Isenção tributária
A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei. É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar. A União, com o advento da atual Constituição Federal, não pode mais instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 151, inciso III, da Constituição Federal 1988).
É a isenção um caso de exclusão ou, melhor dizendo, de dispensa do crédito tributário (artigo 175, inciso I, do Código Tributário Nacional -CTN).
A maioria dos doutrinadores entendem que a isenção não impede o nascimento da obrigação tributária, mas, tão-somente, impede o aparecimento do crédito tributário, que corresponderia á obrigação surgida.
Na isenção a obrigação tributária surge, mas a lei dispensa o pagamento do tributo.
É assim, a isenção, algo excepcional que se localiza no campo da incidência tributária. Houve o fato gerador do tributo, porém a lei determina que o contribuinte deixe de arcar com a respectiva obrigação tributária.
Fonte - http://www.portaltributario.com.br/tributario/isencao-tributaria.html
Imunidade tributaria
Conceito:
Imunidade é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada.
As imunidades previstas no artigo 150 da Constituição Federal só existem para impostos, mas não podemos esquecer que existem imunidades espalhadas na Constituição em relação às taxas e contribuições especiais.
A imunidade só atinge a obrigação principal, permanecendo assim as obrigações acessórias.
Fonte - http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Imunidades_tribut_rias.htm
IMUNIDADE
- Não há fato gerador.
- Não nasce a obrigação tributária.
- Não há possibilidade de ser objeto de competência tributária.
- Prevista na CF/88.
NÃO INCIDÊNCIA
- Não há fato gerador.
- Não nasce a obrigação tributária.
- A situação pode vir a sofrer incidência tributária.
ISENÇÃO
- Há fato gerador.
- Nasce a obrigação tributária, mas lei isentiva prevê que o crédito não será constituído.
- Há o exercício da competência tributária.
- Prevista em lei.