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ID
1131346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Instrução Normativa/SLTI/MP n.º 2/2008, julgue o próximo item.

Ainda que o prestador seja vencedor de mais de um item ou certame, serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, o que, por sua vez, não impede a adoção de medidas de economia processual, como a assinatura e a publicação conjunta, em um mesmo documento, de contratos distintos.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Transcrição do Artigo 3 da In 02/08:

    Art. 3º Serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, ainda que o prestador seja vencedor de mais de um item ou certame.

     § 1º O disposto no caput não impede a adoção de medidas de economia processual, tais como a assinatura e publicação conjunta, em um mesmo documento, de contratos distintos.


  • Conforme nova redação dada pela a Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013, que altera a IN nº 02 de 2008, art. 3º, caput: " Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado " Diante da nova redação a questão passe a ser considerada correta.

  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA. ALIÁS, JÁ ESTAVA NA ÉPOCA DO CONCURSO (2014).
    Art. 3º  Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que:(Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).

  • Art. 1º - Os arts. 3º, 19, 19-A, 29-A, 30-A, 31, 32, 34, 34-A, 35 e 36 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes modificações:

    Art. 3º Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que:

    (é o mesmo que dizer que se não forem comprovados formalmente os itens abaixo, eles deverão ser licitados e contratados separadamente) 

    I - o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e

    II - os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber.

    Parágrafo único - O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções." (NR)