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ID
1131181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à contabilidade societária avançada.

Nas demonstrações contábeis separadas, os investimentos em coligadas e controladas devem ser avaliados ao custo ou ao valor justo.

Alternativas
Comentários
  • NBC TG 35 - CPC 35 - DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS
    4. Os termos a seguir são utilizados nesta Norma com os seguintes significados: 
    Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um grupo por meio das quais os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da sociedade controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica. 
    Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por uma sociedade controladora (isto é, um investidor que exerça o controle individual sobre a investida), ou um investidor que exerça controle conjunto ou influência significativa sobre a investida por meio das quais os investimentos são contabilizados ao custo histórico ou em consonância com a NBC TG 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (VALOR JUSTO) . Não se confundem com as demonstrações contábeis individuais.

  • Item Correto.


    Não podemos confundir demonstrações separadas com demonstrações individuais:


    As demonstrações separadas são regidas no CPC 35, e são demonstrações facultativas, destinadas a finalidades gerenciais.

    Demonstrações separadas são apresentadas por uma sociedade controladora  para seus investimentos em controladas ,em coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures), contabilizados ao valor justo ou ao custo histórico. 


    Vou fazer um comparação para ficar mais claro:

    Nas demonstrações individuais de uma sociedade controladora, para seus investimentos em  coligada, controlada ou controladas em conjunto, utiliza-se o  Método de Equivalência Patrimonial - MEP , já nas demonstrações separadas, essas participações serão avaliadas ao valor justo ou custo histórico.

  • Sumário CPC 18

    Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial. 

    18. A investidora pode também elaborar demonstrações separadas para esses investimentos, os quais são avaliados por valor justo ou, se for o caso, pelo custo, nunca pela equivalência patrimonial. As exigências para a elaboração das demonstrações separadas de um investidor em coligadas são aquelas estabelecidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 35 – Demonstrações Separadas. 15. No caso de o patrimônio líquido da coligada se tornar negativo, o prejuízo só é reconhecido pela investidora na extensão em que a investidora se responsabilize, legalmente ou por obrigação não formalizada, em fazer pagamentos a terceiros por conta da coligada. No caso dessa situação em controlada, a controladora reconhece, em seu balanço individual, provisão por conta desse patrimônio líquido negativo de forma a ter o mesmo resultado líquido e o mesmo patrimônio líquido que forem apresentados pelas demonstrações consolidadas. 

  • Dá-se o nome de demonstrações contábeis separadas às demonstrações que avaliam as participações

    societárias em coligadas, em controladas ou em empreendimentos controlados em conjunto

    pelo valor justo, ou até pelo custo e, não, pela equivalência patrimonial e sem a utilização da técnica

    da consolidação. cpc 35

  • Acredito que a questão está desatualizada, pois o texto do cpc 35 foi atualizado pela revisão cpc 07, adicionando às possibilidades de avaliação dos investimentos em coligadas e controladas, nas demonstrações separadas, o MEP.

    "Quando a entidade elaborar demonstrações separadas, ela deve contabilizar os seus investimentos em controladas, em coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto com base em uma das seguintes alternativas, obedecida a legislação em vigor:
    (a) ao custo histórico;
    (b) em consonância com o PronunciamentoTécnico CPC 38; ou
    (c) utilizando o método da equivalência patrimonial, conforme descrito no Pronunciamento Técnico CPC 18."

    ps: A mudança ocorreu em dezembro de 2014 e essa prova foi aplicada em abril de 2014.

  • Cuidado para não confundir Demonstrações Separadas com as Demonstrações Individuais!

     

    O CPC 35(que trata sobre o tema), é específico para o tratamento contábil de investimentos em controladas, em coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto,

    e é aplicado " sempre quando a entidade investidora eleger, ou for requerida pela legislação local..."

     

    Ou seja,diferente das DC's Consolidadas e Inidividuais não tem obrigatoriedade de ser feita em uma periodicidade definida.

     

     

    Outro ponto interessante, o próprio CPC35 "não determina quais entidades devem elaborar demonstrações separadas", reforçando a ideia de que fica a cargo da investidora definir sobre qual entidade eles desejam obter mais informações, sem deixar de mencionar que a confecção dessa DC pode partir do pedido de algum órgão regulador.

     

    Apesar de o CPC não mencionar isso, essas características geralmente associam essa DC a uma abordagem de análise mais gerencial da empresa-alvo dessa Demonstração.

  • Questão desatualizada CPC 18

    18. Quando o investimento em coligada, em controlada ou em empreendimento controlado em conjunto for mantido, direta ou indiretamente, pela entidade que seja organização de capital de risco, essa entidade pode adotar a mensuração ao valor justo por meio do resultado para esses investimentos, em consonância com o CPC 48. A entidade deve fazer essa escolha separadamente para cada coligada, controlada ou empreendimento controlado em conjunto em seu reconhecimento inicial. (Alterado pela Revisão CPC 12)