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ID
113188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A classificação funcional da despesa

Alternativas
Comentários
  • A) A questão tenta confundir a classificação funcional com a institucional. A funcional é divida em funções e subfunções, já a instiucional é divida em órgãos e unidades orçamentárias.ERRADAb) A regra é a matricialidade (possibilidade de combinação entre quaisquer funções e subfunções). A exceção à matricialidade ocorre apenas para a função encargos especiais que somente pode ser utilizada com subfunções a ela vinculadas.ERRADAd) Evidencia em que área em que a despesa está sendo executada. Quem evidencia o órgão responsável pela despesa é a classificação institucional.ERRADAe) Quem fornece indicações acerca dos efetios que o gasto público tem sobre a economia é a classificação por categoria econômica.ERRADA
  • A classificação funcional é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de governo. Permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. É composta por 5 dígitos numéricos. Os dois primeiros indicam a função e os três últimos, a subfunção. A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A subfunção visa agregar determinado subconjunto de despesas e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. Subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estão relacionadas na Portaria 42 de 1999. As ações estarão sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, será classificada em uma única função, ao passo que a subfunção será escolhida de acordo com a especificidade de cada ação.Fonte: Material do professor Paulo Lacerda, do Grancursos - Brasília.
  • Só que tem um porem. Quando ele diz: tem subfunções que não podem ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. Ele não usa a vírgula antes do pronome relativo "que", ou seja, ele tá restringindo. Tá afirmando que existe subfunções que não podem ser combinadas e de fato existem, que é no caso dos Encargos especiais. Ele estaria se referindo a regra caso colocasse a vírgula antes do pron. relativo que, dando natureza explicativa a alternativa. Por isso cabe recurso claramente, ao restringir, ele não está se referindo a regra e sim a exceção.
  • Só para complementar o que eu falei, seria mais ou menos isso:

    O Juarez tem camisetas, que não são brancas. (Explicativa, ou seja, todas as minhas camisetas não são brancas. Regra)
    O Juarez tem camisetas que não são brancas. (Restritiva ou seja, de todas as minhas camisetas, algumas não são brancas. Aqui eu trato da exceção)

    Logo, cabe recurso fácil na questão pelo que eu comentei. Ao não usar a vírgula, ele se refere a exceção, que seria os encargos especiais. 
  • Com a explicaçao do colega Caio Marrul, tem-se que: 

    b) A regra é a matricialidade (possibilidade de combinação entre quaisquer funções e subfunções). A exceção à matricialidade ocorre apenas para a função encargos especiais que somente pode ser utilizada com subfunções a ela vinculadas.

    Complementando a explicação acima, temos a regra

    A consulta Função e Subfunção apresenta a soma da execução das despesas de transferências de recursos e gastos diretos do governo federal por classificação funcional.

    Essa classificação busca responder à seguinte pergunta: "em que áreas a ação governamental que está sendo paga será realizada?".

    Para isso, as despesas estão classificadas por função e subfunção, que são categorias predefinidas.

    O uso dessa classificação é obrigatória no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

    A atual classificação vale para os três níveis de governo e foi instituída pela Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG).

    A função é o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.

    Essa categoria reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa. Ela guarda, portanto, relação com os respectivos Ministérios.

    Quando o órgão possui mais de uma função típica e suas competências institucionais estejam relacionadas a mais de uma área de despesa, deve-se selecionar a função que tem mais a ver com a ação executada.

    A subfunção trata-se um nível de agregação imediatamente inferior à função. Diferente da função, ela não está relacionada à competência institucional do órgão, mas sim à finalidade da ação governamental em si.

    Cada função possui subfunções associadas. A função educação, por exemplo, está ligada, dentre outras, às subfunções "Ensino fundamental" e "Ensino Superior". Não é necessário, no entanto, que haja uma vinculação entre função e subfunção na hora de classificar um gasto. De acordo com a Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, é possível combiná-las.

    Caso o Ministério da Saúde realize, por exemplo, uma campanha publicitária sobre vacinas, essa ação poderá ser classificada com a função Saúde, já que é a categoria relacionada à competência do órgão, e com a subfunção Comunicação Social, que está ligada originalmente à função Administração, pois se refere à finalidade da ação.

    Fonte: http://www.portaldatransparencia.gov.br/ajuda/AjudaFuncaoSubFuncao.asp

     

    Já a exceção é a seguinte: 

     A exceção à matricialidade encontra-se na função 28 – Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas.