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ID
1131805
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO é correto afirmar no que concerne ao crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 207 CP - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Letra D 

           Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

            Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

            Pena - detenção de um a três anos, e multa.  

            § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.   

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

  • Analfabeto não consta no rol.
  • Redução a condição análoga à de escravo

     Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.  

     § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

      I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

      II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. 


  • Salvo engano, não há aumento de pena para qualquer crime em razão da condição de analfabeta da vítima (Ctrl + F no CP não encontra nada..).

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feito esse esclarecimento, passemos a analisar cada uma das alternativas.

    O crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional está previsto no artigo 207 do Código Penal e as circunstâncias que aumentam a pena estão descritas no §2º do mesmo artigo:

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)
    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anosidosagestanteindígena ou portadora de deficiência física ou mental. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 207, §1º do CP (acima transcrito).

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 207, "caput", do CP (acima transcrito).

    A alternativa C está CORRETA, conforme §1º do artigo 207 do CP (acima transcrito).

    A alternativa E está CORRETA, conforme §2º do artigo 207 do CP (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA. Como podemos verificar, dentre as circunstâncias descritas no §2º do artigo 207 do CP não consta a de ser a vítima analfabeta.

    Logo, deve ser assinalada a alternativa D.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • Não é crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro doterritorio nacional a opção D).Observe o art.207§ 2º:

       § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental

  • GABARITO D - Não há previsão do analfabetismo como causa de aumento de pena.