    SUBSTÂNCIA ECONÔMICA É OBRIGATÓRIA

  • (D) MÁQUINAS = 100.000

    Substância Econômica

  • é a famosa essência sobre a forma. Logo a substância é obrigatória a forma legal é sima acessória

  • Não é acessória, e sim principal