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ID
1131781
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir do disposto no art. 37 e no art. 143 (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 77/14) da Constituição da República, não é admitida a acumulação remunerada e em atividade de cargos públicos na seguinte hipótese, mesmo havendo compatibilidade de horários:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque que a correta é a letra B!

    Como não é admitida se foi editada a EC 77/2014, corrigindo essa situação ao inserir, no art. 142, § 3º, VIII, a previsão expressa de que a permissão para a acumulação de cargos/empregos de profissionais da saúde aplica-se também aos militares?!

    Se alguém puder me esclarecer, agradeço! =)
  • Art. 142, §3° da CF

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; 

    A ressalva constitucional seria para outro cargo CIVIL PERMANENTE, não podendo ocupar dois cargos MILITARES em FORÇAS DISTINTAS.

  • Por que a questão foi anulada, se existe fundamento para a letra B, como postou o colega abaixo. Existe outra correta?

  • É provável que a banca não tivesse conhecimento da EC 77/2014, que alterou o art. 142, §3°, II, da CF/88. Por esta hipótese, depois da aplicação da prova, a solução natural seria mesmo a anulação da questão... =D

  • Na real fazer essa questão foi um erro, eu fui seco na E. 

    Pra mim psicólogo não é cargo regulamentado de profissional da saúde. Pensei que era técnico/científico e dois de técnico científico não tem como. As bancas não podem dar uma coisa dessas e não anular a questão.

  • Pessoal, solicitem comentário do professor!

  • Acho que foi anulada porque a pergunta se refere ao disposto no art. 37 e no art. 143 (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 77/14) da Constituição da República, mas o artigo alterado pela EC 77/2014 é o artigo 142. O art. 143 trata do servico militar obrigatório.