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Item errado.
Deve ser corrigido em contrapartida à conta de Ajustes de Exercícios Anteriores ( efeitos de mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes).
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Gabarito E
Também poderia matar essa questão através da Conta de Lucros Acumulados, que não existe mais!
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a conta lucro acumulados ainda existe, o problema, e que ela nao pode persistir no encerramento/fechamento do balanco patrimonial.
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Quanto à correção de erros:
A) Erros materiais (que podem alterar a decisão dos usuários das
demonstrações contábeis) devem ser ajustados de forma
retrospectiva;
B) Erros decorrentes de fraudes (material ou imaterial) devem ter aplicação retrospectiva.
Profs. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa
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Gabarito: Errado
Encontramos a resposta no art. 186 § 1º da lei 6.404/76, vejamos:
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
Perceba que a ideia do presente artigo é fazer com que os erros de exercícios anteriores não comprometam o resultado do período em que as demonstrações estão sendo apresentadas.
Se, por exemplo, em 2013 foi feita uma provisão a menor de imposto de renda no valor de R$ 20.000,00, esse erro não pode ser ajustado diretamente no resultado de 2014.
Veja como fica a correta contabilização de ajuste em 2014 deste exemplo (provisão a menor de I.R):
D – Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido) - 20.000,00
C – IRPJ e CSLL a Pagar (Passivo Circulante) - 20.000,00
Portanto, os erros de períodos anteriores devem ser corrigidos na conta Ajustes de Exercícios Anteriores.
Fonte: Prof. Marco Diniz - Tec Concursos
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pra a galera que tá vendo os comentários atualmente, vá no dá Kah B.. Acredito que o comentário do Luiz Alvarenga possa estar equivocado. A estrutura da conta Lucros/Preju Acumulados é subdividida em Prejuizos acumulados, lucros acumulados e ajustes de exercícios anteriores.
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AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES
Registra o saldo decorrente de efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
PODE TER SALDO CREDOR OU DEVEDOR!!!
Fonte: Gilmar Possati (Estratégia Concursos)
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Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os
decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de
erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser
atribuídos a fatos subsequentes.
Portanto, os erros de exercício anterior devem ser corrigidos em contrapartida
a conta ajustes de exercícios anteriores.
Gabarito : Errado
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ALFACON fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
Link do site: https://go.hotmart.com/P46776226D
FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
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Cada um fala uma coisa diferente... aí fica difícil... tipo de questão que se abstrai.
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ERROS:
1 - SE PROVOCOU AUMENTO INDEVIDO NO RESULTADO ANTERIOR (ex: era pra pagar 1.000 e pagou 800)
D - Ajuste de exercício anterior (PL)
C - IR a recolher (passivo)
Pela transferência para a conta lucro acumulado
D - Prejuízo acumulado (PL)
C - Ajuste de exercício anterior (PL)
2 - SE PROVOCOU DIMINUIÇÃO INDEVIDA NO RESULTADO ANTERIOR
(ex: era pra pagar 900 e pagou 2.000)
D - IR a recolher (passivo)
C - Ajuste de exercício anterior (PL)
Pela transferência para a conta lucro acumulado
D - Ajuste de exercício anterior (PL)
C - Lucro acumulado
**O saldo da conta Ajuste de exercício anterior deve ser zerado!
**Pode ter saldo positivo na conta lucro acumulado pois o exercício corrente não chegou ao fim.
**Vale lembrar que a DPLA evidencia essa situação (art. 186, I, e parágrafo primeiro da LSA)
**Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor. No entanto, para as demais sociedades não se aplica essa disposição.
Erro da questão: a contrapartida para a correção referida no enunciado não é na conta lucro/prejuízo acumulado. Essa contrapartida será na transferência, após o ajuste.
GAB E
Perdi um bom tempo estudando até chegar a essa solução. Qualquer equívoco me notifiquem.
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A correção de erros de exercícios anteriores será feita na conta lucros ou prejuízos acumulados. Todavia, para que haja correção, o erro deve ser material. Se você comete um erro de R$ 1,00 em um Imposto de Renda devido de R$ 10 milhões, não há necessidade de correção. Portanto, o erro da questão está em afirmar que é "independentemente do valor". O gabarito é errado.
Fonte: Estratégia