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ID
1131847
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

NÃO se configura motivo hábil a que o juiz de 1º grau de jurisdição deixe de receber o recurso ordinário:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada corretamente! O gabarito preliminar apontou como resposta a letra D, porém a situação construída nesta assertiva também configura motivo hábil a que o juiz de 1º grau deixe de receber o recurso ordinário. Senão vejamos: 

    OJ-SDI1-286 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO (alterada) – Res. 167/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.


    Não pode a reclamada juntar mandato expresso e querer atuar com mandato tácito! Na situação da assertiva D, há irregularidade de representação flagrante. Apesar de ter comparecido à audiência, o advogado da reclamada não poderia subscrever o RO, pois consta mandato expresso em que não há poderes a ele conferidos. 

  • Não procurei o fundamento usado pela banca para anular a questão, mas para mim, a resposta correta seria a alternativa A. 

    Isso porque, o comprovante de pagamento das custas e do depósito recursal não precisa ser "juntado com o recurso", como diz a alternativa, bastando que seja comprovado dentro do prazo recursal.

    Na alternativa D está clara a situação de mandato tácito, pois diz que o advogado não consta na procuração que foi juntada aos autos (fato não percebido por ele, advogado, quando juntou a procuração em audiência). 

  • Acredito que foi anulada por ter duas respostas: a e d.

    A) SUM-245  DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. Ou seja, a parte tem até o fim do prazo recursal para juntar o comprovante de depósito, não precisando juntar no ato do protocolo do recurso.

    D) Súmula 164 do TST - O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.
  • Colegas, salvo melhor juízo, quanto à alternativa "d", aplicável o inciso II da OJ 286: "Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso". A irregularidade no caso é não constar do mandato expresso, que por isso torna-se sem efeito. Por outro lado, o adv compareceu em audiência e praticou atos processuais (mandato tácito). Assim, a alternativa "d" TAMBÉM se configura hipótese em que NAO se configura motivo hábil a que o juiz deixe de receber o RO. Bons estudos!