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ID
1131907
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO ocorre o julgamento com resolução do mérito quando

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 269 CPC. Haverá resolução de mérito:

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; 

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • A letra "E" se refere a coisa julgada, sentença processual, vide art. 267, V, CPC.


  • eu amo o codigo novo... o texto ficou muito melhor

  • LETRA E CORRETA 

    ART. 267 V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
  • Novo CPC/2015:

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

       a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

       b) a transação;

       c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.