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Tipos de lançamento:
Lançamento de ofício ou direto - A participação do sujeito passivo é nula ou quase nula. A Administração coleta as informações e realiza todo procedimento administrativo, sem auxílio do sujeito passivo no momento do lançamento. Ex: IPTU e IPVA. O ente estatal já possui em seu banco de dados todas as informações dos proprietários dos veículos automotores e de imóveis. Não necessita de contribuição do sujeito passivo no exato momento do lançamento.
Lançamento por declaração ou misto - É caso da questão - O sujeito passivo presta as informações a autoridade tributária quanto a matéria de fato, cabendo ao ente estatal calcular o montante do tributo devido. Ex: ITBI - Imposto sobre transmissão dos bens móveis - o município cobra o tributo com base nas informações dada pelo contribuinte.
Lançamento por homologação ou autolançamento - A participação do sujeito é quase exclusiva - o contribuinte antecipa o pagamento em relação ao lançamento. Ficando a autoridade competente sujeita a confirmação posterior dos atos. Ex :imposto de Renda - O contribuinte antecipa o pagamento e no ano seguinte faz a declaração anual de ajuste. De posse da declaração a autoridade competente irá ou não homologar o procedimento do sujeito passivo.
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GABARITO: ERRADO
(CESPE – Contador - MTE – 2014)
Na modalidade por homologação (ERRADO) DECLARAÇÃO OU MISTO, o lançamento tributário é efetuado com base na declaração do sujeito passivo, que, por sua vez, presta informações à autoridade administrativa sobre a matéria de fato.
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MODALIDADE DESCLAÇÃO OU MISTO lançamento tributário é efetuado com base na declaração do sujeito passivo, que, por sua vez, presta informações à autoridade administrativa sobre a matéria de fato. Na modalidade por, o lançamento tributário é efetuado com base na declaração do sujeito passivo, que, por sua vez, presta informações à autoridade administrativa sobre a matéria de fato.
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ALFACON fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
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FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
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CTN:
Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.