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ID
1131289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de competência tributária, classificação dos tributos e exclusão do crédito tributário, julgue os seguintes itens.

Isenção e imunidade, são benefícios tributários previstos em lei ordinária, considerados como formas de não incidência tributária.

Alternativas
Comentários
  • Isenção tributária

    A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei. É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar. A União, com o advento da atual Constituição Federal, não pode mais instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 151, inciso III, da Constituição Federal 1988). 

    É a isenção um caso de exclusão ou, melhor dizendo, de dispensa do crédito tributário (artigo 175, inciso I, do Código Tributário Nacional -CTN). 

    A maioria dos doutrinadores entendem que a isenção não impede o nascimento da obrigação tributária, mas, tão-somente, impede o aparecimento do crédito tributário, que corresponderia á obrigação surgida.  

    Na isenção a obrigação tributária surge, mas a lei dispensa o pagamento do tributo.

    É assim, a isenção, algo excepcional que se localiza no campo da incidência tributária. Houve o fato gerador do tributo, porém a lei determina que o contribuinte deixe de arcar com a respectiva obrigação tributária.


    Fonte - http://www.portaltributario.com.br/tributario/isencao-tributaria.html


    Imunidade tributaria

    Conceito:

    Imunidade é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada.

    As imunidades previstas no artigo 150 da Constituição Federal só existem para impostos, mas não podemos esquecer que existem imunidades espalhadas na Constituição em relação às taxas e contribuições especiais.

    A imunidade só atinge a obrigação principal, permanecendo assim as obrigações acessórias.


    Fonte - http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Imunidades_tribut_rias.htm

  • isenção - dispesa legal (Lei especifica)  do pagemento de tributo.

    Imunidade - causas de não incidencia do tributo previstas na Constituição Federal. 

  • Imunidade: na Constituição

    Isenção: na lei
  • IMUNIDADES: São limitações ao poder de tributar consiste na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferidos os entes políticos, isto é, com previsão na Constituição Federal.

    ISENÇÕES: Dispensa do pagamento do tributo previsto em lei, por exemplo,  ICMS (convênio no CONFAZ).

  • complementando

    gabarito errado

  • IMUNIDADE

    - Não há fato gerador.

    - Não nasce a obrigação tributária.

    - Não há possibilidade de ser objeto de competência tributária.

    - Prevista na CF/88.

    NÃO INCIDÊNCIA

    - Não há fato gerador.

    - Não nasce a obrigação tributária.

    - A situação pode vir a sofrer incidência tributária.

    ISENÇÃO

    - Há fato gerador.

    - Nasce a obrigação tributária, mas lei isentiva prevê que o crédito não será constituído.

    - Há o exercício da competência tributária.

    - Prevista em lei.