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ALT. E
Art. 269 CPC. Haverá resolução de mérito:
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A letra "E" se refere a coisa julgada, sentença processual, vide art. 267, V, CPC.
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eu amo o codigo novo... o texto ficou muito melhor
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LETRA E CORRETA
ART. 267 V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
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Novo CPC/2015:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.