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ID
1131187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que concerne a operações que envolvem mercadorias e fornecedores, julgue os seguintes itens.

Erros no valor provisionado do imposto de renda a recolher sobre o lucro do período anterior devem ser corrigidos em contrapartida à conta de lucros acumulados, independentemente de seu valor

Alternativas
Comentários
  • Item errado.


    Deve ser corrigido em contrapartida à conta de Ajustes de Exercícios Anteriores ( efeitos de mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes).


  • Gabarito E


    Também poderia matar essa questão através da Conta de Lucros Acumulados, que não existe mais!
  • a conta lucro acumulados ainda existe, o problema, e que ela nao pode persistir no encerramento/fechamento do balanco patrimonial.

  • Quanto à correção de erros: 

    A) Erros materiais (que podem alterar a decisão dos usuários das demonstrações contábeis) devem ser ajustados de forma
    retrospectiva;

    B) Erros decorrentes de fraudes (material ou imaterial) devem ter aplicação retrospectiva.


    Profs. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

  • Gabarito: Errado

     

    Encontramos a resposta no art. 186 § 1º da lei 6.404/76, vejamos:

     

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:   

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

     

    Perceba que a ideia do presente artigo é fazer com que os erros de exercícios anteriores não comprometam o resultado do período em que as demonstrações estão sendo apresentadas.

     

    Se, por exemplo, em 2013 foi feita uma provisão a menor de imposto de renda no valor de R$ 20.000,00, esse erro não pode ser ajustado diretamente no resultado de 2014.

     

    Veja como fica a correta contabilização de ajuste em 2014 deste exemplo (provisão a menor de I.R):

     

    D – Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido) - 20.000,00

    C – IRPJ e CSLL a Pagar (Passivo Circulante) - 20.000,00

     

     

    Portanto, os erros de períodos anteriores devem ser corrigidos na conta Ajustes de Exercícios Anteriores.

     

    Fonte: Prof. Marco Diniz - Tec Concursos

  • pra a galera que tá vendo os comentários atualmente, vá no dá Kah B.. Acredito que o comentário do Luiz Alvarenga possa estar equivocado. A estrutura da conta Lucros/Preju Acumulados é subdividida em Prejuizos acumulados, lucros acumulados e ajustes de exercícios anteriores.

  • AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES

    Registra o saldo decorrente de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

    PODE TER SALDO CREDOR OU DEVEDOR!!!

    Fonte: Gilmar Possati (Estratégia Concursos)

  • Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os

    decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de

    erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser

    atribuídos a fatos subsequentes.

    Portanto, os erros de exercício anterior devem ser corrigidos em contrapartida

    a conta ajustes de exercícios anteriores.

    Gabarito : Errado

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ALFACON fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.

     Link do site:  https://go.hotmart.com/P46776226D

    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • Cada um fala uma coisa diferente... aí fica difícil... tipo de questão que se abstrai.

  • ERROS:

    1 - SE PROVOCOU AUMENTO INDEVIDO NO RESULTADO ANTERIOR (ex: era pra pagar 1.000 e pagou 800)

    D - Ajuste de exercício anterior (PL)

    C - IR a recolher (passivo)

    Pela transferência para a conta lucro acumulado

    D - Prejuízo acumulado (PL)

    C - Ajuste de exercício anterior (PL)

    2 - SE PROVOCOU DIMINUIÇÃO INDEVIDA NO RESULTADO ANTERIOR

    (ex: era pra pagar 900 e pagou 2.000) 

    D - IR a recolher (passivo)

    C - Ajuste de exercício anterior (PL)

    Pela transferência para a conta lucro acumulado

    D - Ajuste de exercício anterior (PL)

    C - Lucro acumulado

    **O saldo da conta Ajuste de exercício anterior deve ser zerado!

    **Pode ter saldo positivo na conta lucro acumulado pois o exercício corrente não chegou ao fim.

    **Vale lembrar que a DPLA evidencia essa situação (art. 186, I, e parágrafo primeiro da LSA)

    **Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor. No entanto, para as demais sociedades não se aplica essa disposição.

    Erro da questão: a contrapartida para a correção referida no enunciado não é na conta lucro/prejuízo acumulado. Essa contrapartida será na transferência, após o ajuste.

    GAB E

    Perdi um bom tempo estudando até chegar a essa solução. Qualquer equívoco me notifiquem.

  • A correção de erros de exercícios anteriores será feita na conta lucros ou prejuízos acumulados. Todavia, para que haja correção, o erro deve ser material. Se você comete um erro de R$ 1,00 em um Imposto de Renda devido de R$ 10 milhões, não há necessidade de correção. Portanto, o erro da questão está em afirmar que é "independentemente do valor". O gabarito é errado.

    Fonte: Estratégia