Correto. Transcrição do Artigo 3 da In 02/08:
Art. 3º Serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, ainda que o prestador seja vencedor de mais de um item ou certame.
§ 1º O disposto no caput não impede a adoção de medidas de economia processual, tais como a assinatura e publicação conjunta, em um mesmo documento, de contratos distintos.
Art. 1º - Os arts. 3º, 19, 19-A, 29-A, 30-A, 31, 32, 34, 34-A, 35 e 36 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 3º Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que:
(é o mesmo que dizer que se não forem comprovados formalmente os itens abaixo, eles deverão ser licitados e contratados separadamente)
I - o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e
II - os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber.
Parágrafo único - O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções." (NR)