Questão anulada corretamente! O gabarito preliminar apontou como resposta a letra D, porém a situação construída nesta assertiva também configura motivo hábil a que o juiz de 1º grau deixe de receber o recurso ordinário. Senão vejamos:
OJ-SDI1-286 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO (alterada) – Res. 167/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
Não pode a reclamada juntar mandato expresso e querer atuar com mandato tácito! Na situação da assertiva D, há irregularidade de representação flagrante. Apesar de ter comparecido à audiência, o advogado da reclamada não poderia subscrever o RO, pois consta mandato expresso em que não há poderes a ele conferidos.
Não procurei o fundamento usado pela banca para anular a questão, mas para mim, a resposta correta seria a alternativa A.
Isso porque, o comprovante de pagamento das custas e do depósito recursal não precisa ser "juntado com o recurso", como diz a alternativa, bastando que seja comprovado dentro do prazo recursal.
Na alternativa D está clara a situação de mandato tácito, pois diz que o advogado não consta na procuração que foi juntada aos autos (fato não percebido por ele, advogado, quando juntou a procuração em audiência).